Quem é o consumidor pessoa jurídica? O que diz a legislação?

Quem é o consumidor pessoa jurídica? O que diz a legislação?

Você sabia que existe consumidor pessoa jurídica? Saiba qual a diferença entre ele e o consumidor pessoa física e quais são seus direitos.

Quando realizamos uma compra em uma livraria ou contratamos um serviço de internet para nossa casa, é fácil entender que somos os clientes. No entanto, você sabia que não apenas as pessoas físicas podem ser consumidores? O consumidor pessoa jurídica (PJ) também existe e possui seus próprios direitos regulamentados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Saiba tudo a seguir!

Afinal, quem é o consumidor pessoa jurídica e quais são suas diferenças em relação às pessoas físicas?

Em nosso artigo, vamos explorar tudo o que a legislação brasileira diz sobre esse tipo de consumidor, abordando seus direitos, responsabilidades e como garantir boas relações de consumo para sua empresa. Você entenderá como a legislação protege o consumidor pessoa jurídica e como aplicar essas diretrizes em seu negócio de forma eficaz.

Não perca a oportunidade de conhecer as bases legais que regem o consumidor pessoa jurídica e como utilizá-las para estabelecer relações comerciais sólidas e satisfatórias. Confira agora mesmo!

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O que é o consumidor pessoa jurídica?

Antes de mais nada, é importante esclarecer o que é pessoa jurídica e pessoa física.  Mas é fácil: Pessoa física é todo indivíduo com personalidade civil, capaz de direitos e obrigações, enquanto a pessoa jurídica é uma entidade abstrata, criada por criada por atos constitutivos, com personalidade jurídica própria, como empresas e organizações.

Quando estamos falando do consumidor pessoa jurídica, nos referimos a aquele que adquire bem ou serviço, retirando-o da cadeia produtiva de consumo como destinatário final. Todavia, para além disso, é preciso também que a pessoa jurídica que está consumindo seja vulnerável em relação ao fornecedor. 

A vulnerabilidade é condição necessária para reconhecimento da aplicação do CDC na relação entre uma pessoa jurídica consumidora e fornecedora. Ela pode se dar de maneira financeira, técnica, jurídica, dentre outras. Em regra, aplicam-se as disposições de proteção à pessoa jurídica consumidora quando se observa que, na relação com seu fornecedor, existe uma disparidade de forças, suscitando proteção especial à primeira. 

Portanto, nem todo caso de pessoa jurídica que adquire um bem ou serviço do mercado será regulado pelo CDC. É preciso que a análise da situação seja feita de forma individualizada, a fim de que possa ser reconhecida a vulnerabilidade entre as partes.

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Diferenças entre consumidor pessoa jurídica e pessoa física 

De acordo com o Artigo 2 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), consumidor é “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Mas, afinal, qual é a diferença entre o consumidor pessoa jurídica para o consumidor pessoa física?

O consumidor pessoa física é aquele que adquire um produto ou serviço para uso próprio ou para outra pessoa física, de forma pessoal. Já o consumidor pessoa jurídica faz a aquisição para sua empresa. No caso do MEI, essa diferenciação é ainda mais importante, principalmente na declaração dos impostos.

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Quais são os direitos do consumidor pessoa jurídica?

O consumidor pessoa jurídica é resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor, com todos os seus direitos garantidos. Entretanto, nesse caso, a aplicação do CDC é mais rigorosa para fazer a diferenciação entre a pessoa física e jurídica. 

A legislação considera principalmente o destinatário final do produto ou serviço. Por exemplo: se você compra um computador ou notebook enquanto pessoa jurídica, ele deve ser utilizado para realizar suas atividades laborais, gerando outra cadeia de produção, sendo a pessoa jurídica o destinatário final.

De acordo com a legislação, a pessoa jurídica pode se valer de muitas vantagens utilizando o CDC para defender os seus direitos junto ao fornecedor em caso de descumprimento de contrato, avaria, extravio e outros problemas comuns nas relações de consumo.

Confira a seguir alguns dos direitos garantidos ao consumidor PJ pelo CDC:

1. Proteção contra práticas abusivas:

A legislação brasileira estabelece normas que visam proteger as empresas contra práticas abusivas por parte de fornecedores, como publicidade enganosa e cláusulas contratuais abusivas. A publicidade enganosa é aquela que induz o consumidor a erro, seja por informações falsas ou enganosas sobre o produto ou serviço. Já as cláusulas contratuais abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem excessiva, prejudicando seus direitos.

Nesse contexto, é fundamental que as empresas tenham transparência em suas relações comerciais, fornecendo informações claras e verdadeiras sobre seus produtos e serviços. A honestidade nas informações é essencial para estabelecer uma relação de confiança com o consumidor pessoa jurídica.

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2. Garantia legal dos produtos e serviços

As empresas também possuem direitos e garantias legais em relação aos produtos e serviços que adquirem quando consideradas consumidoras.

A garantia legal é a responsabilidade do fornecedor em reparar produtos com vícios ou defeitos que os tornem impróprios ou inadequados para o uso a que se destinam. Essa garantia é válida por um prazo determinado e pode variar de acordo com o tipo de produto ou serviço, sendo de 30 dias para não duráveis, e 90 dias para duráveis.

3. Direito à informação adequada e clara

O direito à informação adequada e clara é fundamental tanto para os consumidores PJ quanto para os fornecedores. As empresas que atendem outra organização têm a obrigação de fornecer informações corretas e completas sobre seus produtos e serviços antes da compra.

Essas informações devem abordar todas as características relevantes do produto ou serviço, como suas especificações técnicas, funcionalidades, prazo de validade, entre outros. Além disso, as empresas devem esclarecer de forma clara e objetiva quaisquer restrições ou limitações relacionadas ao uso do produto ou serviço.

Ao garantir o direito à informação adequada e clara, as empresas contribuem para que os consumidores tomem decisões conscientes e bem informadas, evitando possíveis problemas futuros.

Quer saber mais detalhes? Confira a seguir quais são as responsabilidades dos fornecedores de produtos e serviços para o consumidor pessoa jurídica.

Quais são as responsabilidades dos fornecedores de produtos e serviços para o consumidor pessoa jurídica?

Nas relações de consumo entre pessoas jurídicas, é responsabilidade do fornecedor do produto ou serviço garantir não só o funcionamento pleno como também a qualidade e integridade dos produtos e serviços. Portanto, se o consumidor pessoa jurídica não é atendido da forma correta, se há vícios ou defeitos no produto ou serviço ou sofreu com algum problema como propaganda enganosa, cláusula abusiva e afins, é direito dele cobrar do fornecedor. 

De acordo com o CDC, também é de responsabilidade do fornecedor o ônus da prova, ou seja, provar que não houve erro, falha, problema de funcionamento ou descumprimento de contrato, entre outros. Em disputas judiciais, pela lei, o benefício é do consumidor, cabendo, em regra, ao fornecedor informar ou não o erro.

Em caso de garantia de produtos e serviços, o mesmo vale tanto para a pessoa física quanto para pessoa jurídica. De acordo com a lei, a garantia é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis. Já para produtos e serviços duráveis, a garantia é de 90 dias, devendo ser assegurado pelo fornecedor.

Guia direitos do consumidor

Como resolver os conflitos entre fornecedor e consumidor pessoa jurídica?

O consumidor pessoa jurídica também enfrenta conflitos e problemas com relação aos seus fornecedores. Problemas como mau funcionamento, defeito de fabricação, propaganda enganosa são muito comuns nas relações de consumo. 

Em caso de conflito, é importante que o consumidor pessoa jurídica entre em contato diretamente com o fornecedor, de preferência por meios formais. O problema pode ser resolvido de forma amigável e com um acordo ou, em caso de discordância, é possível entrar com um processo, cabendo ao juiz determinar a solução do caso.

Quem é MEI deve contratar um advogado especialista para contar com orientação e representação da empresa junto ao fornecedor.

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