Quem é o consumidor pessoa jurídica? O que diz a legislação

Quem é o consumidor pessoa jurídica? O que diz a legislação

Você sabia que existe consumidor pessoa jurídica? Saiba qual a diferença entre ele e o consumidor pessoa física e quais são seus direitos.

Quando vamos a uma livraria e compramos um livro, ou contratamos um serviço de internet para a nossa casa, é fácil entender que nós somos os clientes. Mas você sabia que não são só pessoas físicas que podem consumir? O consumidor pessoa jurídica (PJ) existe e também tem seus direitos junto ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas quem é esse consumidor? Ele tem os mesmos direitos de pessoa física? Quais são as diferenças?

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Entenda tudo o que diz a legislação brasileira sobre esse tipo de consumidor, quais são seus direitos e responsabilidades e como você pode garantir boas relações de consumo para a sua empresa. Confira!

O que é o consumidor pessoa jurídica?

O consumidor pessoa jurídica é aquele que adquire bem ou serviço, retirando-o da cadeia produtiva de consumo como destinatário final. Todavia, para além disso, é preciso também que a pessoa jurídica que está consumindo seja vulnerável em relação ao fornecedor. 

A vulnerabilidade é condição necessária para reconhecimento da aplicação do CDC na relação entre uma pessoa jurídica consumidora e fornecedora. Ela pode se dar de maneira financeira, técnica, jurídica, dentre outras. Em regra, aplicam-se as disposições de proteção à pessoa jurídica consumidora quando se observa que, na relação com seu fornecedor, existe uma disparidade de forças, suscitando proteção especial à primeira. 

Portanto, nem todo caso de pessoa jurídica que adquire um bem ou serviço do mercado será regulado pelo CDC. É preciso que a análise da situação seja feita de forma individualizada, a fim de que possa ser reconhecida a vulnerabilidade entre as partes.

Diferenças entre consumidor pessoa jurídica e pessoa física 

De acordo com o Artigo 2 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), consumidor é “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Mas, afinal, qual é a diferença entre o consumidor pessoa jurídica para o consumidor pessoa física?

O consumidor pessoa física é aquele que adquire um produto ou serviço para uso próprio ou para outra pessoa física, de forma pessoal. Já o consumidor pessoa jurídica faz a aquisição para sua empresa. No caso do MEI, essa diferenciação é ainda mais importante, principalmente na declaração dos impostos.

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Quais são os direitos do consumidor pessoa jurídica?

O consumidor pessoa jurídica é resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor, com todos os seus direitos garantidos. Entretanto, nesse caso, a aplicação do CDC é mais rigorosa para fazer a diferenciação entre a pessoa física e jurídica. 

A legislação considera principalmente o destinatário final do produto ou serviço. Por exemplo: se você compra um computador ou notebook enquanto pessoa jurídica, ele deve ser utilizado para realizar suas atividades laborais, gerando outra cadeia de produção, sendo a pessoa jurídica o destinatário final.

De acordo com a legislação, a pessoa jurídica pode se valer de muitas vantagens utilizando o CDC para defender os seus direitos junto ao fornecedor em caso de descumprimento de contrato, avaria, extravio e outros problemas comuns nas relações de consumo.

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Quais são as responsabilidades dos fornecedores de produtos e serviços para o consumidor pessoa jurídica?

Nas relações de consumo entre pessoas jurídicas, é responsabilidade do fornecedor do produto ou serviço garantir não só o funcionamento pleno como também a qualidade e integridade dos produtos e serviços. Portanto, se o consumidor pessoa jurídica não é atendido da forma correta, se há vícios ou defeitos no produto ou serviço ou sofreu com algum problema como propaganda enganosa, cláusula abusiva e afins, é direito dele cobrar do fornecedor. 

De acordo com o CDC, também é de responsabilidade do fornecedor o ônus da prova, ou seja, provar que não houve erro, falha, problema de funcionamento ou descumprimento de contrato, entre outros. Em disputas judiciais, pela lei, o benefício é do consumidor, cabendo, em regra, ao fornecedor informar ou não o erro.

Em caso de garantia de produtos e serviços, o mesmo vale tanto para a pessoa física quanto para pessoa jurídica: de acordo com a lei, a garantia é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para produtos e serviços duráveis, devendo ser assegurado pelo fornecedor.

Guia direitos do consumidor

Como resolver os conflitos entre fornecedor e consumidor pessoa jurídica?

O consumidor pessoa jurídica também enfrenta conflitos e problemas com relação aos seus fornecedores. Problemas como mau funcionamento, defeito de fabricação, propaganda enganosa são muito comuns nas relações de consumo. 

Em caso de conflito, é importante que o consumidor pessoa jurídica entre em contato diretamente com o fornecedor, de preferência por meios formais. Normalmente, o consumidor PJ possui uma equipe jurídica responsável, com os próprios advogados, que podem intermediar essa relação com a equipe jurídica do fornecedor. O problema pode ser resolvido de forma amigável e com um acordo ou, em caso de discordância, é possível entrar com um processo, cabendo ao juiz determinar a solução do caso.

Quem é MEI deve contratar um advogado especialista para contar com orientação e representação da empresa junto ao fornecedor.

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