Tudo sobre Constituição Federal e a proteção do consumidor

Tudo sobre Constituição Federal e a proteção do consumidor

Entenda a relação entre a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor e saiba de que forma a legislação mudou as relações de consumo no nosso país.

Quando o assunto é direitos do consumidor, imediatamente nos vem à mente o Código de Defesa do Consumidor, instrumento legal instituído em 1990, que visa proteger o cidadão brasileiro em suas relações de consumo. Mas, o que muita gente não sabe é que a Constituição Federal também trata do assunto, colocando o Estado como responsável pela defesa do consumidor.

Você, como consumidor, sabe quais são os seus direitos garantidos pela legislação? Você sabe com quem pode contar caso tenha problemas nas suas relações de consumo? Sabe o que você pode exigir de prestadores de serviço ou fornecedores de produtos na hora da contratação ou da compra? Para saber tudo isso, o primeiro passo é conhecer a legislação brasileira.

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É por isso que, no artigo abaixo, vamos falar sobre a Constituição Federal, mostrando o que a principal lei do nosso país diz sobre a proteção do consumidor. Além disso, também vamos explicar qual a relação entre a constituição e o Código de Defesa do Consumidor e destacar de que forma uma legislação específica para proteger os direitos dos brasileiros na hora de consumir mudou as relações de consumo no nosso país.

Vale a pena acompanhar para conferir!

O que é a Constituição Federal?

A Constituição da República Federativa do Brasil é, antes de mais nada, a principal lei do nosso país. O documento foi promulgado em 1988 com as normas que ditam como as demais leis devem ser elaboradas, votadas, aprovadas e sancionadas. Diga-se de passagem que a Constituição Federal Brasileira é a segunda maior constituição do mundo, ficando atrás apenas da principal legislação da Índia.

De maneira geral, a nossa Constituição Federal determina como devem funcionar os três Poderes do Estado — Executivo, Legislativo e Judiciário —, bem como outros órgãos que atuam de forma independente, mas vinculados a esses Poderes, como os Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas. Só com essa introdução, já dá para entender claramente a importância da Constituição Federal, não é mesmo?

Vamos imaginar a seguinte situação. O poder público precisa promover uma campanha de vacinação. Quem fica responsável por cada etapa do processo? A prefeitura, o governo do estado ou o governo federal? Essa e qualquer outra ação que envolva distribuição de responsabilidades entre as três esferas do governo também estão previstas na Constituição Federal, que define o papel de cada uma delas.

Mas, o principal ponto da Constituição Federal, sem dúvida, são os direitos básicos dos cidadãos brasileiros. A lei determina que todo indivíduo nascido no Brasil ou naturalizado brasileiro tem direito à saúde, educação, moradia, trabalho, alimentação, transporte, lazer, segurança e previdência social. Esses são os chamados direitos fundamentais, assegurados pela Constituição Federal a todo e qualquer cidadão brasileiro.

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O que a Constituição Federal diz sobre a proteção do consumidor?

A Constituição Federal traz, de forma geral, diretrizes sobre a proteção do consumidor. Em seu artigo 5º, inciso XXXII, a lei diz:

Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

Ou seja, mesmo que a Constituição Federal não apresente normas detalhadas sobre as relações de consumo no nosso país, é ela que determina a responsabilidade da defesa do consumidor para o Estado. Isso significa que governo federal, estadual e municipal precisam criar regras específicas para tratar sobre o tema.

Além disso, a Constituição Federal também traz outros aspectos. Em seu artigo 150, parágrafo 5º, por exemplo, diz que “a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”. Ou seja, a nota fiscal que mostra o valor do imposto embutido em um produto adquirido é uma obrigação legal que deve ser cumprida pelas empresas.

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Qual é a relação entre a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor?

Como explicamos anteriormente, a Constituição Federal é a principal legislação de um país e é ela que determina como as demais leis devem ser elaboradas e sancionadas. Ao trazer a defesa do consumidor como um dos princípios para garantir a ordem econômica no país e uma existência digna a todos os cidadãos brasileiros — o que acontece no artigo 170, inciso V —, a Constituição Federal cria a necessidade da elaboração de uma lei que trate especificamente sobre o tema.

Para entender melhor essa relação, precisamos conhecer o significado de ADCT, que é a sigla para Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Trata-se de um conjunto de normas estabelecidas após a promulgação da Constituição Federal, que visava disciplinar a transição entre a Constituição Federal de 1969, que estava em vigor até então, e a Constituição Federal de 1988, válida até hoje no país.

Fato é que o artigo 48 do ADCT determinava que o Congresso Nacional elaborasse, em até 120 dias após a promulgação da Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor. E foi assim que nasceu a Lei 8.078, sancionada em 11 de setembro de 1990, e que é, até hoje, o principal instrumento legal que pauta as relações de consumo no nosso país.

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Como o Código de Defesa do Consumidor mudou as relações de consumo?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) mudou totalmente as relações de consumo. Isso porque foi essa legislação que trouxe regras específicas para a relação entre o consumidor e o fornecedor de um produto ou serviço.

De acordo com a legislação, uma relação de consumo é pautada por três elementos objetivos: o consumidor, o fornecedor e um produto ou serviço. No entanto, o CDC reconhece também um elemento subjetivo: a vulnerabilidade. Dessa forma, a relação de consumo é marcada pela existência de transação de produto ou serviço entre fornecedor e consumidor, no qual o último é necessariamente vulnerável frente ao primeiro. 

O reconhecimento da vulnerabilidade foi fundamental para que alguns aspectos de defesa do consumidor, seja na oferta, contratação, pós-venda e até nos procedimentos judiciais, pudessem garantir certos benefícios para equilibrar tal relação.

É claro que a relação entre empresas e consumidor permanece com inúmeros problemas — e não por acaso vemos tantas reclamações registradas nos órgãos de proteção ao consumidor —. Mas, é inegável que o CDC atua como um regulador da qualidade dos produtos vendidos e dos serviços prestados, visto que as empresas, para estarem adequadas à legislação, precisam buscar uma melhoria contínua de suas ofertas.

O mais importante do Código de Defesa do Consumidor é que ele determina para o cidadão brasileiro quais são os seus direitos e o que ele deve observar na hora de estabelecer uma relação de consumo. Com uma legislação robusta como essa, que, inclusive, é considerada uma das mais modernas do mundo, condições abusivas de venda e a tentativa das empresas não assumirem suas responsabilidades são cada vez menos vistas no mercado.

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