Garantia: saiba os prazos e seus direitos ao comprar

Garantia: saiba os prazos e seus direitos ao comprar

A garantia após a compra é um direito do consumidor, mas nem todos conhecem seus prazos e regras. Explicamos suas dúvidas sobre o assunto.

Entre os direitos e as normas definidas pelo Código de Defesa do Consumidor em relação à compra e venda de produtos e serviços, a garantia talvez seja um dos temas que mais interessam aos consumidores.

Porém, nem todo mundo parece realmente entender as regras e prazos que envolvem esse mecanismo. Você sabia, por exemplo, que o CDC assegura a garantia sobre qualquer item, mesmo que o fornecedor não a ofereça? Ou que a garantia sobre um smartphone é diferente daquela aplicada a um cosmético?

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É necessário que você, como consumidor, entenda seus direitos ao realizar uma compra e saiba o que fazer ao receber um produto danificado ou que não corresponda às informações. Pensando nisso, elaboramos esse guia sobre garantia, esclarecendo dúvidas sobre o assunto.

Confira!

Quais produtos têm garantia?

Para entender como a garantia funciona, é necessário antes conhecer os tipos de produtos e serviços abrangidos por ela. Isso porque o regulamento é diferente para cada um deles. Entenda:

  • bens duráveis: são aqueles utilizados por um longo período de tempo, com pouco ou nenhum desgaste. Eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, automóveis e móveis são exemplos de produtos duráveis. Já entre os serviços duráveis, podemos considerar um implante dentário ou a pintura de uma casa como exemplos;
  • bens não duráveis: esses são totalmente consumidos em pouco tempo após a compra, como sabonetes ou cremes dentais e de barbear, ou imediatamente, como alguns alimentos. Entre os serviços não duráveis estão aqueles que são realizados constantemente: cortes de cabelo, serviços de faxina, lavanderia e lavagem de carros, por exemplo;
  • produtos essenciais: são produtos relacionados às necessidades básicas humanas. O CDC entende que a demora no reparo desses produtos prejudica atividades diárias essenciais, mas não cita exemplos. Por isso, podem depender da interpretação.

Conhecendo essas categorias, é mais fácil compreender como os direitos do consumidor atuam em cada caso. 

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Quais são os prazos de garantia?

O que entendemos como garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias

Esse prazo é contado a partir do momento do recebimento do produto, a não ser que o problema encontrado se trate de um vício oculto, ou seja, que não foi detectado em um primeiro momento. Nesse caso, o prazo é estabelecido a partir dessa identificação.

O artigo 18 do CDC, ao responsabilizar fornecedores por possíveis defeitos ou imperfeições, define o que é considerado um vício:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

O que fazer após acionar a garantia? 

A partir da reclamação, o fornecedor (o estabelecimento que realizou a venda) tem até 30 dias para sanar quaisquer vícios presentes no bem de consumo em questão. Caso isso não aconteça, o consumidor pode solicitar uma das seguintes opções:

  • a substituição do produto por outro igual, sem defeitos;
  • a restituição imediata do valor pago, atualizado monetariamente;
  • abatimento proporcional do preço.

As opções acima podem ser aplicadas imediatamente, sem a necessidade da espera de 30 dias, sobre produtos essenciais. O mesmo acontece quando o defeito é capaz de comprometer as qualidades ou características do bem de consumo

No caso de produtos in natura, o responsável pelo vício é o fornecedor imediato, a não ser que o produtor seja identificado. In natura são produtos geralmente utilizados como alimentos, de origem animal ou vegetal, que não passaram por processos industriais. O fato de estarem embalados não altera sua classificação.

Ou seja, se você comprou, por exemplo, um pacote de flor de hibisco que se provou inadequado para consumo, deve acionar diretamente o estabelecimento que realizou a venda. 

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Garantia Contratual

A garantia contratual é aquela que alguns fornecedores oferecem ao cliente, muito comum em compras de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos.

O que nem todos sabem é que essa garantia é complementar àquela definida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, ela não substitui a garantia legal.

Ao comprar um notebook, por exemplo, e decidir por contratar o pacote de segurança vendido pelo estabelecimento ou pela marca do produto, este será somado à garantia de 90 dias do produto durável. Ou seja, se a garantia contratual for de 12 meses, o notebook estará protegido contra possíveis vícios por 15 meses.

Além disso, há outros pontos a serem observados sobre esse modelo de salvaguarda. Segundo o artigo 50 do CDC, ela deve ser conferida mediante termo escrito com as seguintes características:

Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

Garantia estendida

Além da garantia legal e da garantia contratual, alguns fornecedores oferecem ainda a garantia estendida, ampliando o prazo pelo qual o consumidor fica protegido caso o produto apresente algum defeito. Vale dizer que essa é uma garantia opcional, que o consumidor pode ou não aceitar, e pela qual ele vai pagar um valor extra.

Uma coisa que pouca gente sabe é que a garantia estendida é, na verdade, um seguro, intermediado pelo fornecedor e contratado pelo consumidor que, inclusive, é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Trata-se de um seguro porque a garantia estendida possui os cinco elementos básicos do seguro, que são o risco, o segurado, o segurador, o prêmio e a indenização.

De maneira geral, existem três tipos de garantia estendida e é bom ficar atento a elas e suas características antes de contratar. Veja quais são:

  • extensão de garantia original — o contrato tem início após o fim da garantia do fornecedor e contempla as mesmas coberturas que a garantia inicial;
  • extensão de garantia original ampliada — o contrato tem início após o fim da garantia do fornecedor e contempla coberturas adicionais em relação à garantia inicial;
  • extensão de garantia reduzida — o contrato tem início após o fim da garantia do fornecedor e contempla coberturas reduzidas em relação à garantia inicial.

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O que não está coberto pela garantia?

Essa é uma dúvida que perturba muita gente quando o assunto é garantia e, de maneira geral, o que podemos dizer é que a garantia cobre somente o que diz respeito a defeitos e vícios do produto. Ou seja, problemas acarretados por mau uso não são cobertos pela garantia.

E o que exatamente significa mau uso? Em resumo, trata-se da utilização que vai contra as recomendações do fabricante ou fornecedor. Isso inclui, por exemplo, danos físicos (tela quebrada, por exemplo), defeitos causados pelo uso de acessórios não originais, infiltração de líquidos e reparos realizados por assistências não autorizadas pelo fabricante.

Ou seja, qualquer defeito apresentado pelo produto após um incidente de mau uso não é coberto pela garantia e, portanto, é responsabilidade do consumidor. É exatamente por isso que é tão importante testar o produto imediatamente após a compra. Isso permite que você identifique possíveis defeitos ou avarias antes mesmo de começar a utilizá-lo.

Como funciona a garantia de produtos e serviços comprados pela internet?

Em um mundo cada vez mais conectado, em que as compras online não são mais apenas uma opção, mas fazem realmente parte da vida do consumidor, é preciso entender como funciona a garantia de produtos e serviços comprados pela internet. Antes de mais nada, vale dizer que todas as regras relacionadas à garantia de compras em loja física também se aplicam para produtos adquiridos online.

A grande diferença, neste caso, é que quem compra pela internet tem até sete dias para se arrepender da compra e pedir o cancelamento da mesma. Ou seja, mesmo que o produto não apresente nenhum defeito, você pode devolvê-lo ou cancelar o serviço, e receber todo o valor desembolsado de volta, desde que esse prazo de sete dias seja respeitado.

Esse direito está resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49:

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

A devolução do dinheiro acontece pelo mesmo meio de pagamento utilizado na aquisição do produto ou na contratação do serviço.

Você já exercitou o seu direito de arrependimento?

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