Seguros de bens móveis – você conhece?

Seguros de bens móveis – você conhece?

Não é apenas o tão conhecido seguro para carro que está à sua disposição. Você também pode proteger maquinários, celulares, eletrodomésticos, entre outros bens. Tire as suas dúvidas a respeito

Quando você compra uma geladeira, por exemplo, a loja costuma oferecer uma garantia estendida, para que esse bem tenha assistência técnica por um período superior à garantia do fabricante. E isso é um tipo de seguro, como foi abordado na revista PROTESTE n.º 233 (abril/23). Mas existem outras formas de proteger carros, aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos, etc., com seguros específicos para seus bens móveis.

Essa modalidade foi criada para atender às necessidades dos segurados diante de possíveis prejuízos causados por danos acidentais no uso de seus bens ou pela ação de terceiros. Ao contratar um seguro para bens móveis, você verá que a apólice traz um limite máximo para cada cobertura, que significa até onde pode chegar o valor de sua indenização em caso de sinistro (evento que levou ao dano). É o chamado LMI (capital segurado). “Ainda que o bem sofra alterações de valores, e na data do pagamento esteja com um valor superior, a seguradora pagará com base no LMI estabelecido nas condições contratuais”, explica Raquel Dutra, especialista PROTESTE em Defesa do Consumidor.

No momento da contratação do seguro, é muito importante ler atentamente a proposta e as condições gerais, em especial as cláusulas referentes às garantias e aos riscos excluídos. Se possível, leve o material para casa, para conhecer o produto com o máximo de detalhes. Não tenha pressa: esse cuidado evitará transtornos e aborrecimentos no futuro. E, antes de assinar o contrato, cheque se as características do produto estão adequadas às suas necessidades.

Após a assinatura, a seguradora emitirá a apólice, documento que formaliza a aceitação da cobertura. Raquel orienta: “É muito importante que o consumidor exija uma cópia da apólice, assim como das condições gerais do seguro e o regulamento, quando houver, porque esses documentos contêm uma série de informações importantes, como período de carência, riscos excluídos, critério de atualização de valores e documentos necessários no caso de pagamento da indenização ou concessão de benefícios”.

Normalmente, nos seguros de bens móveis, são oferecidas coberturas para furto/roubo, perdas parciais ou indenizações integrais decorrentes de colisão, incêndio, explosão e queda de raio. Mas podem ser oferecidas coberturas adicionais, como, no caso de seguro de veículo, serviços de assistência 24 horas (reboque, socorro mecânico e chaveiro), motorista substituto, cobertura de vidros (reparo ou substituição), carro reserva, entre inúmeras outras possibilidades. Veja, a seguir, as principais dúvidas a respeito de seguro para bens móveis:

Posso cancelar meu contrato e receber o valor pago de volta?

Sim. O contrato poderá ser rescindido com a concordância de ambas as partes. Se você cancelar o seguro durante o prazo de vigência da apólice, terá direito à restituição de parte do valor do prêmio pago, proporcional ao tempo ainda não transcorrido da vigência da apólice. O valor a ser restituído será calculado levando em conta a tabela da seguradora, o prazo de vigência da apólice, o prazo já transcorrido e o que falta para o término de vigência.

Pode ser cobrada franquia?

A franquia é um valor ou percentual expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo indenizável que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Em regra, ela pode ser cobrada, mas isso precisa estar previsto no contrato. E saiba que, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado. Mas há alguns casos específicos que a franquia não pode ser cobrada, como roubo ou furto em que não se localiza o bem móvel, perda total do bem, incêndio ou explosão acidental, cobertura para terceiros (se houve a contratação) e queda de raios.

Posso ter mais de um seguro para o mesmo bem móvel?

Pode, mas atenção: se você quiser fazer mais de um contrato de seguro para um mesmo bem, deverá comunicar sua intenção, previamente, a todas as seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. “Isso porque o contrato de seguro, em nenhuma hipótese, pode ensejar enriquecimento ilícito. Assim, fica evidente que a cláusula de concorrência de apólices tem por objetivo, na ocorrência de sinistro, fazer com que cada seguradora contribua para a indenização dos prejuízos”, esclarece Raquel.

Se eu deixar de pagar o prêmio, minha apólice pode ser cancelada?

Apesar de essa ser uma causa legítima para que a seguradora efetive o cancelamento da apólice, alguns pontos devem ser levados em consideração. Ela não poderá suspender ou rescindir unilateralmente e automaticamente o contrato de seguro, por causa da falta de pagamento do prêmio. Deve, antes, realizar uma comunicação prévia ao segurado alertando sobre o atraso nas parcelas. Ou seja, o não pagamento do prêmio nas datas previstas, com a devida notificação do atraso por parte da seguradora, poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro.
Outro fato que acarreta o cancelamento da apólice é a ocorrência de um sinistro com indenização integral por parte da seguradora – por exemplo, se você possui um seguro para seu veículo e, após um roubo, é indenizado integralmente pela seguradora. Depois do pagamento da indenização, a apólice é automaticamente cancelada, já que cumpriu com sua finalidade.

Como devo agir em caso de sinistro?

Você deve avisar imediatamente à seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária definida nas condições gerais do seguro. É importante guardar o protocolo indicando a data de recebimento do aviso pela seguradora.

Qual o prazo da seguradora para pagar a indenização?

O pagamento deve ser feito em um prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos pelo segurado. Esse prazo só poderá ser suspenso quando, no caso de dúvida da seguradora, forem solicitados novos documentos. Dessa forma, após o cumprimento integral dessa exigência pelo consumidor, retoma-se o prazo no primeiro dia útil subsequente à entrega dos documentos adicionais. É muito importante exigir os protocolos que identifiquem as datas do recebimento do aviso de sinistro e dos respectivos documentos.

O que faço em caso de recusa do pagamento da indenização?

Vai depender do fundamento da recusa. Se injusta, procure a PROTESTE para avaliar o caso e, se for adequado, realizar uma Notificação Extrajudicial à seguradora. Não sendo solucionado extrajudicialmente, você deve buscar um advogado para levar o caso à Justiça.

Dúvidas sobre seu direito como consumidor? Você pode acessar o nosso canal do Telegram ou o App da PROTESTE a qualquer momento para ter acesso a conteúdos não só sobre direitos do consumidor, como também saúde e bem-estar, tecnologia, economia doméstica, finanças pessoais e serviços, tudo explicado de forma simples e didática.

Ao tornar-se um associado PROTESTE, você ainda conta com mais benefícios, como testes comparativos de produtos e serviços, para fazer as melhores escolhas, e o canal Reclame, com o envio direto do seu problema de consumo para os fornecedores de produtos e serviços e intermediação extrajudicial. Associe-se à PROTESTE agora mesmo clicando aqui!