Imposto de importação e o consumidor: debates e desafios na nova política tributária
Antes da entrada em vigor da portaria 612 de 2023, havia isenção para operações entre pessoas físicas
O maior poder do Estado reside na tributação, impactando tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Apesar da importância dos tributos para financiar o bem-estar social, a atual discussão sobre a isenção de Imposto de Importação em compras internacionais, até o limite de US$ 50, revela agendas e intenções tributárias pouco claras, com o consumidor/importador, o pagador desse tributo, sendo negligenciado no debate. As informações são do Poder360.
Antes da entrada em vigor da portaria 612 de 2023, havia isenção para operações entre pessoas físicas. Para remessas entre pessoas jurídicas estrangeiras e físicas nacionais, aplicava-se o imposto simplificado de 60%, em compras de até R$ 3.000. No entanto, na prática, o imposto não era aplicado em compras de até US$ 50 devido a questões de fiscalização e custos, revelando ineficiências no sistema.
O valor ideal de isenção é debatido em torno de US$ 200, permitindo ao Estado concentrar-se em áreas mais impactantes para a arrecadação. A imposição de uma nova carga tributária para o consumidor, somada aos 17% de ICMS no programa Remessa Conforme, poderia contrariar os esforços de recuperação econômica, aumentando o risco de superendividamento e contrabando.
No campo jurídico, a proteção do consumidor é um direito fundamental e um princípio da Ordem Econômica. O fim da isenção representaria não apenas uma nova carga tributária para o consumidor, mas também um movimento contrário à recuperação econômica e ao combate ao superendividamento e contrabando.
Concluindo, os consumidores devem ser ouvidos como agentes econômicos e pagadores de impostos. A história mostra que o poder de tributar tem sido central em movimentos revolucionários, reforçando a importância de representação no processo tributário.