Reforma tributária: quais são as grandes mudanças nos impostos?

Reforma tributária: quais são as grandes mudanças nos impostos?

O Senado propõe uma fórmula para garantir um controle rigoroso sobre o aumento da carga tributária

O projeto, da Reforma Tributária, aprovado em julho pela Câmara dos Deputados, agora segue em tramitação no Senado. A reforma traz mudanças significativas nos impostos, que merecem atenção detalhada. No entanto, é importante ressaltar que detalhes ainda podem ser ajustados durante a tramitação.

De acordo com o portal UOL, o Senado propõe uma fórmula para garantir um controle rigoroso sobre o aumento da carga tributária. A reforma institui um teto de referência calculado com base na média de arrecadação entre 2012 e 2021 e, caso esse limite seja ultrapassado, a alíquota do imposto será reduzida no ano seguinte. Em 2022, a carga tributária bruta atingiu 33,71% do PIB, o valor mais alto desde que a série histórica teve início em 2010, de acordo com estimativas do Tesouro Nacional.

O governo assegura que a reforma não aumentará a carga tributária total do país, o que significa que eventuais aumentos em um setor serão compensados por reduções em outros. Embora a alíquota padrão que incidirá sobre bens e serviços ainda não esteja definida, estudos iniciais indicavam uma taxa próxima dos 25%. 

O projeto visa eliminar cinco impostos:

  1. IPI (federal),
  2. PIS (federal),
  3. Cofins (federal),
  4. ICMS (estadual),
  5. ISS (municipal).

No lugar desses impostos, será criado um imposto unificado dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos estados e o ISS dos municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará os tributos federais, como PIS, Cofins e IPI.

Este novo imposto será não cumulativo e cobrado no destino, eliminando a prática de cobrar impostos sobre impostos, como ocorre atualmente. Os impostos ao longo da cadeia produtiva serão transformados em créditos para as empresas. 

O texto aprovado na Câmara prevê três alíquotas: a alíquota padrão, uma alíquota reduzida em 60% (40% da alíquota padrão) e uma alíquota zero. O relatório no Senado introduz uma quarta alíquota, com redução de 30% em relação à alíquota geral, destinada a serviços de profissões regulamentadas, como advogados.

Setores como serviços de educação, saúde, dispositivos médicos, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, transporte coletivo urbano e alguns produtos agropecuários terão uma alíquota reduzida de 40% da alíquota padrão. Além disso, o Senado propõe um regime específico para o transporte intermunicipal, interestadual, ferroviário e hidroviário.

O relatório do Senado inclui ainda produtos de limpeza na alíquota reduzida e limita o benefício a produtos de higiene pessoal amplamente consumidos por famílias de baixa renda. A alíquota reduzida também se aplica a produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, bem como a bens e serviços relacionados à segurança nacional.