MEI: como emitir a nova nota fiscal? Veja o muda a partir desta sexta-feira

MEI: como emitir a nova nota fiscal? Veja o muda a partir desta sexta-feira

De acordo com o Governo Federal e Sebrae, a novidade vem para reduzir a burocracia

A partir desta sexta-feira (01), quem for MEI (Microempreendedores Individuais) terá que realizar a emissão da nota somente no padrão nacional.

De acordo com o Governo Federal e Sebrae, a mudança, que engloba todos os prestadores de serviços para pessoas jurídicas, tem como objetivo reduzir a burocracia e padronizar as informações emitidas. Antes, as emissões eram feitas somente nos portais das prefeituras e cada município tinha seu próprio modelo, o que acabou criando diferentes legislações no Brasil.

Segundo UOL, quem ainda não aderiu ao novo padrão nacional, terá que efetuar um cadastro no Emissor Web para criar uma senha de acesso.

Como se cadastrar na nova plataforma para emissão das notas fiscais MEI?

1- Acesse o site nfse.gov.br e selecione umas das três opções:

  • acesso com usuário e senha;
  • certificado digital;
  • conta no portal do governo federal.

2- Caso não tenha um login e senha, será necessário clicar na opção ‘’primeiro passo’’ e digitar o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e, em seguida, criar uma senha para o acesso ao portal – lembrando que será preciso cadastrar todos os dados das atividades econômicas realizadas e configurar as informações da empresa. 

3- Realize a configuração da sua conta preenchendo os locais de e-mail e telefone. Na seleção ‘’Valor Aproximado dos Tributos’’, selecione a opção ‘’Não informar nenhum valor estimado para os tributos’’.

4- Se você estiver usando o aplicativo, é necessário cadastrar seus ‘’Serviços favoritos’’ e depois clicar em ‘’Novo serviço favorito’’. 

Como emitir a nota fiscal?

Existem duas maneiras para emitir as notas fiscais: a simplificada e a completa. Na primeira opção é necessário inserir o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do cliente e o valor pago pelo serviço. A segunda opção é obrigatória para serviços como exportação e serviços que necessitam do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).