Lei do Superendividamento: mudanças e benefícios para o consumidor

Lei do Superendividamento: mudanças e benefícios para o consumidor

As alterações no CDC facilitaram a renegociação de dívidas, além disso, protegem os consumidores de contratos abusivos. Conheça as regras e os seus direitos.

Cerca de 68% das famílias brasileiras estão endividadas, segundo uma pesquisa da PROTESTE realizada em março de 2023. O problema é que, em muitos casos, a situação foge do controle, comprometendo inclusive o pagamento das despesas mais básicas. Ainda bem que essa realidade pode mudar, graças à Lei do Superendividamento.

Há formas de evitar esse problema, como cortar gastos não essenciais, criar uma reserva de emergência e evitar compras parceladas ou por impulso. Mesmo assim, o endividamento nem sempre é culpa do endividado, e pode ocorrer devido a imprevistos, como o desemprego ou um atendimento médico de urgência.

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Um recurso destinado a quem já está em uma situação de endividamento é a Lei do Superendividamento. O texto sancionado pelo Governo Federal, em 2021, altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso. Agora há regras que aumentam a proteção de pessoas inadimplentes e facilitam a renegociação de dívidas muito altas.

Por isso, é importante entender como as mudanças impactam a vida da população. Continue a leitura para saber detalhes da nova lei. Aprenda, ainda, noções de educação financeira para manter seu orçamento familiar em níveis saudáveis.

O que é a Lei do Superendividamento

A Lei Federal 14.181/21 entrou em vigor no dia 1º de julho de 2021. Conhecida como a Lei do Superendividamento, ela cria mecanismos para consumidores que não conseguem mais arcar com as prestações de empréstimos ou de compras no crediário.

A grande vantagem é a renegociação das dívidas em bloco. Isso significa que uma pessoa superendividada pode se reunir com todos os credores de uma só vez para elaborar um novo plano de pagamento. Essa dívida será condizente com a realidade orçamentária do indivíduo, sem comprometer toda a renda.

Outra novidade é a prevenção de práticas abusivas na oferta de crédito. Esse ponto da lei tem o objetivo de proteger os grupos mais vulneráveis da sociedade, como idosos e analfabetos.

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A lei estabelece como direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira, de prevenção e tratamento das situações de superendividamento. Além disso, dá clareza e publicidade às condutas proibidas aos fornecedores de crédito, fomentando as práticas de crédito responsável, de avaliação de riscos e informações adequadas ao consumidor.

Confira outros detalhes da nova Lei do Superendividamento a seguir:

Repactuação de dívidas

Essa talvez seja uma das partes mais celebradas da legislação. A partir de agora, o consumidor em débito pode renegociar todos os valores ao mesmo tempo. Trata-se da repactuação das dívidas, procedimento amigável que conta com a presença dos credores.

Com a negociação em bloco, o devedor consegue usar uma única fonte de renda para liquidar as contas em aberto.

O cidadão superendividado deve procurar o Tribunal de Justiça de seu estado. Ainda é possível recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon, a Defensoria Pública e o Ministério Público.

O devedor tem que apresentar aos credores um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos. Se não houver acordo entre as partes, o juiz poderá, a pedido do consumidor, instaurar processo de revisão dos contratos.

É importante dizer que a renegociação vale apenas para dívidas de consumo – contas de água e luz, carnês de lojas ou empréstimos de instituições financeiras, entre outros. Portanto, a nova Lei do Superendividamento não se aplica a pagamento de impostos, pensão alimentícia, crédito habitacional ou serviços de luxo.

Mínimo existencial

Vale lembrar que dívidas em excesso podem comprometer o custeio das necessidades básicas de um indivíduo. Sem dinheiro para água e supermercado, o consumidor põe a própria vida em risco.

Mas a Lei do Superendividamento protege a população desse cenário extremo. O texto aponta que qualquer tentativa de revisão e reparcelamento dos valores deve preservar o mínimo existencial. Essa quantia seria o valor ideal para assegurar a subsistência de alguém, isto é, o pagamento de água, luz, moradia e comida.

A partir do Decreto Nº 11.567, de 19 de junho de 2023, a legislação define esse montante em R$ 600, que passa a ser a quantia de renda protegida em casos de superendividamento.

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Maior transparência

Outro avanço proporcionado pela Lei 14.181 diz respeito aos perigos ocultos na contratação de um empréstimo. Afinal, bancos e financeiras nem sempre são claros sobre as condições de pagamento no longo prazo.

Com as novas adições, o Código de Defesa do Consumidor passa a exigir práticas de crédito responsável. Em outras palavras, o cliente deverá ser informado sobre todos os custos do produto ou serviço oferecido para compreender o que está adquirindo.

A lista inclui taxas de juros e outros encargos, valor de multa por atraso e valor total das parcelas e incorpora uma das maiores conquistas da PROTESTE: a obrigatoriedade de instituições financeiras informarem o Custo Efetivo Total (CET) dos empréstimos e financiamentos, e não apenas a taxa de juros. Embora já garantida por uma resolução do Banco Central, muitas empresas vêm cumprindo essa exigência apenas protocolarmente, ou seja, nas letras miúdas dos contratos. 

Com a nova lei, que incorpora essa obrigação ao próprio CDC, haverá mais transparência nas informações disponibilizadas e as devidas punições em caso de descumprimento. Esses itens precisam aparecer, de forma clara e resumida, no contrato, na fatura ou em outro instrumento de fácil acesso ao consumidor.

É preciso ter em mente que o contratante sempre será a parte mais vulnerável da operação de crédito. Por isso, as empresas têm que adotar uma postura ética, oferecendo soluções financeiras adequadas ao orçamento daquela pessoa. Dessa forma, há menos risco do consumidor fazer dívidas difíceis de pagar.

Fim do abuso na contratação

Na prática, a Lei do Superendividamento torna as companhias que oferecem crédito corresponsáveis pela inadimplência dos consumidores. Sendo assim, a legislação agora proíbe oferta de empréstimo para negativados ou sem consulta ao SPC e Serasa.

Para melhorar, as empresas estão proibidas de pressionar a clientela, especialmente idosos, analfabetos, doentes ou pessoas em estado de vulnerabilidade. Ou seja, ninguém mais pode “empurrar” um produto financeiro ao público.

Um exemplo desse assédio são as ligações telefônicas ofertando crédito consignado a aposentados e pensionistas. Muitas vezes, esses acordos parecem uma ótima oportunidade, mas escondem condições desfavoráveis ao contratante. O resultado acaba comprometendo boa parte da renda com a dívida – ficando sem meios de garantir o mínimo existencial.

A nova lei alterou as regras do jogo, conferindo mais transparência às ofertas de crédito. Aliás, caso a pessoa se sinta pressionada durante a contratação, ela poderá fazer uma denúncia na gerência ou na central de atendimento da instituição financeira.

Se o problema persistir, há vias alternativas. É possível levar a situação à ouvidoria, ou mesmo enviar uma reclamação ao Banco Central do Brasil.

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O que causa o superendividamento?

Agora que você já viu os principais tópicos da Lei do Superendividamento, vale entender como alguém chega ao ponto de ter dívidas tão altas. Não, nem sempre é culpa do consumidor.

Claro que existem os esbanjadores, que gastam mais do que ganham e comprometem todo o salário. No entanto, até mesmo o consumidor mais controlado pode cair na inadimplência depois de perder o emprego ou pagar um tratamento médico urgente, já que imprevistos acontecem e precisam ser levados em consideração.

Ainda existem aquelas pessoas que se deixam seduzir por ofertas tentadoras de crédito, com direito a desconto na primeira prestação ou prêmios para quem pagar em dia. Só que bancos e financeiras operam com taxas de juros muito altas, então quitar os valores passa a ser uma tarefa difícil para quem já vive com o orçamento apertado.

Segundo a pesquisa da PROTESTE “Aspectos do Endividamento 2023”, 74% das famílias apontam o mau uso do cartão de crédito como maior vilão do endividamento. Em seguida, estão o desemprego (37%), o cheque especial (37%) e a crise econômica (27%).

Além de compor o primeiro lugar desta lista, o cartão de crédito foi também a conta que mais deixou de ser paga em 2022, atingindo 41% daqueles que haviam deixado de pagar alguma conta no período. Entre os entrevistados, 69% afirmaram ainda que “ficar com o ‘nome sujo’” era o maior dos temores do endividamento, medo maior que ter o serviço suspenso ou pagar multa de juros.

O que a Lei 14.181 faz é proteger a população, promovendo, ainda, uma mudança de paradigma fundamental, tomando como referência a transição da cultura da dívida para a cultura do pagamento a partir da revisão e repactuação. E, finalmente, dá clareza e publicidade às condutas proibidas aos fornecedores de crédito, fomentando as práticas de crédito responsável, de avaliação de riscos e informações adequadas ao consumidor.

Com uma contratação mais transparente do empréstimo, o consumidor sabe melhor o risco que assume ao contrair a dívida. Já nas situações de inadimplência alta, a renegociação dos valores aparece como uma saída amigável para retomar a saúde financeira.

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Educação financeira contra o endividamento

Ao atribuir mais responsabilidades às instituições de crédito, a Lei do Superendividamento contribui para a educação financeira da população do Brasil. Com isso, o consumidor terá informações precisas sobre empréstimos, o que ajuda a entender se há possibilidade de pagar o dinheiro dentro do prazo estabelecido.

Ainda assim, existem outras maneiras de evitar dívidas altíssimas. Confira algumas dicas para controlar o orçamento de sua família:

  • Planeje os gastos: monte uma planilha para anotar as despesas do mês. Esse monitoramento na ponta do lápis, ou na tela do celular, é bom para perceber onde você está gastando muito.
  • Economize: corte os supérfluos e tente reduzir o consumo de itens básicos. Experimente tomar banhos mais curtos ou desligar os aparelhos eletrônicos quando não estiver utilizando.
  • Compre à vista: o acúmulo de parcelas, tanto no cartão quanto no carnê, é uma via de acesso fácil ao superendividamento. Você simplesmente pode se perder nas contas, em meio às infinitas prestações.
  • Poupe: se possível, guarde um pouco de grana todo mês para obter uma reserva de emergência. O valor serve para segurar as pontas em momentos imprevistos, como o desemprego ou uma doença. Recomenda-se juntar um montante equivalente a seis meses de salário.
  • Use cartão de crédito com responsabilidade: a facilidade desse meio de pagamento pode facilitar que você perca o controle financeiro e gaste mais que o planejado. Cuidado com o excesso de cartões de crédito, prefira concentrar as suas contas e seus pagamentos em poucos lugares.

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