Dia das Crianças: Comprou um presente e não gostou? Saiba como funciona a troca

Dia das Crianças: Comprou um presente e não gostou? Saiba como funciona a troca

O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja a fazer isso por questões de gosto ou tamanho

Se o presente do Dia das Crianças não agradou, é possível considerar a troca, mas o Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja a fazer isso por questões de gosto ou tamanho. Contudo, se a loja permitir essa opção previamente, o consumidor informado tem esse direito seguindo as regras do estabelecimento. As informações são do Estadão. 

Muitos estabelecimentos permitem realizar a troca, mas é essencial que o cliente observe as condições e prazos estipulados pelos lojistas antes da compra. É importante guardar a nota fiscal, recibo e etiqueta do produto, especialmente para peças de vestuário, para facilitar o processo de troca, conforme orienta o Procon-SP.

Ao realizar trocas, o valor original do produto deve ser mantido, independentemente de variações de preço. A loja não pode exigir pagamento adicional em trocas por produtos da mesma marca e modelo, mesmo com alterações de cor e tamanho. No entanto, a troca é obrigatória se o produto apresentar defeito que o torne impróprio para uso, com o fornecedor responsável por sanar o problema em até 30 dias.

Em compras online, o consumidor tem o direito de arrependimento e pode desistir da compra, devolvendo o produto em até sete dias da aquisição ou recebimento. Para iniciar esse processo, é necessário contatar o canal oficial da loja e seguir as orientações disponíveis em suas páginas de trocas e devoluções.