INSS: como solicitar auxílio-doença pela internet após acidente de trabalho?
Mudanças legislativas permitem solicitação online e ampliam emissão da CAT por sindicatos
Fornecido pelo INSS, o auxílio-doença acidentário é destinado a profissionais incapacitados devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional, afastando-os por mais de 15 dias. Não requer os 12 meses de carência do auxílio-doença comum e garante 12 meses de estabilidade após o retorno ao trabalho, além do pagamento do FGTS durante o afastamento.
A lei de 2023 facilitou o pedido desse benefício, permitindo que órgãos como sindicatos emitam a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), antes restrita às empresas. Outra mudança permite afastamentos de até seis meses por pedidos online através do Atestmed, sem necessidade de perícia presencial.
No entanto, a impossibilidade de prorrogar o benefício ao final do atestado médico pelo Atestmed é uma limitação. Para resolver esse problema, sugere-se agendar uma perícia presencial 15 dias antes do fim do afastamento.
O auxílio-doença acidentário é concedido a empregados contratados pela CLT, domésticos, avulsos ou segurados especiais, desde que incapacitados por mais de 15 dias devido a acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto, e tenham contribuído para o INSS.
O pedido é feito online, exigindo o anexo do atestado médico e da CAT. O valor do benefício é calculado com base na média salarial do segurado desde julho de 1994 ou nos últimos 12 meses de contribuição, sendo pago 91% dessa média. Se houver atraso no pagamento, o beneficiário tem direito aos retroativos a partir da data de início da incapacidade. As informações são do Folha de S. Paulo.