Dia do Cliente: quem o Código de Defesa do Consumidor deve proteger?

Dia do Cliente: quem o Código de Defesa do Consumidor deve proteger?

As orientações do CDC podem mudar dependendo do tipo de serviço ou produto adquirido

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 2º, tem como destinatário os consumidores finais das compras e atende os bens duráveis como pinturas em residências e prótese dentárias, os duradouros, como é o caso dos automóveis e eletrodomésticos e os não duráveis, como serviços de limpeza e medicamentos. 

Tendo o dia 15 de março como Dia Mundial de Defesa do Consumidor para lembrar a população sobre a importância de ficar atento aos direitos, que podem facilitar o seu dia a dia e reforçar o compromisso entre lojas e empresas para que haja uma relação saudável entre elas, a comemoração teve seu início em 1962, quando John Kennedy fez um discurso sobre a importância dos princípios e direitos dos consumidores no país durante o congresso sobre o assunto. 

Durante o congresso, o então presidente listou quatro princípios fundamentais que deram espaço para iniciativas em prol da defesa do consumidor ao redor do mundo. Essas bases são: o direito à segurança, direito à informação, direito à escolha, direito de ser ouvido. 

Em 1985 a ONU (Organização das Nações Unidas) usou o discurso feito para aprovar diretivas das leis de consumo, aumentando o reconhecimento e importância da data. Somente em 1990 a Lei Nº 8.078, que fornece direitos aos consumidores e regras para os fornecedores, foi criada no Brasil. 

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