O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a publicidade?
Marcas podem divulgar seus produtos e serviços se estiverem dentro das diretrizes
O Código de Defesa do Consumidor entende a publicidade como uma maneira de influenciar a circulação das informações sobre os serviços fornecidos e tornar marcas e produtos conhecidos.
A publicidade tem que respeitar o art. 35, que diz que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. O artigo afirma que a prática deve contribuir para a movimentação do caixa, geração de empregos e aumento da produção de mercadorias.
Além de ter benefícios como a promoção dos produtos, a publicidade também pode gerar propagandas enganosas, que irão induzir os consumidores ao erro e alterar a sua capacidade de decisão dos serviços.
Como exemplo dessas propagandas estão a alteração de características, informações, qualidade e quantidade, de acordo com o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor. Para entender mais sobre os seus direitos como consumidor, a PROTESTE preparou uma matéria completa – acesse neste link.