Imposto de renda 2024: como declarar, documentos e restituição

Imposto de renda 2024: como declarar, documentos e restituição

Durante o primeiro semestre, os brasileiros devem declarar à Receita Federal o Imposto de Renda do ano anterior. Esclareça aqui suas dúvidas sobre o processo, prazos e critérios de obrigatoriedade

Todos os anos, os brasileiros e os residentes no Brasil precisam realizar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física na Receita Federal. Este é o processo para informar seus rendimentos do ano anterior e as deduções legais. Assim, o sistema calcula o imposto de renda que deve pagar sobre seus ganhos.

A entrega das declarações dos contribuintes é realizada no período entre os meses de março e maio e pode ser feita pela própria pessoa ou por contadores. Em 2023, a Receita Federal recebeu 41.151.515 milhões de declarações.

Você sabia? O imposto de renda foi criado no Brasil em 1922 e passou por melhorias ao longo dos anos. A atualização mais recente foi feita em 2022, quando o sistema incluiu a Declaração pré-preenchida, que integra as informações presentes na conta gov.br da pessoa e facilita o preenchimento das novas informações.

Confira aqui as principais informações sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda:

Prazo para Declaração do Imposto de Renda 2024: O que você precisa saber

A declaração do Imposto de Renda 2024, com ano-calendário em 2023, deve ser enviada no período de 15 de março de 2024 a 31 de maio de 2024. Lembre-se: as declarações não são recebidas pela Receita Federal no horário entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília). Então, procure um horário válido para realizar o envio e não ter problemas. Para saber quem deve declarar, confira os tópicos abaixo!

O que acontece se perder o prazo?

É importante respeitar o prazo de entrega da declaração anual para não pagar multa. Em caso de atraso na entrega, a Receita Federal estabelece o pagamento de uma multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 – que costuma ser aplicado para quem não tem imposto a pagar. Nos casos em que há imposto a ser pago, a multa aplicável pode alcançar até 20% do valor devido, acrescida dos juros correspondentes.

Caso perca o prazo de entrega, você deverá esperar o sistema do governo reabrir e enviar a sua declaração com todas as suas informações. Na sequência, o site da RF já vai calcular o valor de sua multa e o juros do atraso. Desse modo, basta você gerar a guia DARF, que é um tipo de boleto, e realizar o pagamento até o vencimento do documento.

Como declarar meu imposto de renda?

A declaração do IR pode ser feita de diferentes modos, sendo eles: pela internet, pelo programa do sistema através do download e instalação em um computador ou pelo app da Receita Federal, que está disponível para Android e iOS. No entanto, lembre-se que existem limitações nas declarações feitas pelo site na internet e pelo app. O modo mais completo de realizar o processo é pelo download do programa em um computador, que pode ser o seu ou de um contador.

Confira abaixo o passo a passo para fazer a declaração:

1º passo – Início da declaração: Você pode iniciar uma nova declaração em branco, na qual faz todo o preenchimento do zero; ou, pode usar a declaração anterior como base e apenas atualizar os dados; ou, ainda, pode utilizar a declaração pré-preenchida caso já tenha o nível prata ou ouro na conta gov.br.
2º passo – Você deve preencher os campos da declaração com seus dados e informações de renda e de gastos, seguindo as orientações em cada fase do sistema do governo. É algo intuitivo e bem descrito. Caso tenha dúvidas, consulte um contador para fazer o preenchimento correto.
3º passo – Faça a revisão da declaração e escolha o desconto do imposto de renda. Aqui, você tem duas opções. Você pode optar pelos descontos legais de acordo com suas despesas a deduzir ou o desconto simplificado, no qual é aplicado um desconto padrão de 20%.
4º passo – Verifique se você tem direito a restituição, que acontece quando o valor a ser pago é menor do que o que já pagou no IR retido na fonte. Em caso positivo, indique a forma como deseja receber a restituição. Em caso negativo, você deve emitir a guia DARF para fazer o pagamento, que é quando você precisa pagar o imposto de renda devido.
5º passo – Faça o envio da declaração. Então, verifique se apareceu algum sinal de pendência em sua declaração. Isso pode ser sinalizado como erro ou aviso, que demonstra que você deve fazer as correções solicitadas e completar o envio.

Documentos essenciais para sua declaração:

Você precisa ter em mãos seus dados pessoais e os comprovantes dos Informes de Rendimentos de seus ganhos e contas bancárias. Confira a lista de documentos básicos abaixo:

-Informe de rendimentos do empregador
-Informe de rendimentos da conta bancária e da conta de investimentos
-Comprovante de renda do INSS para aposentados e pensionistas
-CPF do titular da declaração e dos seus dependentes
-Recibos de despesas médicas, odontologista e plano de saúde
-Comprovantes de pagamento de mensalidades escolares
-Documentos de compra e venda de bens
-Comprovantes de doações, consórcios, empréstimos e heranças.

No sistema da Declaração de IR, você não precisa anexar nenhum documento, mas todos devem ser verídicos e ter as informações corretas. Você deve guardar todos os comprovantes que utilizar em sua declaração pelo prazo de 5 anos.

Quem precisa declarar imposto de renda?

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todo cidadão brasileiro ou residente no país que recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90 em 2023. Além disso, a RF tem outros critérios para a obrigatoriedade. Confira:

-Quem ganhou mais de R$ 200 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano.
-Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
-Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
-Quem recebeu mais de R$ 153.199,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado.

Saiba quais são os limites mínimos de valor que obrigam a entrega da declaração

Para saber se você se encaixa na exigência, você também pode conferir os valores citados pela Receita Federal, que são:

-Rendimentos tributáveis: R$ 30.639,90
-Rendimentos isentos: R$ 200.000,00
-Receita bruta da atividade rural: R$ 153.199,50
-Bens e direitos: R$ 300.000,00
-Operações em bolsa: R$ 40.000,00

Quem não precisa declarar?

Caso você não se encaixe nos critérios dos tópicos anteriores, você não é obrigado a declarar o imposto de renda. Outros que também não têm essa obrigação são: pessoas que já estão inseridas como dependentes na declaração de outra pessoa ou quando você é casado(a) e seu cônjuge ou companheiro já declarou os seus bens e direitos na declaração dele. Neste último caso, a declaração conjunta só pode acontecer caso o valor total dos bens privativos não seja maior do que o limite em 31 de dezembro, sendo rendimentos tributáveis de até R$ 30.639,90.

Dependentes no Imposto de Renda: quem você pode incluir

Em alguns casos, você pode se encaixar como dependente na declaração de IRPF de outra pessoa. De acordo com o site da Receita Federal, os dependentes podem ser:

-Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
-Filhos ou enteados de até 21 anos; até os 24 anos se ainda estiver cursando o ensino superior ou a escola técnica de segundo grau; ou, ainda, pessoa dependente de qualquer idade caso tenha incapacidade física ou mental para o trabalho.
-Irmãos, netos ou bisnetos, cuja guarda judicial seja do contribuinte. De acordo com as normas de idade citadas acima.
-Pais, avós e bisavós, se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção.
-Menor pobre de até 21 anos, cuja guarda judicial seja do contribuinte.
-Tutelados ou curatelados.

Quem pode fazer a declaração conjunta?

A declaração conjunta pode ser feita por cônjuges, companheiros ou dependentes. Nela, os interessados devem listar todos os bens de ambos os lados em uma única declaração, que será no nome de um titular.

Vale destacar que não é obrigatório realizar a declaração conjunta e esta deve ser uma decisão do casal. Inclusive, você pode fazer uma simulação no site da Receita Federal para ver se é mais vantajoso realizar em conjunto ou individualmente, de acordo com o imposto de renda que deverá ser pago.

Qual é a diferença entre declaração simplificada e completa?

As declarações podem ser definidas de dois modos pelo programa da Receita Federal: simplificada ou completa. Esta nomenclatura é dada pelo próprio sistema depois do preenchimento de suas informações e traz a informação sobre o IR devido pelo contribuinte.

Basicamente, a diferença entre os dois tipos é a quantidade de despesas dedutíveis no ano vigente. Você verá que muda o valor da restituição que poderá receber ou o quanto precisará pagar de imposto em cada um dos casos.

A declaração simplificada é a mais indicada para quem não tem dependentes, poucas despesas dedutíveis e uma única fonte de renda. Enquanto isso, a declaração completa é mais recomendada para quem tem dependentes, gastos com saúde e educação.

O que são as deduções legais?

As deduções legais são as despesas listadas pela Receita Federal com o que pode ou não ser inserido em sua declaração do IR anual. O valor das deduções será levado em consideração na hora de reduzir seus rendimentos. Com isso, a base de cálculo do imposto de renda será menor e você terá que pagar menos imposto.

De acordo com o site da Receita Federal, as despesas dedutíveis são: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.

Gastos com educação

Caso tenha gastos com educação ao longo do ano, a dedução deve ser limitada a R$ 3.561,50 por contribuinte, incluindo seus dependentes. A comprovação é feita por meio de recibos e notas fiscais fornecidas pela instituição de ensino. Guarde todos os comprovantes caso tenha que prestar contas à RF.

Além disso, é válido destacar que só pode incluir na declaração os gastos com o ensino formal, desde o ensino infantil até o ensino superior. Desse modo, gastos com cursos livres e material escolar não entram na conta da dedução.

Gastos médicos

Outra categoria de dedução envolve os gastos com a saúde. Aqui, você pode colocar comprovantes de despesas médicas com consultas, hospitalização e tratamento odontológico. E, aqui não existe um limite de valor máximo a ser declarado.

Na hora de preencher sua declaração, você deve incluir este tipo de gastos na área de Pagamentos Efetuados, informando os dados do prestador de serviços e do beneficiário. E atente-se para informar caso tenha recebido reembolso do plano de saúde na consulta/tratamento realizado.

No entanto, os gastos com remédios não devem ser colocados na declaração de IR, mesmo que seja remédio contínuo.

Pagamento do Imposto de Renda

Você finalizou a sua declaração de IR e recebeu a informação de que precisa pagar o imposto devido. Não se assuste! O pagamento é simples e rápido.

Você pode realizar o pagamento de duas formas. A primeira delas é a quota única, que tem vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração. Ou, na segunda opção, você pode solicitar o parcelamento em 8 vezes mensais, sendo o primeiro vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração. O sistema vai calcular a cobrança de juros no caso de parcelar.

Além disso, você deverá escolher se vai emitir a guia DARF, que é feita pelo programa da Receita Federal ou pelo e-CAC, ou se você vai solicitar o débito automático em sua conta bancária.

Restituição do imposto de renda

Algo muito falado quando o assunto é a declaração do IR é a restituição. Isto acontece quando a pessoa teve mais imposto de renda retido na fonte ao longo do ano do que o realmente deveria pagar. Com isso, o governo faz o cálculo e devolve a parte extra para o contribuinte.

O IR é retido na fonte no caso dos trabalhadores na hora de receber seus rendimentos mensais – confira o seu holerite para ver esse débito. Ou, você pode fazer o Carnê-Leão ao longo do ano para dissolver o pagamento do imposto.

Portanto, ao finalizar a declaração anual, a pessoa pode já ter pago tudo o que era devido, pode ter pago a menos e ter que completar o pagamento, ou pode ter pago a mais e ter o valor a restituir.

A Restituição do IR é paga pelo governo em lotes de contribuintes, começando pelas pessoas com idade superior ou igual a 80 anos até os demais contribuintes.

O que é a Malha Fina?

O nome Malha Fina é dado para a Malha Fiscal, que acontece quando a Receita Federal encontra inconsistências na declaração do Imposto de Renda. Este alerta é feito pelo sistema de declaração do IR, que cruza as informações dadas pelo contribuinte e pelas instituições e empresas. Assim, conseguem identificar os erros e solicitar a correção.

Caso aconteça uma divergência nas informações, a declaração vai para a Malha Fina e o contribuinte precisa prestar contas para provar os dados informados. Para saber se você caiu na Malha Fina, basta acessar o site do e-CAC e conferir se existe a necessidade de retificar a sua declaração.

Os principais motivos para cair na malha fina são: omitir rendimentos, omitir os rendimentos dos dependentes, informar despesas médicas que não foram declaradas pelos prestador do serviço e informar despesas médicas que não fazem parte das informações dedutíveis, como medicamentos e vacinas.