Recall: o que prevê o Código de Defesa do Consumidor

Recall: o que prevê o Código de Defesa do Consumidor

Você sabe para que serve o recall? Saiba o que é e o que o Código de Defesa do Consumidor prevê nesses casos.

O recall é um importante recurso que empresas, fornecedores e fabricantes devem utilizar para evitar riscos de saúde ou segurança aos consumidores. Ele é realizado após a identificação de defeitos de fabricação em uma ou mais linhas de um produto.

Muitos consumidores podem ficar com dúvidas a respeito do recall e do que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre o tema. O assunto é fundamental pois diz respeito à segurança: sem o recall, os consumidores podem sofrer acidentes que trazem prejuízos financeiros ou mesmo danos físicos, dependendo da gravidade desse defeito.

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Por isso, é essencial saber o que fazer caso tenha adquirido um produto que não é seguro ou após perceber a possibilidade de que ele ofereça riscos. Isso porque, caso o defeito seja identificado em mais de um item pertencente à mesma linha, pode ser que haja a necessidade de um recall.

Vamos falar sobre tudo isso e muito mais neste artigo. Continue a leitura.

O que é recall?

O recall é o mecanismo pelo qual fornecedores relatam ao público que um determinado produto ou serviço que possuem apresenta riscos para os consumidores que o adquiriram. Esse dispositivo não inclui apenas o aviso sobre o defeito – por meio de propagandas -, mas principalmente a retirada desses itens de circulação e o reparo deles, caso seja possível.

Afinal, as empresas precisam garantir aos clientes que os seus produtos sejam adequados e seguros, atendendo às expectativas dos consumidores e garantindo sua proteção. Elas não podem colocar em oferta produtos que atentem contra a saúde e segurança. Caso algum defeito seja identificado em qualquer mercadoria que já foi adquirida por clientes, eles precisam ser comunicados e o problema, corrigido.

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O que diz a legislação brasileira?

O Código de Defesa do Consumidor trata do assunto na seção I: Da proteção à Saúde e Segurança, no seu artigo 10º, que estabelece a seguinte norma:

“Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.”

Ou seja: caso seja detectado que um produto ou serviço comercializado apresenta riscos aos clientes, as empresas precisam comunicar o fato para as autoridades e aos consumidores de forma maciça, em seus canais oficiais, sites e também em anúncios nos mais diferentes meios de comunicação.

O Ministério da Justiça mantém uma página com os alertas de recall que permite consulta por fornecedor, produto ou campanha. A pasta também elaborou o Guia Prático do Fornecedor para que todos possam agir em conformidade com a legislação e, assim, respeitarem os direitos do consumidor.

O recall é muito utilizado na indústria automotiva, afinal, carros que apresentam defeitos podem colocar em risco a vida de condutores, passageiros e pedestres. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) possui uma página para consultas na qual motoristas podem verificar se houve campanhas de recall de seus veículos nos últimos anos.

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Conheça alguns casos de recall no Brasil

O maior recall da história foi na indústria automotiva: mais de 100 milhões de veículos no mundo foram impactados por um defeito de fabricação em airbags da marca Takata, descoberto em 2004. O defeito chegou a causar mortes: airbags da marca, quando acionados, lançavam fragmentos metálicos contra os ocupantes. 

No Brasil, duas mortes foram confirmadas em 2020 devido ao problema. 14 fabricantes fizeram chamados para corrigir o defeito. 

Em 2008, proprietários de veículos Fox, da Volkswagen, denunciaram problemas no banco traseiro e alça de porta-malas que causavam ferimentos sérios nos dedos. Após intervenção do Ministério da Justiça, a empresa assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e convocou recall para mais de 470 mil veículos.

Já em 2019, automóveis Onix, Cobalt, Prisma e Spin, da Chevrolet, também passaram por problemas: um defeito em um software de gerenciamento do motor provocou uma série de problemas técnicos que fizeram o veículo pegar fogo. A fabricante convocou recall para mais de 540 mil veículos.

Tipos de recall

Recall não é único: existem alguns tipos diferentes deste recurso de acordo com suas especificidades. O recall preventivo, também chamado de chamamento público, geralmente é feito por meio da mídia (televisão, jornais e revistas, internet, redes sociais e afins) e seu objetivo é atingir o maior número de consumidores possível. Isso porque, nesse caso, a falha ou troca necessária atinge de forma significativa a segurança do consumidor e, por isso, precisa de atenção das massas. 

Há também o recall corretivo, que ocorre quando o produto já saiu da fábrica e o problema precisa ser relatado ao consumidor. Nesse caso, ele é obrigatório por se tratar de produto em comercialização, devendo ser comunicado diretamente ao comprador. A interação deve ser feita nos mais variados canais de comunicação em massa, pode ser feita também por meio de e-mail, telefone ou até mesmo por correspondência.

Apesar de serem mais comuns na indústria de automóveis, outros setores como o alimentício e o farmacêutico também utilizam o recall. No caso dos medicamentos, na maioria das vezes, é utilizado para remover totalmente o lote com problema, já que confere risco ou efeito colateral indesejado para o consumidor. O mesmo pode ocorrer com o recall de alimentos. É possível também, nos dois casos, fazer o recall voluntário, que acontece quando o próprio consumidor relata o problema diretamente para a empresa. 

Guia direitos do consumidor

O que fazer ao notar que um produto não é seguro?

Se você perceber que um produto que adquiriu não é seguro, é fundamental verificar se existe alguma convocação de recall para ele e comunicar o problema ao fornecedor.

Caso o fornecedor não resolva o defeito e ainda haja riscos para a sua segurança durante o uso daquele produto, é muito importante fazer valer os seus direitos. Se necessário, acione os órgãos de defesa do consumidor

A PROTESTE disponibiliza um canal exclusivo para envio de problemas com fornecedores de produtos ou serviços, o Reclame. A sua mensagem é encaminhada diretamente para a empresa reclamada. Nossos associados ainda recebem auxílio de nossos especialistas em defesa do consumidor.

O que fazer ao receber um aviso de recall?

Ao receber um aviso de recall, o consumidor deve:

  • verificar se o seu produto faz parte da campanha;
  • observar as instruções do aviso;
  • entrar em contato com a empresa;
  • seguir os protocolos estabelecidos pela campanha de recall, dirigindo-se ao local indicado na campanha para reparação de defeitos ou troca de peças que apresentem problemas.

Tudo isso é feito sem qualquer custo, pois fica a cargo do fornecedor. Por fim, de acordo com o Ministério da Justiça, não existem limitações de recall para produtos adquiridos de terceiros, no Brasil ou no exterior.

Qual o prazo de recall?

Não existe prazo para consumidores atenderem a um recall, porém, é muito importante seguir as instruções do aviso o mais rápido possível para evitar acidentes e danos físicos ou financeiros. 

Como o objetivo desse dispositivo é garantir a segurança das pessoas, a campanha só termina quando 100% dos produtos defeituosos forem retirados do mercado ou reparados.

Dessa maneira, se você percebeu que qualquer um dos produtos que comprou faz parte de uma campanha de recall, não importa quanto tempo passou desde a aquisição: entre em contato com o fornecedor para reparar o produto e, dessa forma, proteger-se de riscos.

Para auxiliar você a adquirir produtos seguros, a PROTESTE realiza uma série de testes comparativos e pesquisas de qualidade com técnicos e laboratórios para verificar sua eficiência, qualidade e segurança.

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Cuidado com os golpes 

Recentemente, algumas pessoas receberam mensagens pelas redes sociais ou visualizaram na internet a possibilidade de um recall de cartões de crédito. Nesse caso, o consumidor teria pagado uma taxa “extra” pelo cartão e agora, poderia recuperar esse valor ou receber uma restituição por tempo de uso. Porém, isso é golpe! 

De acordo com diretrizes divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), não existe norma sobre recall de cartões de crédito e qualquer transação desse tipo seria fraudulenta. A orientação é para não clicar em links suspeitos, não fornecer suas informações bancárias e não fazer transferências com a promessa de resgate de valores. 

Saiba mais sobre seus direitos com a PROTESTE

Estar bem informado sobre os seus direitos como consumidor é muito importante para tomar boas decisões de compra e, consequentemente, ter mais qualidade de vida. Para isso, a PROTESTE está há mais de 18 anos trabalhando junto aos brasileiros para apoiá-los em seus hábitos de consumo.

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