Projeto propõe a mudança de regime tributário para 2020
O Projeto de Lei Complementar 96/2020, que permite a mudança de regime tributário para o ano-calendário 2020, foi adiado; entenda a proposta.
Durante o ano, empresários e contadores devem analisar os lucros da empresa e avaliar as projeções de crescimento para o ano seguinte, para escolher o melhor regime tributário. O prazo para isso é estabelecido pela Receita Federal, sendo normalmente o último dia de janeiro, para empresas optantes do Simples Nacional. Para as que são tributadas pelos regimes de lucro real ou presumido, a data costuma ser a do vencimento da primeira guia de recolhimento do ano.
Assim, quem quiser mudar o regime de tributação, deve fazer a opção dentro do prazo estabelecido pela receita; caso contrário, permanece na condição anterior. Em geral, para empresas que têm um faturamento mais enxuto, o regime ideal é o lucro real. Já as que têm perspectiva de ampliação do faturamento, o melhor é o lucro presumido. No entanto, quem mudou de regime no início do ano, não tinha ideia dos impactos da pandemia e isolamento social à atividade econômica.
Em razão disso, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) propôs o Projeto de Lei Complementar 96/2020, que, se aprovado, possibilitará a alteração do regime tributário com base no lucro presumido para o lucro real, durante o ano-calendário de 2020. O intuito, conforme o autor, é evitar a falência de empresas que, antes da pandemia, optaram por lucro presumido e agora estão enfrentando a queda de receitas.
“Sendo de interesse dos consumidores contar um com um mercado plural e competitivo, somos a favor da aprovação do projeto”, comentou o diretor de relações institucionais da PROTESTE, Henrique Lian.
PL ainda aguarda votação
A proposta foi apresentada no Senado e deveria ter sido votada pelo Plenário daquela Casa no dia 13 de agosto, mas foi retirada da pauta a pedido do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), com a concordância do autor e do relator. A votação ficará suspensa até que haja uma definição mais clara das consequências e dos impactos fiscais que a medida poderá acarretar.
Pelo projeto, a empresa que optar pela mudança no terceiro trimestre, terá os efeitos retroativos a 1º de julho de 2020. Na opção exercida no quarto de trimestre, os efeitos serão retroativos a 1º de outubro. No entanto, o PL ainda precisa ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e, então, sancionado pelo Presidente da República, para finalmente entrar em vigor.