Viagem com criança: documentação necessária para viajar com menores de idade

Viagem com criança: documentação necessária para viajar com menores de idade

Saiba qual é a lei para viagem com criança e adolescente na companhia dos pais, parentes ou desacompanhadas. Confira quando a autorização judicial é exigida

Viajar com crianças e adolescentes é muito divertido, mas os cuidados e a preparação também são redobrados. Antes de colocar o pé na estrada ou embarcar em um avião com seu filho, sobrinho, neto, afilhado ou amigo menor de idade, você precisa lembrar de conferir qual é a documentação necessária para ter a viagem com criança sem imprevistos e dentro da lei.

O menor de idade precisa ter a sua documentação de identificação sempre conferida antes de uma viagem pelo território nacional ou para o exterior, seja de carro, ônibus ou avião. Isso porque as companhias dos meios de transporte e os hotéis são obrigados a conferir se a criança está viajando acompanhada dos pais ou de uma pessoa autorizada. Por isso, ao decidir que seu filho vai viajar, atente-se ao que é necessário para que o passeio aconteça sem perrengues.

Por isso, criamos este artigo para informar sobre o que é necessário para viajar com uma criança, seja seu filho ou não, dentro do Brasil e também no exterior. Anote tudo e boa viagem!

O que o pai, mãe ou responsável deve levar na viagem com seu filho?

Na hora de viajar com seu filho, o pai, mãe ou responsável deve sempre ter o documento oficial da criança para viagens em território nacional, seja com ambos os pais ou apenas um deles.  Se a criança tiver menos de 11 anos, as autoridades permitem que viaje com a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) e/ou com documento com foto (RG ou passaporte). No caso de crianças e adolescentes maiores de 12 anos, apenas o documento com foto (RG ou passaporte) é permitido. Estas regras valem para qualquer meio de transporte, sendo carro, ônibus ou avião em território nacional quando a criança está acompanhada de ambos os pais.

Além disso, os pais ou responsáveis (avós, irmãos e tios) devem estar com os documentos que comprovem o grau de parentesco. Caso vá viajar com apenas um dos pais para outro estado ou país, a criança menor de 16 anos precisa de autorização dos responsáveis. Saiba mais detalhes abaixo:

É necessário ter autorização judicial para viajar com uma criança ou adolescente?

A lei Nº 8.069 fala sobre a autorização para viajar com crianças e adolescentes menores de 16 anos. De acordo com o site oficial da Presidência da República do Brasil, os menores de 16 anos não podem viajar para fora da região onde moram desacompanhados dos pais ou responsáveis sem a autorização judicial. Em casos de viagens frequentes, a autorização judicial pode ter o prazo de até dois anos.

No entanto, a lei tem algumas exceções. A autorização judicial não é exigida quando a viagem é para a comarca contígua à da residência da criança ou mesma região metropolitana; quando a criança ou adolescente menor de 16 anos estiver acompanhada de parente de até terceiro grau com comprovação na documentação oficial, ou de uma pessoa maior de idade que tenha a autorização dos pais ou responsáveis.

Para viagens ao exterior, a autorização judicial só é dispensável se a criança ou adolescente viajar com ambos os pais, ou viajar com apenas um dos pais e com uma autorização do outro genitor com firma reconhecida ou autorização já presente no passaporte do menor de idade. Caso a viagem seja com um amigo ou outra pessoa, a autorização judicial é obrigatória para que o menor saia do território nacional.

Em outro caso, o adolescente que tem mais de 16 anos e menos de 18 anos pode viajar em território nacional apenas com o documento oficial com foto, sem a necessidade de autorização judicial.

Como pedir autorização para viagem com criança e adolescente?

A autorização judicial para viagem de criança e adolescente é concedida pela Vara de Infância e Juventude (VIJ) de sua região. Os pais ou responsáveis devem ir até a VIJ para comprovar o vínculo de parentesco por meio de documentação e preencher os formulários exigidos.

Além disso, a Corregedoria Geral da Justiça criou um método para emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para crianças e adolescentes até 16 anos. O requerimento é totalmente online e serve para crianças e adolescentes que vão viajar no Brasil ou no exterior com um dos pais ou desacompanhados. A emissão é feita pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos e necessita de uma videoconferência para identidade dos responsáveis e assinatura de um Tabelião de Notas.

Com qual idade a criança pode viajar desacompanhada?

Outra forma da criança ou adolescente menor de idade viajar em território nacional ou para o exterior é desacompanhada, mas existem algumas regras. O menor só pode viajar desacompanhado da família a partir dos 16 anos de idade. Neste caso, os pais precisam fazer uma autorização com firma reconhecida.

Em casos de viagem de avião, a criança pode viajar desacompanhada dos 8 aos 15 anos em voos sem conexões desde que os pais solicitem o Serviço de Assistência ao Menor Desacompanhado. Neste serviço, a companhia aérea coloca um funcionário para acompanhar a criança em todo o seu trajeto no aeroporto e na aeronave e também exige a documentação oficial da criança e a autorização de viagem.

Maiores de 12 anos e adolescentes menores de 16 anos podem viajar desacompanhadas desde que tenham autorização, judicial ou firmada em cartório. Deve ter autorização escrita dos pais ou responsáveis para viajar sozinha. Esta é uma forma de prevenir o desaparecimento/sequestro de crianças e adolescentes durante uma viagem.

Hospedagem

No período do passeio, os pais ou responsáveis também precisam apresentar a documentação da criança na hora da hospedagem. Isso porque os hotéis e pensões não podem hospedar menores sem a presença dos pais ou responsáveis ou autorização dos mesmos.

A lei não define especificamente qual é a documentação exigida no caso da hospedagem. Porém é uma boa prática conferir com o estabelecimento qual é a regra do local antes de iniciar a viagem.