Cadeirinha de carro: quais são as regras e dicas para escolher a melhor para seu filho

Cadeirinha de carro: quais são as regras e dicas para escolher a melhor para seu filho

Bebê conforto, cadeirinha de carro e assento de elevação. Você sabe quais são as diferenças? As regras de trânsito? Como escolher a mais adequada para a criança? Confira aqui

Manter a segurança da criança quando está totalmente vulnerável dentro de um carro dirigido por um adulto é de extrema importância e obrigação dos responsáveis. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro alerta que todas as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos e com o dispositivo de retenção adequado para a sua idade, peso e altura. Ou seja, o responsável deve adquirir o bebê conforto, a cadeirinha de carro ou o assento de elevação (booster) adequado para a criança que irá transportar e fazer a instalação correta.

Cada dispositivo de retenção tem suas especificações sobre o uso e o modo de instalação no banco do veículo. Por exemplo, crianças pequenas devem ser transportadas de costas para o banco dianteiro, e cada cadeirinha tem um limite de peso e altura, entre outras normas. Quem descumprir a lei de trânsito estará sujeito a multa gravíssima, pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), retenção do carro e, acima de tudo, colocará o menor de idade em risco de vida em casos de acidente. De acordo com o secretário geral do Latin NCAP (Programa de Avaliação de Carros Novos para América Latina e o Caribe), Alejandro Fura, o uso de sistemas de retenção infantil pode reduzir em 80% a probabilidade de morte ou ferimentos graves em casos de colisões.

Neste artigo, você saberá as diferenças entre os tipos de dispositivo de retenção, as melhores práticas para manter a segurança da criança e também qual é a infração em caso de descumprimento da norma.

Os tipos de dispositivos de retenção e quais são as regras por idade, peso e altura

Os pais e/ou responsáveis vão usar alguns tipos de cadeirinhas infantis para carro ao longo do crescimento da criança. Isso porque cada uma tem o seu objetivo, limitações e normas, desde o nascimento até a criança ter a altura suficiente para ir sentada diretamente no banco do carro. Vamos aos tipos que existem:

Bebê conforto

Este dispositivo de retenção é apropriado desde o nascimento do bebê até ele completar um ano de idade. O bebê conforto tem o formato de concha, que acomoda e protege o bebê, e deve seguir algumas regras de uso, que são elas: o limite de peso é de 13 quilos ou até a cabeça da criança ultrapassar o topo do encosto do dispositivo; deve ser instalado de costas para a frente do carro, com inclinação de aproximadamente 45 graus; e, o bebê só deve ser transportado com o cinto afivelado, já que precisa estar bem preso ao suporte.

É necessário cumprir as orientações porque o bebê ainda não é capaz de suportar o próprio peso em caso de colisão do carro e o bebê conforto é a forma de mantê-lo seguro.

Vídeo: Saiba como instalar a cadeirinha de carro para bebê:

Cadeirinha infantil para carro

A cadeirinha infantil para carro deve ser utilizada por crianças de 1 a 4 anos de idade. Existem modelos com limites variáveis de peso máximo da criança, que podem ser de 18 a 36 quilos.

Este tipo de assento pode viajar virado para a frente e na posição vertical, desde que o banco do carro tenha o cinto de três pontos para que a cadeirinha seja instalada corretamente. Neste dispositivo, a criança fica presa por um cinto de cinco pontos, que faz com que a criança sinta menos impacto em caso de colisão ou freada brusca.

Assento de elevação (booster)

O terceiro modelo de dispositivo de retenção é o assento de elevação, também conhecido como booster. Ele é apropriado para crianças com o peso entre 15 e 36 quilos e idades entre 4 e 10 anos, que tenham até 1,45 m.

Assim como a cadeirinha infantil, o booster deve ser fixado ao banco traseiro do carro com o uso do cinto de três pontos e a criança deve sempre estar bem segura ao dispositivo durante todo o deslocamento do veículo.

O assento de elevação tem a função de auxiliar a criança a atingir a altura necessária para usar o cinto de três pontos dentro dos padrões, que é quando o cinto passa pelas áreas recomendadas do corpo para evitar fraturas em casos de acidentes ou freadas. Quando o cinto trava, caso esteja mal posicionado, as tiras podem pressionar na área errada do corpo e causar prejuízos ao usuário.

Banco do carro

A criança só pode ser transportada diretamente no banco do carro a partir dos 10 anos de idade e ao ultrapassar a altura de 1,45 m. Então, ela poderá viajar sentada nos bancos dianteiro ou traseiro, e sempre com o uso correto do cinto de segurança de três pontos.

Dicas de como usar a cadeirinha para automóvel

A primeira dica é sempre ler o manual de instalação da cadeirinha, de qualquer um dos tipos citados acima, para saber o jeito correto de fixá-la ao banco do carro. Lembre-se que alguns modelos de dispositivos de retenção possuem a recomendação de fixação por meio de ancoragens específicas que já vem de fábrica no carro, chamadas de ISOFIX ou Latch. Por isso, antes de comprar a cadeirinha, confira se ela necessita das ancoragens ou se a fixação é feita com o uso do cinto de três pontos. Assim, siga sempre o passo a passo do fabricante.

Inclusive, de acordo com o teste da PROTESTE sobre Cadeirinhas de carro, uma recomendação é verificar se o modelo pretendido é apropriado para o cinto e o assento do seu carro, para evitar adquirir um produto que não vai se encaixar adequadamente. Conheça o teste da PROTESTE para escolher a melhor cadeirinha para carro.

Desse modo, é importante que o responsável verifique se o dispositivo está bem preso ao banco do carro com frequência. De acordo com Latin NCAP, de Março de 2023, os testes feitos em dispositivos vendidos na América Latina mostraram que as cadeirinhas, incluindo as vendidas no Brasil, “podem apresentar uma folga indesejada e até a perda gradual de ajustes com o passar dos dias”, informaram. Portanto, os pais devem manter uma rotina para checar se o bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação estão ajustados e bem fixados. Caso seja necessário, refaça a instalação para garantir que os passos foram seguidos corretamente, como, por exemplo, se a tira do cinto está rotacionada ou não, e se existe folga entre o assento do banco e da cadeirinha. “O uso inadequado aumenta as chances de consequências graves para as crianças em caso de acidente, independentemente das qualidades protetoras dos bancos quando usados de forma otimizada“, informou o Latin NCAP.

Ainda é válido destacar que a PESRI (Programa de Evolução de Sistemas de Retenção Infantil) recomenda que a cadeirinha infantil seja usada voltada para trás com as crianças de até 24 meses de idade, ou o máximo permitido pelo dispositivo escolhido. O programa também indica que o booster mais recomendado é o que possui encosto de cabeça, que é um acessório que eleva o nível de proteção em caso de colisão lateral do veículo.

Outro ponto de destaque é verificar, antes da compra, se o produto tem o selo de garantia do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), que é o órgão regulador que assegura que o item atende às exigências presentes nas leis e normas brasileiras.

Além disso, os pais e responsáveis devem saber que a criança não deve ser transportada no colo. O Inmetro alerta ainda que a criança que viaja no colo de um adulto pode sofrer ainda mais em um acidente, já que a força da colisão é violenta, pode deslocar a criança e o adulto não vai conseguir segurá-la adequadamente. “Dispositivos de retenção, se corretamente usados, podem ajudar a minimizar o movimento de uma criança dentro do carro: prevenindo a expulsão da pessoa; distribuindo as forças do impacto entre as partes mais fortes do corpo e protegendo a cabeça e a coluna vertebral. Considerando que os cintos de segurança dos veículos não atendem às necessidades físicas e de desenvolvimento das crianças, os dispositivos de retenção para criança em veículos (cadeira e assento de segurança) são necessários e imprescindíveis“, informaram.

Quando está na hora de trocar a cadeirinha?

Aqui, a dica é: Observe a sua criança na cadeirinha que ela já utiliza. Assim, você vai saber quando o modelo está ficando pequeno para acomodá-la com segurança e conforto. A orientação é de que a troca do dispositivo de retenção deve ser feita sempre que atingir os limites de peso e altura recomendados pelo fabricante.

A troca do dispositivo ao longo da vida da criança é muito importante. Isso porque usar a cadeirinha infantil errada impede que o dispositivo atenda às expectativas de segurança para as quais foi adquirido.

Usar a cadeirinha de carro é obrigatório. Saiba o que diz a legislação

O Código de Trânsito Brasileiro tem um artigo sobre o modo de transporte das crianças nos veículos. É o Art. 64, que diz: “As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentados pelo Contran“.

Portanto, quem descumprir a orientação estará sujeito a infração, informa o Art. 168. Neste caso, a infração é gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa, que é a retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida de forma adequada. Em 2024, o valor da multa é de R$ 293,47, com sete pontos na CNH.