PROTESTE defende portabilidade de vales alimentação e refeição

PROTESTE defende portabilidade de vales alimentação e refeição

Consumidor poderá escolher: lei traz novas regras para o auxílio-alimentação e para o PAT

Nesta quarta-feira, 09, a Comissão Mista do Congresso Nacional, instituída para analisar a medida provisória 1173/23, aprovou o relatório do senador Mecias de Jesus. Entre as mudanças, o texto permite a portabilidade dos vales alimentação e refeição e prevê sua regulamentação até dezembro de 2024. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pleiteou que a regulamentação fosse realizada em maio de 2025, pleito este não acolhido até o momento. O relator também incluiu no texto que a portabilidade fique sujeita à aprovação ou rejeição de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho celebrados pelos sindicatos.

O que é a portabilidade

A portabilidade do vale alimentação e refeição é um dos pontos do novo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Ela possibilita que a pessoa escolha a operadora dos seus vales alimentação e/ou refeição, independentemente da que foi contratada pela empresa em que trabalha. Com a Lei 14.442/2022 (conheça abaixo), o trabalhador poderá transferir o saldo para outro cartão a sua escolha.
Com a portabilidade, esse trabalhador ganha também como consumidor, já que poderá definir a bandeira do cartão que julga trazer maior benefício, praticidade ou melhor serviço, avaliando a utilização em restaurantes ou mercados que mais frequenta.

Entenda a Lei

A Lei 14.442/2022, publicada em 5 de setembro de 2022, tem origem na conversão da Medida Provisória (MP) 1.108/2022 e introduz diversas regras novas para o auxílio-alimentação e para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), incluindo a ansiosamente a desejada portabilidade gratuita dos vales e a interoperabilidade entre os arranjos aberto e fechado com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos.

“Ainda que distante, vemos como positivo o prazo de regulamentação da portabilidade, pois mostra a importância do tema para o trabalhador e para todos aqueles que serão contemplados com o benefício. A PROTESTE, maior associação de consumidores da América Latina, entende que, assim como no caso dos serviços bancários ou de telefonia, a escolha de como utilizar o benefício cabe ao titular, que é o trabalhador/consumidor. Defendemos, portanto, que a regulamentação considere a livre escolha dos consumidores, ou seja, a portabilidade de benefícios de alimentação e refeição, e seja feita o quanto antes”, comenta Henrique Lian, Diretor de Relações Institucionais e Mídia da PROTESTE | EUROCONSUMERS BRASIL

E complementa: “Também entendemos que, caso seja mantida a necessidade de intervenção de terceiros, se institucionalizará uma nova forma de rebate cruzado, ou seja, uma forma mascarada de proibir a portabilidade, fazendo com que todo o processo de aprovação e regulamentação seja em vão.”

Sobre as mudanças

É importante considerar que o objetivo do PAT é aumentar a qualidade da alimentação do trabalhador. Entretanto, apenas quatro empresas detêm mais de 80% do mercado em termos do número de beneficiários. Tais organizações oferecem descontos às empresas contratantes, visando garantir o contrato de fornecimento de vale alimentação e vale refeição e reter as empresas (prática conhecida como rebate).

Além disso, os descontos fornecidos aos contratantes são viabilizados por maiores taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais (até 13% a cada venda – custo altíssimo quando comparado a outros meios de pagamento, como cartão de débito ou crédito, em que as taxas médias variam de 1% a 3%). Quem paga essa conta? Os beneficiários, obviamente, pois esses custos são repassados mediante preços maiores por refeição.

“Não bastasse diminuir e empobrecer as escolhas dos consumidores, esse oligopólio, dominado majoritariamente por grandes bancos, também limita a competição, pois dificulta a entrada de novos players de vouchers e o credenciamento de mais restaurantes em função das elevadas taxas cobradas pelas bandeiras. Ou seja, trata-se de todo um esquema que serve, prioritariamente, aos interesses dos intermediários e não dos trabalhadores/consumidores”, avalia Lian.

A PROTESTE está convencida de que a portabilidade do auxílio alimentação é benéfica aos trabalhadores (e fortemente demandada por eles) e salutar para o País de uma forma geral, permitindo mais concorrência e inovação, dois requisitos sine qua non para um mercado eficiente e competitivo.