Pensão por morte: quais as regras para ter acesso ao benefício?
Dependentes têm até 90 dias após a morte do segurado para ter direito à pensão
A pensão por morte é um dos benefícios pagos pelo INSS que mais tiveram mudanças nas regras, como o prazo para pedir o pagamento e a duração deles. Atualmente, dependentes têm até 90 dias após a morte do segurado para ter direito ao benefício. Filhos menores de 16 anos têm prazo maior, de 180 dias. As informações são do UOL.
É possível pedir a pensão após esses prazos, mas, neste caso, os dependentes vão receber o pagamento apenas a partir da data de entrada no requerimento.
O pedido pode ser feito por telefone, pela internet ou pelo celular. Os canais de atendimentos podem ser acessados pelo telefone 135, o site meu.inss.gov.br e o aplicativo Meu INSS.
Um dos pré-requisitos para receber a pensão é que a pessoa que morreu teria que estar contribuindo para o INSS, ser aposentada ou estar em período de graça (intervalo no qual o trabalhador, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado).
O benefício pode ser vitalício ou temporário, vai depender da situação dos beneficiários.
Pensão vitalícia:
- O segurado falecido deve ter ao menos 18 contribuições mensais à Previdência;
- A viúva ou viúvo precisa comprovar que o casamento tinha pelo menos dois anos. Para tanto, basta ter em mãos a certidão de casamento;
- Companheiros devem comprovar a união estável. O prazo mínimo também é de dois anos, e são necessárias ao menos duas provas;
- O ex-cônjuge precisa comprovar que dependia financeiramente do segurado. É o caso de quem recebe pensão alimentícia, por exemplo. A declaração de Imposto de Renda do falecido, por exemplo, pode servir como prova.
- Pensão pode ser dividida entre viúva (o) e ex. Se o segurado era casado, mas ainda pagava pensão à ex.
Pensão temporária:
- A duração do pagamento da pensão vai depender do tempo de contribuição da pessoa que morreu, tempo do casamento ou da união estável e idade da(o) viúva(o) na data do óbito.
- Se o segurado falecido tinha mais de 18 contribuições mensais à Previdência e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração da pensão vai depender da idade da (o) viúva (o) na data do óbito: menos de 22 anos (até 3 anos de pensão); entre 22 e 27 anos (6 anos); entre 28 e 30 anos (10 anos); entre 31 e 41 anos (15 anos), entre 42 e 44 anos (20 anos); a partir de 45 anos (vitalícia).
Viúvos com menos de dois anos de casamento ou união não têm direito à pensão vitalícia e a duração máxima do benefício é de quatro meses. O mesmo vale para quando os segurados fizeram menos de 18 contribuições mensais à Previdência antes de falecer.