O que muda com a nova lei do CPF?
A partir de 2024, o CPF será integrado em novos documentos sem a geração de um novo número, como certidões, DNI, NIT, PIS e CNH
A partir de 2024, o CPF se tornará o único número de identificação válido em todos os documentos oficiais e interações com o Estado, conforme estabelecido pela Lei 14.534/23, sancionada pelo presidente Lula em 2023.
Isso significa que para solicitar qualquer serviço público, será necessário informar apenas o CPF, eliminando a necessidade de outros números de identificação como RG, PIS e número da carteira de trabalho.
O CPF, gerenciado pela Receita Federal, contém informações cadastrais dos contribuintes e será o principal documento de identificação. A medida tem como objetivo simplificar o acesso aos serviços públicos, unificando bancos de dados e reduzindo a necessidade de memorizar vários documentos.
A partir de 2024, o CPF será integrado em novos documentos sem a geração de um novo número, como certidões, DNI, NIT, PIS, CNH, entre outros. Sem o CPF, alguns serviços, inclusive em embaixadas e consulados no exterior, não serão acessíveis. Cidadãos residentes no exterior podem solicitar ou verificar seu CPF online, sem necessidade de comparecer ao consulado.
A Lei, originada do Projeto de Lei 1422/19 do ex-deputado Felipe Rigoni, já está em vigor, com prazos de adaptação estabelecidos: doze meses para órgãos e entidades se ajustarem aos sistemas de atendimento ao cidadão, e vinte e quatro meses para modificarem os sistemas de cadastros e bases de dados para integrar o CPF como número de identificação. As informações são do Valor Econômico.