Licença do trabalho por morte de pet: conheça as regras e direitos do empregado

Licença do trabalho por morte de pet: conheça as regras e direitos do empregado

Câmara dos Deputados já tem projeto sobre o assunto

Quem tem um pet em casa, sabe que eles são mais do que ‘’animais de estimação’’, que são parte integral da família e até tratamos como filhos. Mas mesmo com essa inserção deles em nossas vidas, ainda não existe uma lei trabalhista no país que permita a falta no trabalho pela sua morte. 

De acordo com as Leis Trabalhistas, os funcionários só podem se ausentar do trabalho no caso de falecimento do cônjuge, descendentes (filhos, bisnetos e netos), ascendentes (avós, pais e bisavós), irmãos e pessoas que estejam em sua carteira de trabalho ou tenham dependência econômica. 

De acordo com o portal G1, a Câmara dos Deputados tem, atualmente, um projeto que propõe que o trabalhador possa faltar ao serviço por um dia no caso da morte do gato ou cachorro de estimação. Ela estaria limitada a três vezes no ano e o óbito precisaria ser provado por meio de atestado. 

Mesmo que ainda não exista uma lei ou artigo que permita a falta ao trabalho, as empresas estão autorizadas a gerarem regras internas que permitam a ausência conforme o combinado.