Direitos civis e do consumidor: saiba quais foram flexibilizados

Direitos civis e do consumidor: saiba quais foram flexibilizados

O Projeto de Lei 1.179/2020 flexibiliza várias regras dos direitos civis e do consumidor, até 30 de outubro deste ano. Porém, para entrar em vigor, precisa ser sancionado pelo presidente

Suspensão de ações de despejo e do direito de arrependimento em compras delivery, prisão apenas domiciliar para devedores de pensão alimentícia e autorização para assembleias virtuais, entre outras, estão entre as regras de direitos civis e do consumidor flexibilizadas pelo Projeto de Lei 1.179/2020

Aprovado em 3 de abril pelo Senado, o PL, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), tramita agora na Câmara dos Deputados. Seu objetivo é atenuar as consequências sócio-econômicas da Covid-19. Vale explicar que as novas determinações devem valer apenas durante o período da pandemia

Assim, as mudanças previstas, quando sancionadas pela Presidência da República, serão válidas para ações iniciadas a partir de 20 de março, quando foi publicado o decreto de calamidade pública, até 30 de outubro. 

Quais os direitos civis e do consumidor que o PL propõe alterar?

O Projeto de Lei é bastante extenso e foi dividido em capítulos, com alterações em regras do Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e Lei do Inquilinato. Confira a seguir as principais mudanças.

Compras pela Internet ou telefone

No caso do direito de arrependimento, se o produto apresenta defeito o consumidor tem direito de pedir a reparação conforme determina o CDC, mas não tem o direito de cancelar a compra

Condomínios

Os síndicos passaram a ter maiores poderes, podendo restringir o uso de áreas comuns de condomínios. Isso inclui a ocupação de salões de festas, academias e outros espaços de utilização compartilhada das edificações. As assembleias passam a ser virtuais.

Família

Os prazos para abertura e conclusão de inventários e partilhas foram estendidos. Além disso, a pena para quem não cumprir a determinação de pensão alimentícia será de prisão domiciliar (até 20 de outubro), e não em regime fechado.

Motoristas de aplicativos

Durante o período da pandemia, as empresas que fazem a gestão dos aplicativos de transporte terão que reduzir seu lucro em 15%, valor que ficará para os motoristas.

Transporte de cargas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá flexibilizar os artigos 99 e 100 do Código Brasileiro de Trânsito, que tratam do transporte com excesso de cargas, durante a vigência do período de pandemia. 

Proteção de dados

O prazo para a LGPD entrar em vigor foi ampliado, passando de agosto deste ano para janeiro de 2021. 

Ações de despejo

Até 30 de outubro, a Justiça não poderá conceder liminar para desocupação de imóveis urbanos em ações de despejo. 

Regime societário

Os prazos legais para realização de assembleias e reuniões para demonstração financeira estão suspensos até 30 de outubro. As assembleias poderão ocorrer em ambiente virtual e os dividendos serão antecipados aos sócios.

Usucapião

A partir da vigência da Lei, e até 30 de outubro, estão suspensas as aquisições para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas modalidades de usucapião.

O regime emergencial já está em vigor?

O projeto foi aprovado pelo Senado e se encontra na Câmara dos Deputados desde 13 de abril. Em 27 de abril, o Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE) apresentou um requerimento para incluir nas proposições o Projeto de Lei 995/2020, de sua autoria, que pretende reduzir cobranças de juros, multas e encargos pelas instituições financeiras, durante a pandemia. 

Se o projeto de lei sofrer alterações na Câmara, ele volta para o Senado e só então segue para sanção presidencial.

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