Suas milhas vencem durante a pandemia ou você precisa adiar as passagens adquiridas dessa forma? Saiba o que fazer!
Por RedaçãoEm 03/06/2020 às 13:35 3minutos de leitura
Muitos consumidores acumulam pontos em programas de milhagem de seus cartões de crédito ou mesmo junto às companhias aéreas, com a intenção de trocá-los por passagens. Mas, com a necessidade de adiar as viagens, existe o risco de perder as milhas, durante a pandemia?
“Neste período, as milhas podem ser vendidas em sites de compra e venda desse produto específico, ou trocadas por outros itens oferecidos pelo programa de fidelidade, como forma de amenizar as perdas decorrentes de seu vencimento. Algumas companhias aéreas têm estendido o prazo de validade dessa pontuação, em decorrência do cenário de crise atual, mas essa é uma decisão de cada empresa, por liberalidade”, explicou Gustavo Vinhas, especialista em defesa do consumidor da PROTESTE.
De acordo com Gustavo, quem comprou uma passagem com milhas e precisa adiá-la em função da quarentena, deve seguir a previsão legal da Medida Provisória 925, que norteia a questão atual do transporte aéreo. No entanto, importante destacar que a medida ainda será votada pelo Congresso Nacional.
Como remarcar a passagem comprada com milhas?
No caso das passagens aéreas, a MP estabelece que o reembolso do valor pago pode ser feito em até 12 meses, mas é possível que o consumidor reagende a data da viagem ou receba créditos para adquirir nova passagem. De acordo com a passagem adquirida, pode haver a necessidade de pagamento de diferença tarifária.
Assim, a alternativa para quem adquiriu o bilhete com milhas é escolher uma nova data para a viagem, no período de até um ano da passagem original, ou solicitar sua conversão em créditos, que também precisam ser usados em até 12 meses.
“A teoria da imprevisão também pode ser aplicada ao caso, pelos artigos 478 e 479 do Código Civil, e pelo artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que preveem a possibilidade de revisão contratual, em virtude do atual cenário de crise”, destacou o especialista.
Vale lembrar que, no Brasil, o mercado de milhas não é regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou por Lei Federal. Sendo assim, os contratos de programas de fidelidade das companhias aéreas não autorizam a cessão de pontos a terceiros, ação considerada como violação contratual, a qual pode levar ao descredenciamento do cliente no programa de milhas. Ao mesmo tempo, não existe lei que proíba a comercialização.
O que fazer no caso de vencimento das milhas durante a pandemia?
“Com relação às milhas, a orientação é a mesma que no caso das passagens: o consumidor pode reagendar a data da viagem. Como alternativa, é possível vendê-las ou trocar por outros produtos”, esclareceu Gustavo.
Dessa forma, quem acumula milhas deve entrar em contato com o seu programa de fidelidade e verificar as alternativas para prorrogar o vencimento ou trocar os créditos por outros produtos ou serviços. O ideal é que o consumidor não espere o vencimento para revalidar seus pontos.
Na avaliação do especialista, todo o setor do turismo está sofrendo com os impactos da Covid-19, inclusive as empresas que operam no mercado de compra e venda de milhas. Além disso, o preço atual de mercado para troca dessa pontuação tem diminuído drasticamente, em função da crise.
“Em nosso entendimento, para o reagendamento de passagens, as empresas aéreas devem seguir o que está estabelecido pela MP 925. A companhia aérea deve dar soluções, seja para o aumento do prazo de vencimento das milhas, seja para o reagendamento da passagem em novas datas”, disse Gustavo.
Em caso de dificuldades na negociação de reagendamento de passagens ou na prorrogação da validade das milhas, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa, como a PROTESTE.
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