O que diz a legislação sobre o uso das cadeirinhas no carro?
O uso adequado de dispositivos de retenção, como cadeirinhas de carro, é essencial para proteger as crianças
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece diretrizes claras sobre o transporte de crianças em veículos. De acordo com o Art. 64, crianças menores de 10 anos ou com menos de 1,45 metros de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando dispositivos de retenção adequados para sua idade, peso e altura.
O não cumprimento dessa orientação configura uma infração, conforme detalhado no Art. 168. Nesses casos, a infração é considerada gravíssima, acarretando multa e medida administrativa, que inclui a retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida de forma adequada.
Em 2024, o valor da multa estipulado para esse tipo de infração é de R$ 293,47, e são atribuídos sete pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.
É fundamental que os motoristas estejam cientes dessas normas e cumpram rigorosamente as determinações legais para garantir a segurança das crianças durante os deslocamentos de carro.
O uso adequado de dispositivos de retenção, como cadeirinhas de carro, é essencial para proteger as crianças em caso de acidentes, reduzindo significativamente os riscos de lesões graves.
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