Lei do Farol Baixo: entenda como funciona e evite multas neste final de ano
A infração por não manter os faróis baixos onde o uso é obrigatório é considerada média
Muitos motoristas têm adotado a prática de ligar os faróis baixos durante o dia nas estradas brasileiras, especialmente durante as festividades de Natal e Réveillon, visando a segurança.
Em 2016, uma lei tornou obrigatório o uso do farol baixo durante o dia no Brasil, mas a legislação foi alterada em abril de 2021. Agora, condutores de veículos com DRL (luz de condução diurna) não são mais obrigados a acionar os faróis baixos em rodovias.
A Lei 14.071/2020 trouxe diversas modificações para o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo as regras para o uso da luz baixa. A presença do DRL, comum em carros zero-quilômetro, isenta os motoristas de acenderem os faróis em algumas situações.
Segundo Marco Fabrício Vieira, membro do Contran, condutores de veículos sem DRL devem manter os faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, sob pena de multa.
A infração por não manter os faróis baixos onde é obrigatório é considerada média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, de acordo com o Artigo 250 do CTB. O uso incorreto do farol alto à noite, seja substituindo o baixo pelo DRL ou farol alto, também é proibido e sujeito a penalidades. As informações são do UOL.