Capacetes: motociclistas usam item ilegal e tema vira debate

Capacetes: motociclistas usam item ilegal e tema vira debate

Debate sobre o assunto gerou grande polêmica nas redes sociais

Uso de capacetes com comunicadores ou alto-falantes Bluetooth, se tornou algo comum já que a ferramenta é um facilitador para o dia a dia. O recurso possibilita que o piloto escute orientações de aplicativos de navegação, como Waze e Google Maps, e também na comunicação com outros motociclistas. Mas, afinal, o uso do equipamento é legal ou ilegal?

Para o Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), o uso do equipamento é ilegal. Segundo o presidente do Cetran-SP, Frederico Pierotti Arantes, em entrevista ao UOL Carros, “o uso de comunicadores ou alto-falantes no capacete não tem previsão legal, ou seja, não é permitido”.

Flagrado com intercomunicador ou alto-falante no capacete, o motociclista comete infração de trânsito prevista no artigo 252, inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a regra, conduzir veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular caracteriza infração média, com penalidade prevista e multa de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário.

O que dizem os especialistas?

Segundo Arantes, o principal motivo da proibição é que tira a atenção do condutor. “Além disso, se estiver escutando música, o motociclista pode não ouvir sons importantes no trânsito, como uma buzina, a sirene de um carro de polícia ou de uma ambulância”, explica.

Ainda de acordo com o especialista, somente motocicletas que tenham como acessório de fábrica alto-falantes, é permitido reproduzir música ou instruções dos apps de navegação. Contudo, somente no sistema de som da própria moto e não nos alto-falantes do capacete.

Embora o uso de capacetes com comunicadores seja considera uma infração de trânsito, o parecer nº 91 de 2009 do Centran de Santa Catarina diz o contrário.

Conforme o documento, “o uso, por motociclistas, de capacetes equipados com intercomunicadores não caracteriza a infração tipificada no art. 252, VI, do CTB, pois nesses casos os fones ficam nos capacetes e não nos ouvidos dos condutores”.

Contudo, o advogado e consultor em segurança viária, André Garcia, discorda do parecer. “O alto-falante no capacete não é intra auricular como um fone de ouvido, mas ainda está conectado a aparelho sonoro ou telefone celular”, afirma.