Golpes nas redes sociais usa programa Desenrola Brasil

Golpes nas redes sociais usa programa Desenrola Brasil

Nova iniciativa de renegociação de dívida do governo é usada como isca para anúncios fraudulentos

As redes sociais no Brasil são constantes palcos para a ação de criminosos – isso não é novidade. Em janeiro deste ano ocorreram 284.198 mil tentativas de fraude de identidade. A cada nove segundos um brasileiro é vítima dos fraudadores. Os dados são do Indicador de Tentativas de Fraude da Serasa Experian. E os ataques não param de se reinventar. O programa do Governo Federal para a renegociação de dívidas, o Desenrola Brasil, está na mira dos golpes nas redes sociais.

Nem bem foi lançado e a grande mídia já noticia golpistas que espalharam dezenas de links fraudulentos nas redes sociais. O objetivo é tentar “roubar” dados pessoais e obter pagamentos de endividados.

Para aumentar o alcance, as publicações foram impulsionadas nas redes com imagens do governo federal, da Serasa e de outras instituições. A identidade visual tenta uma suposta legitimidade e enganando os internautas.

Vamos entender o que está acontecendo e os cuidados que precisamos tomar. Mas antes iremos conhecer um pouco mais o novo programa.

Superendividamento: por que o Desenrola?

O endividamento dos brasileiros é preocupante e alcançou o maior nível histórico já registrado: segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 77,9% da população está endividada. E de acordo com o último levantamento do Serasa, 69,43 milhões de pessoas entraram 2023 com nome negativado.

O que é o Desenrola Brasil?

O Desenrola Brasil é uma iniciativa do Governo Federal que busca ajudar a renegociação de dívidas da população podendo auxiliar na redução do endividamento no país. O tema endividamento é acompanhado de perto pela PROTESTE, que anualmente realiza a pesquisa Aspectos do Endividamento. De acordo com a última atualização do estudo, em março deste ano, cerca de 68% das famílias brasileiras estão com dívidas.

O Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – ou Desenrola Brasil –  foi lançado oficialmente no dia 6 de junho, pela Medida Provisória Nº 1.176, de 5 de junho de 2023, regulamentado via Portaria Normativa MF Nº 634/23 e Portaria Normativa MF Nº 733/23, começando a operar no dia 17 de julho.

Dívidas: faixa 1 e 2 – o que significa

O programa é dividido em faixas. No primeiro momento, a renegociação vale apenas para a faixa 2 do programa, para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Vamos entender.

Dívidas – Faixa 1

A faixa 1 do programa Desenrola atenderá a população com renda de até R$ 2.640 (dois salários mínimos) ou quem está inscrito no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas financeiras e não financeiras de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. A previsão do Ministério da Fazenda é que comece a operar em setembro.

A portaria publicada cita que as instituições financeiras deverão se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. Em agosto, o governo deve fazer um leilão para definir quais credores serão contemplados — os que oferecerem maiores descontos terão vantagem.

Na prática, credores e devedores poderão se cadastrar na plataforma indicada pela entidade operadora, responsável pela operacionalização do programa através de plataforma digital. “Além desses, agentes financeiros poderão participar na condição de financiadores das dívidas. Com isso, é possível que dívidas sejam renegociadas com essas instituições, que têm a uma garantia de recebimento de valores por um fundo garantidor”, esclarece Adriano Fonseca, especialista em defesa do consumidor da PROTESTE.

Outra vantagem que ele aponta é que parte dos credores são instituições financeiras ou outras autorizadas pelo Banco Central e são obrigadas a retirar anotações de dívidas de até R$ 100,00 de bancos como SPC e SERASA.

Dívidas – Faixa 2

A faixa 2 do programa foca em resolver as dívidas de pessoas físicas com situações financeiras negativadas até 31 de dezembro de 2022, e renda de até R$ 20 mil. Segundo o governo federal, cada instituição financeira renegociará suas próprias dívidas, sem a necessidade de consolidação de diferentes credores como ocorrerá na faixa 1.

Neste caso, não é necessário inscrição para atendimento em canais digitais do governo. Os bancos oferecerão as condições de renegociação de dívidas diretamente aos seus clientes.

Os golpes nas redes sociais

Um dia depois do lançamento do programa de governo, os golpistas já espalharam dezenas de links fraudulentos nas redes sociais para tentar “roubar” dados pessoais e obter pagamentos de endividados. A grande mídia noticiou algumas estratégias publicadas nas redes. Confira:

  • Youtube
    Na busca pelo YouTube, o usuário pode encontrar links patrocinados que direcionam a um chatbot feito para aplicar golpe nas pessoas interessadas. O chatbot chega a prometer descontos de 99% na renegociação de dívidas e até finge consultar dados pessoais para verificar se a pessoa pode entrar no programa.
  • Golpe no WhatsApp
    Outros links de golpe foram identificados no Facebook. A postagem leva o interessado a um atendimento personalizado no WhatsApp. Os contatos oferecem, inclusive a renegociação via a mídia social, o que não é possível.

Como evitar golpe nas redes sociais

O Ministério da Fazenda alerta que para renegociar suas dívidas, as pessoas devem buscar o banco que as atendem, sem necessidade da participação de intermediários.

A mesma recomendação é da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). É fundamental que as pessoas não cliquem em links recebidos por aplicativos de mensagens, de redes sociais e patrocinados em sites de busca – “o contato é direto com o banco”, disse, em nota oficial, Adriano Volpini, diretor do Comitê de Prevenção a Fraudes da Febraban, e complementa “Fique que atento para que não sejam aceitas propostas de envio de valores com a finalidade de garantir melhores condições de renegociação das dívidas”.

As informações devem ser acessadas via canais oficiais dos bancos que aderiram ao programa: agências, internet banking ou aplicativos bancários. Se for negociar no internet banking, a entidade orienta, inclusive, que o próprio usuário digite o endereço da instituição financeira, para o acesso – sem links.

A Febraban acrescenta que não envia comunicado para renegociar dívidas no Desenrola Brasil. Caso receba qualquer mensagem com o logotipo da entidade ou de bancos, o cliente deve descartá-la e, mais uma vez o alerta: entrar em contato com os canais oficiais da instituição financeira.

Alerta de nosso especialista

Seguem algumas determinações do programa que podem ajudar na identificação fraudes relacionadas ao Desenrola Brasil e a evitar golpes nas redes sociais. “O que sair dessas orientações, significa um sinal de alerta”, explica Adriano.

• A retirada de dívidas negativadas até 31/12/22 de até R$ 100,00 dos birôs de crédito deverá ocorrer maneira automática para devedores, não havendo obrigação de cadastramento para esse benefício, que constitui, na verdade, uma condição para os credores da Faixa 1.

• Todas as transações ocorridas entre credores, devedores e instituições financeiras na Faixa 1 se darão por plataforma indicada pela entidade controladora, ainda não definida pelo Ministério da Fazenda. Portanto, as diretrizes e informações sobre as renegociações e quitações a serem ocorridas nessa faixa ainda estão a ser regulamentadas.

• Ainda na faixa 1, os contratos refinanciados deverão seguir as seguintes regras: taxa de juros de no máximo 1,99% (um por cento e noventa e nove décimos) ao mês;

II – carência de no mínimo trinta dias e no máximo cinquenta e nove dias, a depender da data da contratação da nova operação de crédito e do vencimento da primeira parcela;
III – data de contratação da nova operação de crédito até 31 de dezembro de 2023;
IV – prazo mínimo de dois meses e máximo de sessenta meses para pagamento das operações;
V – parcela mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais).

• Na faixa 2, a negociação ocorre diretamente entre credores e devedores, sendo essa a primeira fase do programa, que já começou após entrada em vigor da Portaria Nº. 733.

Fica claro, então:

– Ainda não existe plataforma para renegociação de dívidas na Faixa 1, sendo certo que empresas que se passem pela entidade organizadora e ofereçam, por exemplo, liberação de negativação para dívidas de até 100 reais, podem ser fraudulentas. Portanto, não realize nenhuma transação ou disponibilize nenhum dado para empresas oferecendo benefícios para Faixa 1 nesse momento, considerando que a regulamentação com diretrizes para devedor ainda não ocorreu e que se dará com conta uma Gov.br.

A renegociação na Faixa 2 ocorrerá em plataforma indicada pelos próprios credores. Portanto, busque canais oficiais de seu credor para confirmar se o mesmo está participando do programa e desconfie de publicidades de fontes duvidosas ou que chegaram a você sem nenhum vínculo anterior.

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