Com o prolongamento da quarentena, muitas famílias se questionam sobre como lidar com os contratos das escolas de educação infantil; veja as orientações da PROTESTE.
Por RedaçãoEm 31/07/2020 às 15:05 3minutos de leitura
Depois de mais de 100 dias de pandemia, o fôlego econômico das famílias tende a ser cada vez menor, já que a perda de renda afetou a todos. Para as escolas particulares, especialmente as de educação infantil, a realidade também não é muito diferente. Como solucionar esse impasse?
“É importante lembrar que as escolas cobram uma anuidade, que pode ser dividida em parcelas mensais, ou seja, a mensalidade é referente à anuidade contratada no início do ano. Assim, a rescisão contratual pode implicar o pagamento de multa”, disse o diretor de relações institucionais da PROTESTE, Henrique Lian.
No entanto, para que o consumidor pague pelo serviço, a instituição precisa oferecer o conteúdo pedagógico. “Se a criança recebe conteúdos e cumpre uma carga horária mínima de atividades, o pagamento da mensalidade é devido”, disse Henrique. “Inclusive, durante a pandemia, muitas escolas precisaram se reestruturar para oferecerem conteúdos à distância, com aulas on-line, o que significou um aumento de suas despesas”, explicou.
Educação infantil é um caso diferente
Porém, no caso de alunos de creches ou educação infantil, que não estão recebendo conteúdos on-line, a recomendação é outra. “Em tais casos, não houve continuidade da prestação de serviços, pois esta só pode se dar presencialmente. Portanto, a escola deve propor um desconto, por volta de 70% ou mais, ou até a suspensão temporária dos pagamentos”, disse Henrique.
No caso de outros empreendimentos ou atividades extras (escolas de idiomas, atividades de recreação, entre outros) que também não conseguem prestar o serviço à distância também devem seguir a regra de renegociação ou mesmo rescisão do contrato.
De acordo com o diretor da PROTESTE, quando a escola consegue viabilizar, de alguma forma, os conteúdos pedagógicos à distância, o entendimento é de que houve continuidade da prestação de serviços e, por isso, a mensalidade deve continuar sendo paga. “Mas, caso as despesas da instituição tenham se reduzido, em função do uso de plataformas virtuais, os consumidores têm direito a um desconto”, afirmou.
De qualquer maneira, para crianças pequenas, matriculadas em creches ou cursos de educação infantil (com idades de até 4 ou no máximo 5 anos), o ensino a distância não tem sido uma boa opção. Na cidade de São Paulo, por exemplo, 8 em cada 10 escolas que atendem a essa faixa etária correm o risco de fechar, segundo o sindicato do setor (Semeei).
A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) estima que 10% das escolas particulares de educação infantil, em todo o país, já tenham fechado. As demais unidades já perderam 60% dos alunos.
Para Henrique, a negociação é essencial, pois, embora o serviço não esteja sendo prestado atualmente, é interesse do consumidor que os fornecedores mantenham a saúde financeira após o fim da pandemia.
Retomada das aulas ainda é incerta na maior parte do país
Embora os planos de reabertura das escolas sejam distintos, de acordo com decisões das gestões municipais e avanço (ou retrocesso) dos casos de Covid-19, muitas famílias ainda se sentem inseguras com a perspectiva de retorno das aulas presenciais, independentemente da faixa etária – mas, no caso da educação infantil, a insegurança é maior.
Afinal, existem muitas dúvidas em como manter o distanciamento e cuidados adequados entre crianças tão pequenas, que muitas vezes passam o dia inteiro na escola (o que inclui alimentação, sono e higiene), enquanto seus pais trabalham.
“É preciso bom-senso dos dois lados, uma vez que, na retomada das atividades, as famílias voltarão a necessitar das escolas para as atividades pedagógicas e os cuidados com as crianças. O equilíbrio é necessário”, afirmou Henrique.
Ao negociar, o diretor da PROTESTE recomendou que os pais busquem a legislação específica de seu estado ou município sobre o tema. “Existem estados, como o Rio de Janeiro, que já editaram leis específicas sobre a matéria, determinando o desconto que as escolas devem fornecer e as regras de rescisão”, frisou.
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