Como negociar com o banco a prorrogação de dívidas?

Como negociar com o banco a prorrogação de dívidas?

Os cinco maiores bancos associados à Febraban anunciaram a prorrogação de dívidas por até 60 dias, em razão da pandemia; saiba como negociar os pagamentos

Alguns dos principais bancos associados à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgaram a prorrogação de dívidas e de parcelas de financiamento, por até 60 dias, com negociação deste prazo caso a caso. O objetivo da medida é desafogar as contas dos clientes durante o período de pandemia.

Na ocasião, as instituições financeiras que concordaram com a prática (Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú e Santander) informaram que iriam postergar o vencimento de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas. Na prática, no entanto, muitos consumidores estão enfrentando dificuldades para negociar o benefício.

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“É muito importante esclarecer que as instituições financeiras adotaram diferentes critérios de negociação. Logo, é fundamental que o consumidor entre em contato com o seu banco, para saber qual é a política de prorrogação e as condições oferecidas”, orientou Raquel Casais, do Serviço de Defesa do Consumidor da PROTESTE.

Benefício não vale para todas as dívidas

“A PROTESTE considera positiva a possibilidade de adiamento do pagamento das dívidas bancárias, tendo em conta que neste momento de crise grande parte dos consumidores está desempregada ou teve uma redução significativa dos seus rendimentos”, disse Henrique Lian, diretor da associação. “Mas, é fundamental destacar que cada instituição bancária está adotando as suas próprias medidas. Por isso, o consumidor deve buscar a negociação diretamente com o seu banco e assegurar-se de que não haverá a cobrança de juros ou taxas extras para este adiamento, caso contrário ele não será vantajoso”, completou.

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Além disso, o cliente do banco deve compreender que nem todas as dívidas poderão ser postergadas. Cheque especial e cobranças de cartões de crédito estão entre os pagamentos que não serão adiados. Boletos de consumo (água, luz e telefone) ou de tributos também não são prorrogáveis.

De acordo com Raquel, entre as contas cujo vencimento pode ser prorrogado, sempre observando a política adotada por cada instituição financeira, estão:

  • financiamento imobiliário;
  • financiamento de veículo;
  • empréstimo pessoal.

Empréstimo consignado depende de negociação

No caso de empréstimos consignados, cujas parcelas são descontadas diretamente do salário, aposentadoria ou outros benefícios, também não houve flexibilização. De acordo com as instituições financeiras, essa modalidade de crédito tem regras específicas que impedem a prorrogação. 

“O consumidor deve procurar o banco com o qual possui contratado o empréstimo e expor a situação, visando firmar um acordo viável. Já empréstimos consignados cujas parcelas são cobradas da aposentadoria, por ora, são objeto de discussão judicial”, explicou a especialista da PROTESTE. 

Saiba como solicitar a prorrogação de dívidas

Para conseguir a renegociação das dívidas, o cliente deve entrar em contato diretamente com o banco, em seus canais de comunicação disponíveis, e manifestar o interesse em fazer o acordo. 

“É muito importante que o correntista entenda que não foram todas os bancos que aderiram às medidas de prorrogação. Ou seja, na prática, salvo quando a instituição financeira oferta de maneira clara e precisa a possibilidade de renegociação, inexiste tal obrigatoriedade”, pontuou Raquel.

O que fazer em caso de recusa ou dificuldades?

Entretanto, segundo a especialista, caso o banco em questão tenha anunciado a medida de prorrogação, mas esteja dificultando a adesão do consumidor, é recomendado fazer uma reclamação protocolada no SAC da instituição financeira. Vale destacar, ainda, que no caso de correntistas que estão recebendo o auxílio emergencial, o pagamento de dívidas não pode ser descontado desse valor. “Os bancos devem preservar o benefício, sendo vedado o desconto de dívidas”, orientou.

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“Se as dificuldades persistirem, o cliente pode recorrer à plataforma Reclame, da PROTESTE” recomendou Raquel. Além disso, ela também destacou que a cobrança dos juros das parcelas prorrogadas é considerada abusiva.

“Entendemos que quando o banco oferece a possibilidade de prorrogação de dívidas, à luz do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de juros é indevida, sob pena de incorrer em uma prática abusiva. Além disso, o consumidor deve ficar atento às condições da prorrogação, principalmente no tocante ao eventual acúmulo das prestações futuras”, observou.

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