Saiba como mudar seu plano de saúde

Saiba como mudar seu plano de saúde

Conheça as exigências e saiba como mudar seu plano de saúde ou de operadora sem cumprir carências

A PROTESTE acompanha com a frequência os serviços de plano de saúde com seus testes e avaliações. É importante atenção às ofertas e direitos garantidos pela contratação do serviço, bem como cada consumidor precisa avaliar sua necessidade e orçamento no momento. Na revista de junho, a associação traz uma avaliação de 51 planos odontológicos e mostra que o mercado oferece boas opções e com preços acessíveis. Está insatisfeito com esse serviço? Você pode mudar de operadora. Outra coisa, o direito a portabilidade não se aplica apenas aos planos odontológicos, mas de saúde em geral. Inclusive, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no novo contrato. Entenda as condições e saiba como mudar seu plano de saúde.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a busca por portabilidade de carências durante a troca de plano de saúde, aumentou 40% no primeiro trimestre de 2021. A portabilidade inclui o direito de trocar de plano por alguma insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no plano novo.

Migração e Portabilidade são a mesma coisa?

A Lei dos Planos de Saúde entrou em vigor com o início de 1999. Essa legislação trouxe diversas mudanças na forma de comercialização dos planos de saúde no Brasil. A partir de então, todos os planos passaram a ser regulamentados e fiscalizados pela ANS, devendo estar de acordo com as disposições legais. Muitos direitos dos consumidores foram alcançados a partir de então, como procedimentos de cobertura obrigatória, prazos máximos de carência e obrigações das operadoras.

No entanto, os planos de saúde contratados antes de 1 de janeiro de 1999 que não foram adaptados à nova legislação seguem vinculados às disposições contratuais da época. Por esse motivo, migração e portabilidade não devem ser ententidas como sinônimos.

A migração ocorre quando o consumidor muda seu plano de saúde que foi contratado antes de 1º de janeiro de 1999 e não foi adaptado, para um novo plano respaldado pelas disposições da Lei de Planos de Saúde. A migração deve ocorrer com a mesma operadora, surgindo o direito de o consumidor não precisar cumprir com carência para mudar seu plano.

A portabilidade de carências, por sua vez, ocorre entre planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, ou então tenham sido adaptados à nova legislação. Nesses casos, a ANS dispõe sobre direitos e procedimentos que o consumidor deve observar no momento da solicitação de mudança do plano sem cumprimento de carência.

Condições para a migração sem carência

  • Para ter direito à migração do plano de saúde sem precisar cumprir carência, é importante que você cumpra alguns requisitos. Acompanhe alguns indicados pela Agência Nacional de Saúde (ANS):
  • O plano precisa ter sido contratado antes de 1º de Janeiro de 1999 e não ter sido adaptado à Lei de Planos de Saúde;
  • O plano precisa estar ativo, com pagamentos em dia;
  • O usuário precisa ter cumprindo a carência do plano de origem;
  • A operadora deverá ser a mesma do plano de origem;
  • O valor pago pelo novo plano de saúde poderá ter um acréscimo de até 20,59%. Se for um plano exclusivamente odontológico, o valor do plano de origem poderá sofrer um reajuste de até 56,77% no novo plano;
  • O novo plano deverá ser compatível com o plano anterior, podendo tal confirmação ser consultada na ANS, através do link Guia ANS de Planos de Saúde;
  • O consumidor precisará levar seu pedido de migração junto com o relatório dos planos compatíveis à operadora de origem. A partir de então, a operadora deverá apresentar proposta de migração;
  • A proposta deverá conter o valor de aumento na mensalidade, a data de início do contrato e seu aniversário, dados do plano de origem, coberturas obrigatórios, dentre outros.

Portabilidade sem carência

Em dezembro de 2018, a ANS estabeleceu novas regras para fazer portabilidade, ou seja, trocar um plano de saúde sem cumprir carência. Até então, apenas usuários de planos individuais ou familiares e de planos coletivos por adesão podiam fazer a portabilidade. Mas, a partir de junho de 2019, as novas determinações da agência entraram em vigor, incluindo nessa lista planos de saúde coletivos, onde o consumidor poderá mudar de plano sem cumprir a carência.

A norma permitiu aumentar a cobertura do plano, mas manteve a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos. Para mudar migrar de um plano coletivo empresarial para um plano individual sem cumprir carência, e vice-versa, por exemplo, você também precisa ter permanência mínima de dois anos no plano de origem para a primeira portabilidade e de um ano para a realização de novas migrações. Vamos entender o que é necessário.

Condições para a portabilidade de carência

Para ter direito à portabilidade do plano de saúde, é importante que você cumpra alguns requisitos. Acompanhe o passo a passo da Agência Nacional de Saúde (ANS):

  • O primeiro passo é confirmar se plano de saúde vigente foi contratado depois de 1º de janeiro de 1999. Caso não tenha sido, procure saber se a sua operadora se adaptou à Lei dos Planos de Saúde atual;
  • Depois, verifique se você cumpre os requisitos da ANS para portabilidade, isto é, se tem um contrato ativo;
  • Avalie o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano – se for sua primeira portabilidade, é necessário que tenha, no mínimo, dois anos no plano de origem (três anos se tiver cumprido cobertura parcial temporária). A partir da segunda portabilidade, é preciso de, no mínimo, um ano de permanência no plano de origem ou, no mínimo, dois anos se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem;
  • Os preços precisam ser compatíveis. O plano de destino precisa ter a faixa de preço igual ou inferior ao plano de origem, com exceção dos casos de portabilidade especial, planos empresariais e pós-pagamento.
    É importante que todas as mensalidades estejam em dia;
  • Identifique quais planos são compatíveis para a troca. Você pode consultar o guia disponibilizado pela ANS;
  • Escolha e vá até a operadora. Tenha toda a documentação necessária e peça uma proposta de adesão. A operadora tem 10 dias para analisar. Caso seu pedido não for respondido, pode considerar que sua proposta foi aceita;
  • Depois de aceito, entre em contato com a operadora do plano de saúde de origem, aquele que você quer deixar, para informar sobre a portabilidade e, então, pedir o cancelamento. Atenção: o cancelamento deve acontecer em até cinco dias a partir da vigência do novo convênio.

Exceções de isenção de carência na migração e na portabilidade

Embora o consumidor tenha direito de migrar seu plano contratado antes de 1999, ou realizar a portabilidade de um plano já adaptado, existem algumas situações em que o procedimento poderá contar com o cumprimento de período de carência.

É o caso quando o novo plano conta com procedimentos que não estavam incluídos no plano de origem. Nessa situação, poderá ser exigido o cumprimento dos períodos de carência estritamente para esses atendimentos.

Os prazos máximos dessa carência são determinados pela ANS, que poderão ser de no máximo 300 dias para partos (exceto em caso de partos prematuros), 180 dias para cobertura odontológica, ambulatorial ou hospitalar (consultas, exames e procedimentos) e 24 horas para atendimentos em casos de urgência e emergência. Mas se você já cumpriu esses prazos no seu plano anterior, tem direito de fazer a migração ou portabilidade sem carência até para partos, por exemplo.

Quais são os documentos necessários?

É necessário apresentar o comprovante de pagamento dos últimos três meses, comprovante de prazo de permanência e relatório de compatibilidade, que é emitido no guia da própria ANS.

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