Feriados em outubro e novembro: veja datas e possíveis emendas
As folgas dependem das políticas de cada instituição e das decisões dos governos municipais e estaduais
Em outubro, o único feriado nacional é celebrado na próxima quinta-feira, dia 12 de outubro, em honra a Nossa Senhora Aparecida. Dependendo das políticas de cada instituição e das decisões dos governos municipais e estaduais, esta data pode proporcionar um período de folga prolongada.
Já em novembro, o Dia de Finados (2/11) também cai numa quinta-feira, e a Proclamação da República (15/11) será em uma quarta-feira. O Dia da Consciência Negra (20/11), feriado em algumas cidades do país, ocorrerá numa segunda-feira. As informações são do portal G1.
Quanto à remuneração no dia 12 de outubro, de acordo com as Leis Trabalhistas, o trabalho em feriados nacionais, como o dia 12 de outubro, é proibido, sendo incluído na legislação em 1980. No entanto, a lei prevê exceções em situações especiais, seja por necessidade de trabalho devido à natureza dos serviços ou por conveniência e necessidade pública.
Em tais casos, os trabalhadores recebem o dia em dobro ou podem compensar a folga em outro dia. A portaria SEPRT Nº 1809 de 2021 flexibiliza as relações de trabalho, permitindo o trabalho em feriados civis e religiosos de forma permanente em mais de 100 atividades, como indústria, comércio, transporte, agricultura, atividades financeiras, entre outras.
Na emenda do feriado, é importante esclarecer que emendar não é considerado feriado oficialmente. Em princípio, é um dia de trabalho regular, e a emenda não é obrigatória, dependendo da concordância do empregador para possibilitá-la.
A empresa pode pedir a compensação do dia de emenda através do banco de horas, em um sábado ou com até duas horas a mais nos dias de semana, mas não é permitido compensar aos domingos. Algumas empresas concedem folga na emenda do feriado de forma espontânea, sem descontos no dia não trabalhado e sem exigir sua compensação.
Em alguns estados e cidades, como no Acre, o dia 13 de outubro será considerado ponto facultativo, conforme decreto do governo publicado no Diário Oficial do estado. Isso implica o fechamento do serviço público no dia 11 de outubro, com retorno no dia 16.
A Prefeitura de Campo Grande (MS) e Caruaru (PE) também optaram por ponto facultativo em determinadas datas.
O Dia do Servidor Público, por sua vez, é considerado ponto facultativo, conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Embora não seja feriado nacional, estados e municípios costumam adotar o ponto facultativo para os servidores, suspendendo o atendimento nas repartições públicas, exceto para atividades essenciais.
Esse regime de ponto facultativo se aplica apenas ao serviço público, enquanto as empresas privadas seguem com suas atividades normais.