É necessário ter autorização judicial para viajar com crianças?

É necessário ter autorização judicial para viajar com crianças?

A ausência de autorização judicial impede que menores de 16 anos viajem desacompanhados dos pais; entenda

Em viagens internacionais, a autorização judicial não é necessária se a criança viajar com ambos os pais ou com um deles, desde que haja uma autorização reconhecida pelo outro genitor ou já presente no passaporte do menor. Contudo, para viagens com amigos ou terceiros, a autorização judicial é imprescindível para sair do país.

A ausência de autorização judicial impede que menores de 16 anos viajem desacompanhados dos pais para fora da região onde residem, a menos que haja uma ordem judicial, com validade de até dois anos em casos de viagens recorrentes.

A Lei Nº 8.069 estipula regras sobre a autorização necessária para viajar com crianças e adolescentes menores de 16 anos, conforme o site oficial da Presidência da República.

Há exceções à lei: não é exigida autorização judicial se a viagem ocorrer para a mesma comarca ou região metropolitana da residência da criança, se ela estiver acompanhada de parente até o terceiro grau ou de um adulto com autorização dos pais.

Adolescentes com mais de 16 anos e menos de 18 podem viajar pelo território nacional apenas com um documento oficial com foto, sem a necessidade de autorização judicial, desde que respeitem as demais regulamentações de viagem.

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