Direitos na saúde: quando é hora de recorrer à Justiça?
Você conhece os seus direitos na área de saúde? Com a Covid-19 algumas determinações mudaram, mas ainda é possível recorrer à Justiça
Imagine que você precise de um tratamento para uma doença específica, que não está disponível no SUS. Uma das maneiras de ter acesso a ele é acionando judicialmente o governo. O mesmo vale para quem tem um plano particular — mas, nesse caso, a ação para reivindicar os direitos na área de saúde deve ser contra a prestadora do serviço.
Esse processo é chamado de judicialização da saúde. “O acesso à saúde é um direito constitucional. Muitas pessoas contratam planos privados, para suprir o que o governo não oferece. Quando surgem problemas, o caminho é buscar o Poder Judiciário”, destaca o advogado Thiago Loyola, mestre em Direito Econômico, com grande experiência em Direito da Saúde.
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De acordo com o especialista, as demandas judiciais aumentaram muito, em função do coronavírus. “Vivemos um momento excepcional e a procura por serviços de saúde explodiu. Muitos planos não têm capacidade de atendimento”, explica. “Se não ocorressem tantas falhas no serviço, o número de ações seria menor”.
Entenda o novo cenário
Segundo Loyola, no atual quadro de pandemia surgiram situações específicas, que precisam de apoio do Judiciário. Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tenha recomendado que as redes mantenham um espaço (ou reserva) para atendimento aos casos de coronavírus, existem outras situações de urgência, que não podem ser deixadas para depois.
“Há casos de emergência que demandam respostas rápidas, para não causarem impactos ainda maiores à saúde do paciente”, explica o advogado. Além disso, existem situações de tratamentos que, embora não sejam tão urgentes, não podem ser interrompidos, pelo risco de comprometimento da qualidade de vida da pessoa.
Conforme Loyola, o Poder Judiciário tem recebido várias reclamações relacionadas ao atendimento precário, como planos privados que não realizam testes para a Covid-19 nem internações, mesmo quando o quadro clínico indica essa necessidade.
Em sua avaliação, quando o consumidor é privado do uso dos serviços contratados, ocorre um dano de difícil reparação. Entretanto, Loyola também destaca que é hora de o bom-senso prevalecer, inclusive por parte dos clientes. “Atendimentos eletivos, no momento atual, podem esperar”, exemplifica.
Confira as orientações sobre o pagamento de planos privados
De acordo com Loyola, outra causa recorrente de busca do Judiciário é o cancelamento de planos privados, por atraso no pagamento. “O atraso não pode ser maior que 60 dias. Porém, quando o indivíduo sempre pagou corretamente, em dia, mas na situação atual não está conseguindo arcar com o plano, é correto cancelar sem negociar?”, questiona.
Segundo ele, a baixa atividade econômica e as recomendações para isolamento social trouxeram vários reflexos no orçamento das pessoas. “O fechamento das empresas reduziu os rendimentos. Muitos profissionais foram desligados ou negociaram redução salarial. Isso, certamente, impactou a capacidade de pagamento”, pondera. Assim, a orientação é negociar antes de se tornar inadimplente.
Sobre os reajustes, o especialista explica que os planos têm base de cálculo superior à inflação porque incluem nos custos a variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras ,. “A capacidade de pagamento do consumidor não acompanha isso”, diz.
Fique por dentro dos seus direitos na área de saúde
Além das situações citadas, Loyola explica que, no caso de atendimentos não emergenciais, os prazos autorizados foram dobrados pela agência reguladora. Assim, é possível que o plano demore mais tempo para autorizar um procedimento ou uma consulta. Porém, se isso puder causar um prejuízo maior à saúde do paciente, é possível recorrer à justiça.
Isso vale para tratamentos que não devem ser interrompidos e questões de saúde que podem se agravar. Na tentativa de fazer uma triagem do que é urgente, a ANS inclusive autorizou o uso de telemedicina. “A tecnologia pode ajudar, mas não substitui o atendimento presencial”, pontua Loyola.
Se você tem dúvidas ou reclamações sobre seus direitos na área de saúde, procure os órgãos de defesa do consumidor ou a PROTESTE. Confira também a nossa cobertura especial sobre o coronavírus.