Nova Lei do CPF: veja como vai funcionar e o que mudou
A nova carteira tem capacidade para agregar documentos como a carteira de motorista e o NIS
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) substitui o RG como documento principal de identificação, utilizando o número do CPF como registro. A nova carteira traz mais segurança e unificação, impedindo múltiplas emissões de RG em diferentes estados, conforme estabelecido pela Lei 14.534/23 e pelo Decreto n° 10.977/22.
Entre as novidades da CIN, destaca-se a inclusão de um QR code, facilitando a verificação de dados por autoridades de segurança pública e instituições públicas e privadas.
Além disso, a CIN pode conter o código do passaporte, embora não substitua esse documento, e pode ser física ou digital, acessível via aplicativo GOV.BR.
A nova carteira tem capacidade para agregar documentos como a carteira de motorista e o NIS, oferecendo mais praticidade aos cidadãos. Os documentos atuais continuam válidos até 2032, enquanto a CIN possui validade determinada de acordo com a faixa etária do titular: 5 anos para menores de 12 anos, 10 anos para adultos até 60 anos, e validade indeterminada para maiores de 60 anos.
A emissão da CIN é realizada pelos estados por meio de seus institutos de identificação, sendo a primeira emissão gratuita. Inicialmente, apenas quem já possui CPF pode solicitar o documento, mas em breve a emissão do CPF estará disponível nos órgãos de identificação estaduais.
Atualmente, a nova carteira está sendo emitida em 23 estados e no Distrito Federal, simplificando e modernizando o processo de identificação nacional. As informações são do UOL.