Como será o rodízio de carros em SP no final do ano?

Como será o rodízio de carros em SP no final do ano?

A infração por desrespeitar o rodízio é considerada grave com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação

São Paulo possui um sistema de rodízio de veículos criado em 1997, dividindo a cidade em Zona de Máxima Restrição à Circulação (ZMRC) e Zona de Restrição ao Trânsito de Caminhões (ZRTC), com base no último dígito numérico da placa do veículo.

O rodízio ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 10h e das 17h às 20h, com suspensão temporária para veículos de passeio entre 26 de dezembro de 2023 e 5 de janeiro de 2024.

Placas de veículos pesados (caminhões) continuam sujeitas ao rodízio, assim como outras restrições, como ZMRC e Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF). A infração por desrespeitar o rodízio é considerada grave, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Qual é a distribuição semanal do rodízio de veículos conforme o final das placas?

  • Segunda-feira: Placas terminadas em 1 e 2
  • Terça-feira: Placas terminadas em 3 e 4
  • Quarta-feira: Placas terminadas em 5 e 6
  • Quinta-feira: Placas terminadas em 7 e 8
  • Sexta-feira: Placas terminadas em 9 e 0

Além de São Paulo, outras cidades globais, como Cidade do México, Bogotá, Pequim e Atenas, também implementaram sistemas de rodízio para combater congestionamentos e poluição.

Algumas categorias de veículos são isentas do rodízio e para solicitar a isenção, os proprietários devem acessar o site da Secretaria de Mobilidade e Transportes da Prefeitura de São Paulo.

Diversas categorias de veículos desfrutam de isenção do rodízio na cidade de São Paulo. São elas:

  • Correios
  • Guinchos
  • Táxis
  • Coleta de lixo
  • Escolta armada
  • Forças Armadas
  • Serviço funerário
  • Transporte escolar
  • Transporte de valores
  • Veículos penitenciários
  • Transporte coletivo e de lotação
  • Motocicletas e veículos similares
  • Veículos diplomáticos, consular e internacionais
  • Veículos vinculados a obras e serviços essenciais 
  • Serviço de fiscalização, sinalização e apoio ao trânsito
  • Veículos movidos por energia elétrica, a hidrogênio ou híbridos
  • Ambulâncias, policiamento, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil
  • Pessoas com deficiência que apresentem comprometimento de mobilidade ou estejam em tratamento debilitante de doença grave

As informações são do portal Exame.