Como será o rodízio de carros em SP no final do ano?
A infração por desrespeitar o rodízio é considerada grave com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação
São Paulo possui um sistema de rodízio de veículos criado em 1997, dividindo a cidade em Zona de Máxima Restrição à Circulação (ZMRC) e Zona de Restrição ao Trânsito de Caminhões (ZRTC), com base no último dígito numérico da placa do veículo.
O rodízio ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 10h e das 17h às 20h, com suspensão temporária para veículos de passeio entre 26 de dezembro de 2023 e 5 de janeiro de 2024.
Placas de veículos pesados (caminhões) continuam sujeitas ao rodízio, assim como outras restrições, como ZMRC e Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF). A infração por desrespeitar o rodízio é considerada grave, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Qual é a distribuição semanal do rodízio de veículos conforme o final das placas?
- Segunda-feira: Placas terminadas em 1 e 2
- Terça-feira: Placas terminadas em 3 e 4
- Quarta-feira: Placas terminadas em 5 e 6
- Quinta-feira: Placas terminadas em 7 e 8
- Sexta-feira: Placas terminadas em 9 e 0
Além de São Paulo, outras cidades globais, como Cidade do México, Bogotá, Pequim e Atenas, também implementaram sistemas de rodízio para combater congestionamentos e poluição.
Algumas categorias de veículos são isentas do rodízio e para solicitar a isenção, os proprietários devem acessar o site da Secretaria de Mobilidade e Transportes da Prefeitura de São Paulo.
Diversas categorias de veículos desfrutam de isenção do rodízio na cidade de São Paulo. São elas:
- Correios
- Guinchos
- Táxis
- Coleta de lixo
- Escolta armada
- Forças Armadas
- Serviço funerário
- Transporte escolar
- Transporte de valores
- Veículos penitenciários
- Transporte coletivo e de lotação
- Motocicletas e veículos similares
- Veículos diplomáticos, consular e internacionais
- Veículos vinculados a obras e serviços essenciais
- Serviço de fiscalização, sinalização e apoio ao trânsito
- Veículos movidos por energia elétrica, a hidrogênio ou híbridos
- Ambulâncias, policiamento, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil
- Pessoas com deficiência que apresentem comprometimento de mobilidade ou estejam em tratamento debilitante de doença grave
As informações são do portal Exame.