Transporte escolar: como garantir a segurança das crianças?

Transporte escolar: como garantir a segurança das crianças?

Na hora de contratar um transporte escolar, é importante garantir a segurança das crianças. Confira nossas dicas para avaliar os serviços disponíveis no mercado.

O transporte escolar é muitas vezes a única alternativa para pais e responsáveis que trabalham e não têm tempo para levar os filhos para a escola. Porém, confiar as crianças em uma empresa de transporte pode ser um desafio. Por isso, é essencial que esse serviço seja feito com segurança e de forma confiável. Mas como garantir isso? Vamos compartilhar as principais dicas para você escolher o melhor transporte escolar para os seus filhos. Confira!

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Contratação do transporte escolar

A segurança no transporte escolar começa, sobretudo, na contratação. Certifique-se de que a empresa responsável possui veículos credenciados junto ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) com a documentação disponível para consulta. A habilitação do motorista também deve estar em dia, respeitando as leis de trânsito. Confira também o estado do veículo utilizado para o transporte das crianças (vans, minivans ou ônibus) e a frequência das inspeções.

Uma boa dica é conversar com outros pais e pedir indicação das empresas que eles contrataram, sempre perguntando sobre a experiência das crianças e sua relação com o motorista. Ter referências pode facilitar a sua busca.

Outro ponto fundamental é que os pais e responsáveis exijam o contrato de condução escolar e tenham uma cópia guardada. O documento deve conter todas as responsabilidades da empresa e direitos e deveres do contratante. Leia bem e tire todas as suas dúvidas com a transportadora antes de assinar.

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Direitos dos pais e responsáveis

Quando falamos de transporte escolar, é essencial que os pais e responsáveis estejam cientes de seus direitos. A Lei 9.503/97, acerca do Código de Trânsito Brasileiro, fala sobre a condução escolar em seu Capítulo XIII.

Os pais podem e devem garantir que as responsabilidades tanto da empresa como do motorista sejam cumpridas. O art. 138 explica que o condutor de transporte escolar deve ter idade superior a 21 anos, ser habilitado na categoria D e não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses. Também é obrigatória a aprovação do motorista em curso especializado, dentro dos termos da regulação do Código de Trânsito Brasileiro.

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A empresa responsável pelo transporte escolar deve assegurar a adequação dos motoristas a estas normas, bem como a manutenção do veículo no qual as crianças serão transportadas. Caso você encontre qualquer anormalidade, é possível acionar o DETRAN para que o órgão fiscalize e exija que as regras sejam cumpridas.

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Itens de segurança no transporte escolar

Para garantir a segurança do seu filho no transporte escolar, também é muito importante que você verifique as condições do veículo, que deve primeiramente estar em bom estado. De acordo com a lei, essas são as exigências para que ele esteja apto para fazer a condução escolar:

“Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

        I – registro como veículo de passageiros;

        II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

        III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

        IV – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

        V – lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

        VI – cintos de segurança em número igual à lotação;

   VII – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN”.

A lei também exige, no artigo 137, que todas essas normas estejam fixadas dentro do veículo, em local visível, bem como a lotação permitida de passageiros segundo o fabricante. É importante destacar que é totalmente proibida a condução acima desse número. Por isso, confira com a empresa quantas crianças são transportadas junto com o seu filho.

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GPS é obrigatório?

O GPS é uma ferramenta que costuma tranquilizar os pais e responsáveis, já que a localização da criança pode ser acompanhada em tempo real. Porém, fica o questionamento: é obrigatório? Posso exigir da empresa o GPS no veículo?

A resposta pode variar de acordo com a localidade onde você mora. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os municípios e estados possuem autonomia para legislar de forma suplementar sobre o trânsito local, desde que adequados ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, algumas cidades têm a obrigatoriedade do uso do GPS no transporte escolar, como Salvador (BA), e em outras a regra já está em tramitação, como São Paulo (SP).

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