Bolsa Família: nome ‘sujo’ pode cancelar o benefício?

Bolsa Família: nome ‘sujo’ pode cancelar o benefício?

Veja o que diz o programa social

A recém-aprovada lei 14.534/23 determina que o CPF seja reconhecido como documento de identificação nacional, tornando obrigatória a sua utilização em vários registros governamentais e em conselhos profissionais. Foi estipulado um período de 12 meses para a adaptação dos sistemas e procedimentos correspondentes.

Destaca-se que a legislação proíbe o cancelamento do Bolsa Família para indivíduos endividados, o que contraria informações anteriores. Entretanto, é importante observar que o cancelamento do CPF pode resultar no bloqueio do referido benefício.

Em caso de bloqueio do benefício em janeiro, é necessário verificar e, se necessário, regularizar o CPF junto à Receita Federal, seguido pela atualização no Cadastro Único.

Estar com o nome sujo não implica na irregularidade do CPF nem afeta a continuidade do recebimento do Bolsa Família. O calendário de pagamento de janeiro vai de 18 a 31, com opções de saque pelo Caixa Tem, agências da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas ou caixas eletrônicos.

O governo alerta sobre inconsistências nos CPFs dos beneficiários do Bolsa Família, recomendando a consulta regular via aplicativo do Cadastro Único ou pelo Disque Social 121.

Confira o calendário de pagamento do Bolsa Família em janeiro:

18 de janeiro – depósito para NIS 1;
19 de janeiro – depósito para NIS 2;
22 de janeiro – depósito para NIS 3;
23 de janeiro – depósito para NIS 4;
24 de janeiro – depósito para NIS 5;
25 de janeiro – depósito para NIS 6;
26 de janeiro – depósito para NIS 7;
29 de janeiro – depósito para NIS 8;
30 de janeiro – depósito para NIS 9;
31 de janeiro – depósito para NIS 0.

As informações são do jornal O Antagonista.