Você sabia? A companhia aérea é responsável por sua bagagem danificada no avião

Você sabia? A companhia aérea é responsável por sua bagagem danificada no avião

A PROTESTE te ajuda a entender seus direitos de consumidor na hora de voar

Seja rasgos, rodinhas quebradas ou alças que caíram, fato é que muitas pessoas têm bagagens danificadas durante viagens de avião. Ao ver a mala estragada, no entanto, boa parte dos clientes apenas vão embora e arcam com o prejuízo depois. Você sabia, no entanto, que as companhias aéreas devem, por lei, se responsabilizar por esses danos?

Maria Eduarda Ferraz, especialista em direito do consumidor, ressalta que, para ter seus direitos garantidos, é importante notificar o que aconteceu a tempo. “As companhias aéreas são responsáveis por danos nas bagagens, mas você deve ficar atento ao prazo para reclamar de eventual estrago ou violação da mala. Contando a partir da data do recebimento da bagagem, o passageiro tem até sete dias corridos para fazer o protesto formal à empresa”, explica.

Depois da reclamação, a companhia tem o mesmo prazo para proceder. Ela têm três opções de ressarcir o cliente nesses casos:

  • reparar a avaria;
  • substituir a bagagem por outra equivalente;
  • ou indenizar o consumidor (em casos de violação)

A melhor forma de proceder em casos de bagagens com problema é buscar ajuda da companhia aérea assim que perceber o dano, se possível, ainda no aeroporto, logo após sair do avião. Se a empresa não resolver e nem se mostrar solícita, você pode buscar órgãos de defesa do consumidor, como a PROTESTE.

A companhia aérea é responsável por sua bagagem danificada no avião

A companhia aérea é responsável por sua bagagem danificada no avião (Imagem: Freepik)

Proteste ajuda associado a ter reembolso de passagens aéreas

A PROTESTE já tem trabalhos de sucesso envolvendo questões com empresas de aviação, como foi o caso do associado Luís Amauri Pinheiro. Ele comprou uma passagem na Azul e acabou sendo cobrado em duplicidade.

“Eu comprei duas passagens de avião da Azul, saindo de Belo Horizonte com destino ao Rio de Janeiro. Porém, houve cobrança em duplicidade na fatura de abril, uma à vista e outra parcelada três vezes, do meu cartão de crédito Elo, emitido pela Caixa Econômica Federal”, narrou, à revista.

Ao ver a situação, ele logo entrou em contato com a companhia aérea, que afirmou ter feito o reembolso integral, de R$2.070,82, à administradora do cartão 13 dias antes do fechamento da fatura do mês de maio.

“O problema é que eu recebi novamente a cobrança da segunda parcela das passagens e não aparecia o valor devolvido pela empresa. A Azul me orientou a verificar diretamente com o banco emissor do meu cartão sobre os prazos próprios para lançamento em fatura. Porém, o setor de contestação do cartão informou que não encontrou o reembolso”, relata.

Com toda a confusão, o associado decidiu pedir ajuda da PROTESTE, que, por sua vez, constatou que realmente estava havendo uma cobrança indevida e enviou intervenções à Caixa e à Azul duas vezes. Com a ajuda da PROTESTE, a questão foi resolvida.

“A companhia aérea enviou o comprovante de reembolso que já havia feito e o banco fez o ressarcimento do valor na fatura do cartão de crédito”, concluiu.