Você sabe quais são os serviços essenciais durante a pandemia?

Você sabe quais são os serviços essenciais durante a pandemia?

Durante a quarentena, os serviços essenciais não podem ter o seu funcionamento interrompido; confira quais são essas atividades e o que fazer ao perceber falhas no fornecimento

Algumas atividades, relacionadas ao fornecimento de insumos e materiais necessários à sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança da população, foram definidas como serviços essenciais pela Medida Provisória 926/2020, editada pelo Governo Federal no início da pandemia pelo novo coronavírus.

Alguns destes serviços definidos como essenciais são de interesse público (como o fornecimento de energia elétrica e tratamento de esgoto), e estes não podem interromper ou condicionar o seu funcionamento. Entretanto, o atendimento ao público nestes serviços pode estar limitado, dificultando a comunicação com o consumidor.

Já os serviços essenciais prestados por empresas privadas, e que não são classificados como de interesse público, podem limitar o seu funcionamento. “Lembramos que estar autorizado a funcionar, por tratar-se de um serviço essencial, não significa ter obrigação de funcionar. Por exemplo, uma rede de supermercados ou de restaurantes não tem a obrigação de continuar funcionando”, esclarece Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da PROTESTE.

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Como proceder em caso de interrupção ou falha dos serviços essenciais de interesse público?

De acordo com Juliana, se o consumidor perceber interrupção dos serviços de interesse público, o caminho é reclamar imediatamente ao Procon, às agências reguladoras ou ao Ministério Público de sua cidade.

No entanto, ela observa que é necessário bom senso, tanto por parte dos prestadores de serviços quanto do lado dos consumidores. “Estamos vivendo uma situação excepcional”, ponderou. Em razão da quarentena, quase a totalidade dos serviços públicos e privados reduziu ou interrompeu o atendimento ao público, enquanto outros estão apresentando prazos maiores ou determinados condicionantes na sua prestação.

“O consumidor deve ficar atento ao que é oferecido e aos alertas sobre eventuais atrasos ou restrições no atendimento. Além disso, é importante observar se existe um canal de comunicação aberto com a empresa prestadora, apesar da quarentena. Por exemplo, os serviços que interromperam o atendimento presencial devem disponibilizar um canal telefônico ou online para isso”, frisou.

Como manter a segurança em atendimentos presenciais?

Os serviços que mantiveram o atendimento presencial devem seguir as orientações de proteção, portando equipamentos de segurança, como luvas e máscaras, e prezando pelo distanciamento adequado entre os consumidores e colaboradores.

O consumidor, no entanto, deve seguir as orientações das autoridades de saúde e evitar sair de casa, utilizando o atendimento presencial somente em casos estritamente necessários.

Em algumas circunstâncias, como nas atividades prestadas na residência do consumidor (manutenção de serviços de telecomunicações ou telefonia, instalação de botijões de gás, entre outras), os cuidados precisam ser redobrados. “O distanciamento entre as pessoas deve ser cumprido e todas as superfícies tocadas por alguém de fora precisam ser devidamente higienizadas”, alertou Juliana.

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Veja a lista completa dos serviços considerados essenciais:

  • assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • atividades de defesa nacional e de defesa civil;
  • trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;
  • telecomunicações e internet;
  • serviço de call center;
  • captação, tratamento e distribuição de água, bem como captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia,  e as respectivas obras de engenharia;
  • produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados;
  • representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;
  • indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
  • comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
  • serviços de radiodifusão de sons e imagens;
  • desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;
  • comércio de bens e serviços, incluídas atividades de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas e rodovias e estradas;
  • processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
  • locação de veículos;
  • produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
  • atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
  • lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
  • iluminação pública;
  • produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • serviços funerários;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • vigilância agropecuária internacional;
  • controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública;
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