Você sabe o que fazer se sua troca de roupa em promoção for negada?
A informação de que roupas em liquidação não possuem troca só vale para trocas por gosto pessoal, defeitos continuam amparados pelo Código de Defesa do Consumidor
Em períodos de liquidações, muitos consumidores aproveitam os preços reduzidos para renovar o guarda-roupa. Porém, surgem dúvidas comuns nesses momentos. Afinal, roupas compradas em promoção têm direito à troca? E o que fazer quando a loja nega o pedido?
Essas perguntas ganham relevância em um mercado ativo. Segundo a pesquisa “Consumo de Moda no Brasil 2024”, realizada pela Opinion Box, 23% dos entrevistados disseram comprar ao menos uma peça de moda por mês. Além disso, 38% adquiriram blusas nos últimos três meses, enquanto 36% compraram calças no mesmo período.
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Roupas em promoção também têm garantia de troca?
Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e membro da OAB, explica que peças promocionais têm, sim, garantia legal. Ele reforça que “roupas são classificadas como produtos não duráveis, ou seja, bens que se desgastam com o uso”. Dessa forma, mesmo em liquidações, a garantia é de 30 dias.
Esse prazo vale tanto para lojas físicas quanto para virtuais. Caso o item apresente defeito nesse período, o consumidor pode solicitar reparo, substituição ou até a devolução do valor. “A loja, portanto, está obrigada a oferecer solução adequada, como conserto, troca ou reembolso”, detalha.
Quando o defeito surge após os 30 dias, mas ainda dentro da vida útil esperada do produto, o cliente não perde o direito. “O consumidor não perde o direito se provar que o defeito é oculto e incompatível com o tempo normal de uso esperado para aquele tipo de roupa”, afirma.
Como funciona a troca em lojas físicas e virtuais?

Roupa em promoção também garante troca em caso de defeito | Imagem: Pexels
Nas compras presenciais, o consumidor deve apresentar a nota fiscal caso encontre defeito no produto dentro do prazo de 30 dias. Segundo Stefano, a loja não pode se recusar a atender a solicitação de forma adequada. Contudo, se o problema aparece depois desse período, ainda é possível exigir solução.
Nesses casos, cabe ao consumidor comprovar que se trata de um defeito oculto. Isso significa que a falha não deveria ter surgido em condições normais de uso.
Já nas compras online, o processo de solicitação costuma ser feito pela própria plataforma. “Nesse caso, basta apresentar qualquer comprovante da compra, como número do pedido, e-mail de confirmação, fatura do cartão ou boleto”, esclarece o especialista.
Ainda, Stefano reforça que a solicitação deve ser feita pelos canais oficiais da loja, como SAC, site, chat ou e-mail. O consumidor precisa indicar os dados do pedido e descrever o defeito.
Vale lembrar que, em compras virtuais, existe ainda o direito de arrependimento, que permite desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento, sem necessidade de justificativa. No entanto, o especialista alerta que os prazos não se acumulam. “Os dois prazos não se somam”, resume.
O que fazer se o pedido de troca não for atendido?
Em casos de negativa, o primeiro passo é tentar resolver com a própria loja. Isso pode ser feito presencialmente, por e-mail ou por canais oficiais de atendimento. O ideal é explicar o defeito e lembrar que, pelo Código de Defesa do Consumidor, a garantia de roupas é de 30 dias.
Se mesmo assim não houver resposta, o cliente pode registrar uma reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br. “Também é fundamental guardar todos os comprovantes da compra e das tentativas de contato e resolução, pois eles servem como prova”, aconselha Stefano.
Ele reforça que o consumidor não deve abrir mão de seus direitos em períodos de liquidação. “É importante que o consumidor saiba que promoção não significa perda de direitos”, finaliza.
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Já reparou?
A PROTESTE é a maior associação de defesa do consumidor da América Latina e, como parte de seu propósito, está sempre atenta às necessidades do mercado brasileiro. Recentemente, lançamos a campanha Já Reparou?, que visa garantir aos consumidores o Direito de Reparo de seus produtos eletrônicos de forma acessível. A iniciativa busca combater práticas de alguns fabricantes que limitam o reparo de aparelhos ao bloquear o uso de componentes que não sejam originais ou instalados por oficinas credenciadas.
Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.
