Vício oculto: entenda o que diz o CDC

Vício oculto: entenda o que diz o CDC

Adquirir um produto e descobrir que ele não funciona como deveria é uma surpresa desagradável. Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor e saiba como agir nesses casos

Consumidores podem lidar com uma surpresa desagradável ao adquirir um produto ou serviço, como quando um defeito torna a aquisição inapropriada para consumo ou quando não cumpre sua finalidade. É nessa hora que os clientes podem se deparar com o vício oculto e o vício aparente.

Ambos são exemplos de avarias apresentadas que podem acontecer em qualquer mercadoria e, principalmente, que não possuem relação com o desgaste natural ou mau uso.

Esses vícios são causados por falhas na fabricação ou execução de serviços. Ou seja, são de responsabilidade da empresa que comercializou o item defeituoso.

Qual a diferença entre vício oculto e aparente?

Existem dois tipos de falhas que os produtos ou serviços podem apresentar: o vício aparente e o vício oculto. 

O vício aparente, como o próprio nome sugere, é uma falha que pode ser detectada facilmente, de forma rápida, assim que um determinado produto ou serviço é adquirido. Por exemplo, ao comprar um notebook e, depois que retirar da caixa, perceber que uma tecla está faltando.

Já no caso do vício oculto, a falha do produto não é percebida de maneira rápida e nem com facilidade, o defeito só aparece ao longo do uso. Seguindo o exemplo do notebook, ao abrir a caixa o produto está perfeito, mas após o uso percebe que ele descarrega rápido. 

Vício oculto no CDC

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) aborda os vícios de um produto ou serviço em sua seção III.

No art. 18, o CDC estabelece que “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam valor”.

Os produtos de consumo duráveis são aqueles que devem ter uma vida útil longa, como eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos. Já os não duráveis são aqueles de consumo imediato, como é o caso de alimentos.

Não importa qual o tipo de produto, se o defeito foi causado pela loja ou fabricante, trata-se de um vício.

No caso do vício oculto, que não é detectado facilmente, mesmo que a loja ou fabricante não tenha conhecimento sobre as falhas, eles devem ser responsabilizados.

Como diz o art. 23 do CDC, “a ignorância do fornecedor sobre vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade”.

Existe garantia para vício oculto

Quando falamos em garantia, no caso de produtos ou serviços que apresentem vício oculto, os consumidores podem acionar a garantia legal para realizar reclamações para as empresas sobre os problemas descobertos durante o uso de um produto ou serviço adquirido.

Na seção IV, o CDC estabelece os prazos para reclamar, tanto dos vícios aparentes quanto dos ocultos. São eles:

  • 30 dias para reclamação, no caso de bens ou serviços não duráveis;
  • 90 dias para produtos duráveis.

Quando os defeitos são vícios aparentes, o prazo para reclamação começa a contar a partir do recebimento da mercadoria ou no final da execução de um serviço.

Já em relação ao vício oculto, por se tratar de defeitos que não são descobertos facilmente, o CDC define que o prazo para reclamação só começa a partir do momento em que a falha é identificada

Afinal, ninguém espera que um produto novo ou comprado recentemente apresente defeitos. Por exemplo, uma geladeira não deve apresentar falhas durante um bom tempo, muitas vezes por anos.

Pessoa abrindo uma encomenda

O Código de Defesa do Consumidor foi criado para que os acordos entre consumidor e fornecedor sejam justos. (Imagem: Pexels)

Caso isso aconteça e o motivo do defeito for uma falha oculta, sendo evidenciada conforme o comprador utilizou a mercadoria, é caracterizado um vício oculto e o consumidor pode reclamar em até 90 dias a partir da descoberta.

Após a reclamação, as empresas devem resolver o problema em um prazo máximo de 30 dias, como estabelece o art. 18, parágrafo 1º. Se o tempo não for respeitado, os clientes podem:

  1. Escolher pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições;
  2. Receber de volta o valor pago pelo produto;
  3. Optar pelo abatimento proporcional do preço em alguma compra na mesma loja.

No caso de serviços, o fornecedor responde por eventuais vícios de qualidade, como mostra o art. 20 do CDC. No parágrafo 2º, o documento define que “são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade”.

As alternativas para os clientes, em falhas na execução de serviços, são similares às opções presentes no art. 18: reexecução dos serviços da mesma espécie, restituição ou abatimento do preço.

O que caracteriza um vício oculto?

Além das definições de vício oculto estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, outro documento que também aborda o vício oculto é o Código Civil Brasileiro.

No art. 441, a lei prevê a possibilidade de “vícios ou defeitos ocultos” que tornem produtos impróprios ao uso previsto ou que diminuam o valor deles.

Já no art. 445, parágrafo 1º, o Código Civil também reforça a partir de qual momento os clientes podem reclamar de um vício oculto. “Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência”, destaca.

Ou seja, o que caracteriza um vício oculto é a falha em determinado produto ou serviço que impossibilita o uso adequado da aquisição do cliente, sendo que este defeito só pode ser descoberto pelo consumidor ao longo de sua utilização.

Mantenha-se informado

É fundamental para os consumidores entenderem quais são os seus direitos caso precisem lidar com vícios aparentes ou ocultos. Afinal, quem compra um produto ou contrata um serviço espera que a aquisição tenha uma boa qualidade.

Por isso, não hesite em fazer valer os seus direitos, em qualquer ambiente de compra.

Para facilitar o acesso à informação, foi estabelecida a Lei Nº 12.291/10, que define que o Código de Defesa do Consumidor deve ser um documento de consulta disponível em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Portanto, ele precisa estar em um local visível e de fácil acesso em todas as lojas que você visitar. Se tiver qualquer dúvida sobre seus direitos, consulte o CDC! 

A PROTESTE conscientiza sobre o CDC

A PROTESTE também ajuda os consumidores brasileiros a conhecerem seus direitos e estarem por dentro de todas as diretrizes do CDC. Somos a maior associação de consumidores da América Latina e atuamos há mais de 20 anos no Brasil a serviço dos direitos dos consumidores. 

Em nossos canais, você encontra informações sobre direitos, tecnologia e saúde. Além disso, realizamos testes de qualidade em produtos disponíveis no mercado e ajudamos clientes na resolução de problemas com compras, como no caso de um vício oculto.

No canal Reclame, você tem acesso a uma ferramenta fundamental para resolver qualquer entrave com empresas que comercializam produtos ou serviços. De forma gratuita, a plataforma funciona como uma ponte entre consumidores e empresas.

Você pode fazer sua reclamação, que é encaminhada ao fornecedor, e recebe um retorno dentro de poucos dias. A equipe técnica da PROTESTE, especializada na defesa dos direitos dos consumidores, está na plataforma para dar todo o suporte. Acesse o canal Reclame!

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