O que saber antes de embarcar em voos domésticos
De bagagens de mão a cancelamento de passagens: saiba como se preparar para viajar de avião dentro do Brasil
Cancelamento de voos, mudança de assentos, extravio de bagagem… Casos assim são recorrentes em viagens de avião e, por causa disso, é importante estar preparado e saber quais são os seus direitos como consumidor. Por isso, conversamos com especialistas e te contamos tudo o que você precisa saber antes de embarcar em uma viagem pelo Brasil.
Índice:
Meu voo foi cancelado, e agora?
Uma reunião programada, um evento em família ou umas férias com passeios já agendados — tudo isso pode se tornar uma dor de cabeça se um voo é suspenso. De acordo com Daniel Amaral Carnaúba, doutor em Direito Civil e Professor do Departamento de Direito da Unifesp, em casos de cancelamento de voos, o passageiro tem direito ao ressarcimento do valor da passagem — que deve ser realizado em até 7 dias úteis — e/ou a realocação em outra companhia, conforme a sua preferência.
“O passageiro tem direito à escolha entre remarcação, reembolso, ou execução do transporte por outro meio. A companhia aérea não pode impor nenhuma dessas modalidades. Além disso, caso a solução oferecida não seja satisfatória, o consumidor pode exigir reparação judicialmente. O passageiro deve guardar os comprovantes dos gastos que eventualmente incorrer, como transporte e alimentação e pode procurar o juizado especial cível mais próximo de sua residência”.
Meu voo atrasou, como proceder?
Segundo Daniel, a companhia deve oferecer assistência para voos atrasados por mais de 2 horas. Nesses casos, a companhia aérea deve oferecer alimentação ao passageiro. Em caso de atrasos superiores a 4 horas em horário noturno, deve ser oferecida também acomodação e traslado. “Segundo as normas da ANAC, para que haja direito ao reembolso, o atraso deve ser superior a quatro horas. Contudo, é possível que o passageiro demonstre que um atraso menor inviabilizou a viagem, o que permitiria o pedido de reembolso”, explica.
Para os passageiros que estão em conexão e foram prejudicados por esses atrasos, devem, de acordo com Daniel, “procurar inicialmente a companhia, que deverá realocar o passageiro em outro voo”. Ou, se o passageiro preferir, poderá optar por reembolso do trecho ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. As mesmas regras de assistência sobre atraso se aplicam ao caso”.
A companhia pode me obrigar a despachar a bagagem de mão?
Muitas pessoas já presenciaram companhias aéreas pedindo que alguns dos passageiros despachassem as bagagens de mão, com a explicação de que o bagageiro do avião estaria lotado. Mas, afinal, as empresas podem obrigar o passageiro a fazer esse despacho?
O advogado Caio de Luccas, especialista em Direito do Consumidor; professor de Pós-Graduação na matéria de Direito do Consumidor e Pós-Graduado em Direito do Consumidor pela Universidade de Coimbra (PT), esclareceu que as empresas não podem obrigar o passageiro a despachar — mas pode recorrer a medida para garantir a segurança do voo.
“Em regra, a companhia aérea não pode obrigar o consumidor a despachar a bagagem de mão, desde que ela esteja dentro dos limites permitidos. No entanto, se os compartimentos do avião estiverem cheios, a companhia aérea poderá exigir que a bagagem seja despachada, em uma medida que visa garantir a segurança do voo”.
Contudo, se a companhia não apresentar as explicações devidas para o despache, o consumidor pode recorrer — conforme destaca o advogado:
“Caso a companhia tente cobrar pelo despacho ou exija o despacho sem justificativa válida, o consumidor pode registrar uma reclamação na ANAC e no Procon”.
E se minha bagagem for extraviada?
Conforme Daniel, em caso de extravio de bagagem, o passageiro deve procurar imediatamente a companhia, que tentará localizar a bagagem ou, caso não a encontre, indenizará o passageiro.
“Se a solução oferecida pela companhia não for satisfatória, o consumidor poderá exigir reparação de seus prejuízos judicialmente. É importante reunir o maior número de documentos que comprovem gastos incorridos e prejuízos experimentados em razão da perda”. Além disso, o advogado ressalta:
“A Resolução 400 da ANAC afirma que a companhia aérea tem 7 dias para devolver a bagagem, no caso de voo doméstico; ou 21 dias em voos internacionais. Esse prazo, contudo, não significa que o passageiro ficará sem direito à indenização. Caso o atraso na entrega da mala cause prejuízos ao consumidor, ele tem direito à reparação, que poderá ser requerida judicialmente”.
Por causa disso, ainda completa que “segundo a Resolução 400 da ANAC, o passageiro que estiver fora de seu domicílio, quando ocorrer o atraso da entrega da mala, terá direito ao reembolso dos gastos emergenciais que incorrer”.
Meu voo teve overbooking, quais são os meus direitos?
O overbooking acontece quando a companhia aérea vende mais passagens do que as acomodações existentes na aeronave. Nesse caso, conforme explica Daniel, “o passageiro poderá optar pela reacomodação em outro voo, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte”. As compensações financeiras também podem ser exigidas:
“As normas da ANAC preveem indenizações tabeladas para os casos de overbooking. Contudo, os tribunais brasileiros têm sido bastante rígidos com essa prática, que é considerada ilegal em nosso país”, destaca o advogado.
Quais os direitos de quem é PCD ou tem mobilidade reduzida em voos domésticos?
O advogado Caio explicou que Pessoas Com Deficiência (PCD) ou mobilidade reduzida têm direitos garantidos pela ANAC para assegurar segurança e acessibilidade.
“A companhia aérea deve oferecer atendimento prioritário, prestando assistência no check-in, embarque e desembarque, além de disponibilizar um funcionário para ajudar, caso necessário. Caso comprove a necessidade de um acompanhante, a passagem dessa pessoa pode ser gratuita, dependendo da disponibilidade”, explica Caio. “Além disso, a companhia aérea deve permitir o transporte gratuito de equipamentos, como cadeiras de rodas, bengalas e próteses, sem custo adicional. Também devem ser oferecidos assentos preferenciais, geralmente próximos aos corredores, sem cobrança extra”.
Segundo ele, esses são termos previstos na Resolução nº 284 da ANAC, que estabelece normas para o atendimento às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida durante viagens aéreas.
Como me preparar para a viagem?
Para se prevenir de eventuais problemas e ter tempo de se organizar caso problemas ocorram, o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, recomenda em seu portal oficial que a hora de chegada no aeroporto para voos domésticos seja de 2 horas de antecedência; enquanto voos internacionais demandam que os passageiros cheguem com 3 a 4 horas de antecedência, principalmente para aqueles que vão despachar bagagens.
É importante chegar no aeroporto de 3 a 4 horas de antecedência (Foto: Freepik)
Quais são os documentos necessários em voos domésticos?
De acordo com o Governo Federal, em voos domésticos, os documentos necessários para brasileiros maiores de 16 anos de idade são documentos de identificação civil com foto, podendo ser:
- Carteira de Identidade Civil (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
É necessário ter o documento original ou cópia autenticada em cartório de cada um dos exemplos acima ou boletim de ocorrência em caso de roubo ou furto. Os formatos eletrônicos dos documentos listados acima serão aceitos se tiverem foto para identificação do passageiro e com informações condizentes ao que está na passagem.
Para brasileiros com menos de 16 anos de idade, se acompanhados dos tutores legais, é necessário Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro e documento que comprove a filiação ou vínculo com responsável. Para brasileiros dessa faixa etária que viajam desacompanhados ou acompanhados com maior de 18 anos sem grau de parentesco, é necessário embarcar com todos os documentos acima e também uma Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório).
Estrangeiros devem trazer ao menos um documento com foto para embarque em voos domésticos, podendo ser eles: passaporte; Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE); Registro Nacional Migratório (RNM), antigo Registro Nacional de Estrangeiros (RNE); Identidade Diplomática/Consular; Carteira de Identidade Civil (RG) para cidadãos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela; outro documento legal de viagem, conforme o Decreto n° 5.978; ou outra documentação aceita pela Polícia Federal ou Ministério da Justiça do Brasil, ou prevista em acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Quais são as regras para as bagagens?
Se você está viajando com malas despachadas, é importante saber que o peso máximo que sua mala deve ter é de 23 kg. Além disso, as medidas da bagagem não devem ultrapassar 50 cm de altura, 80 cm de largura e 28 cm de profundidade, de acordo com informações oficiais do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
Agora, se você está embarcando com uma bagagem de mão, o limite de peso é de 10 kg. As medidas da mala não devem ser maiores que 55 cm de altura, 35 cm de largura e 25 cm de profundidade. Para além da mala de mão, é possível embarcar com uma bolsa e/ou mochila no voo — que será armazenada embaixo do assento da frente.
As regras de malas despachadas e malas de mão são as mesmas para voos nacionais e internacionais, e são em sua maioria as mesmas para quase todas as companhias aéreas. A LATAM, por exemplo, permite que a bagagem de mão chegue até 12 kg — por isso, é importante consultar o site da companhia aérea e checar as instruções oficiais.
O que eu posso levar na minha bagagem de mão?
Para além dos limites de peso da bagagem que viaja junto com você no avião, é também necessário se atentar ao que pode ser levado dentro dessa mala.
As malas de mão ao serem armazenadas dentro dos bagageiros da aeronave podem conter:
- Itens pessoais, como roupas, roupas íntimas, acessórios pequenos, sapatos, óculos, joias e etc.;
- Medicamentos, se forem de uso pessoal e contínuo, devem estar acompanhados da prescrição médica e da receita do profissional; para o caso de outros tipos de medicamentos, sempre guarde a nota fiscal da compra no Brasil — para o caso de remédios que não são permitidos em outros territórios;
- Maquiagem;
- Aparelhos eletrônicos, como câmeras fotográficas, notebooks, tablets e afins;
- Mamadeiras e apetrechos infantis, incluindo lanches, que são permitidos apenas industrializados de consumo único e exclusivo para o período de duração do voo;
- Itens de higiene pessoal, como escova de dente e pasta, papel higiênico, absorvente (para mulheres), escova de cabelo e sabonete pequeno.
Quanto líquido posso levar nas bagagens de mão?
Para voos nacionais, as normas de transporte de líquidos podem variar de acordo com a companhia aérea. A Associação Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que cada recipiente contendo líquidos nas bagagens de mão não deve ultrapassar 100 ml — exceto aqueles adquiridos no Free Shop ou durante o voo, que devem ser embarcados, selados e com a nota fiscal da compra.
A companhia aérea VoeAzul, por exemplo, permite, para voos domésticos, que os seus passageiros viagem com até 300 ml em seus frascos, não permitindo que o total de líquidos ultrapasse 1,2L. Contudo, em voos internacionais, a companhia segue as recomendações da ANAC e permite o embarque com frascos de, no máximo, 100 ml.
O que eu NÃO posso levar na minha bagagem de mão?
É proibido levar na bagagem de mão objetos como:
- Objetos cortantes ou pontiagudos, como canivetes, tesouras de unha, navalhas, lâminas de barbear, alicates de unha, agulhas de tricô e crochê, depiladores, facas, garfos, agulhas, etc.;
- Alimentos perecíveis, por conta das barreiras sanitárias de cada território. Essa classificação inclui frutas, legumes cozidos, verduras e demais produtos frescos de origem animal ou vegetal;
- Produtos inflamáveis, não é permitida a presença de produtos inflamáveis ou explosivos a bordo, incluindo fogos de artifício, geradores de fumaça, pólvora, palitos de fósforo, gás e isqueiros tipo maçarico na bagagem de mão;
- Desodorantes aerosois, proibidos em voos internacionais devido ao seu caráter inflamável.
Dica extra: como arrumar a mala de mão sem dor de cabeça?
A bagagem de mão pode suscitar muito estresse se não for arrumada de maneira estratégica. Por isso, a Proteste conversou com a personal organizer Gabriela Correa, que acumula mais de 70 mil seguidores nas redes sociais e dá dicas online sobre as melhores maneiras de organizar sua vida dentro e fora de casa. Essas foram as principais dicas dadas por ela:
- Separar as roupas com organizadores para facilitar a rotina de passeios. “Levar tudo já bem setorizado facilita muito. Você pode dividir os organizadores em: looks do dia, roupa íntima, calçados, necessaire, remédios, acessórios”, explica Gabriela;
- Separar previamente quais serão os looks de cada dia: para Gabriela, o segredo está em selecionar as roupas de acordo com a programação da viagem. Dessa forma, você se priva de encher a mala com roupas que ocupam espaço e não serão usadas:
- Aproveitar os looks básicos que podem ser repetidos, pois, segundo a organizer, eles podem ser repetidos sem perderem o charme. “Leve mais partes de cima do que de baixo”, ressalta Gabriela. “Partes de baixo, como as calças, podemos repetir várias vezes; e mudar a de cima muitas vezes parece mudar o look todo. Além disso, cores mais neutras ajudam bastante — como preto, branco, cinza, caramelo e azul. Tecidos que não precisam passar também facilitam a viagem”;
- Levar apenas o essencial na necessaire de higiene pessoal. “Em viagens não devemos levar milhões de produtos, pensando que vamos começar uma nova rotina de skincare fora de casa, por exemplo. Pelo contrário: em viagens temos que ser bem básicos e práticos”, destaca Gabriela. Por isso, a personal organizer acha imprescindível levar shampoo, condicionador, sabonete, hidratante corporal, desodorante, protetor solar (que deve ser levado tanto em destinos quentes quanto frios), creme para mãos, hidratante labial, pente ou escova, kit reduzido e básico de maquiagem, um perfume e quaisquer produtos para um tratamento facial noturno caso você já o faça;
- Roupas sujas devem ser dobradas para ocupar menos espaço, explica Gabriela. “Muitas pessoas jogam as roupas usadas dentro de sacolas plásticas e tentam fechar assim na mala. Mas roupa ‘largada’ dentro da sacola ocupa muito mais espaço. Por isso, é melhor dobrar”;
- Dobrar as roupas com inteligência para ocupar menos espaço na mala, “Dobrar as roupas em rolinhos é a chave para aproveitar todos os cantinhos da mala. Os sapatos devem ser guardados em sacos plásticos para preservar as roupas limpas”, explica a organizer.