Sexta-Feira Santa é feriado nacional ou ponto facultativo? Descubra
Em 2025, a data será celebrada em 18 de abril e está prevista na Lei Federal como um dos feriados
A Semana Santa é uma das celebrações mais significativas para os cristãos, marcando os últimos momentos da vida terrena de Jesus Cristo. Dentro desse período de fé e reflexão, a Sexta-Feira Santa ocupa um lugar central. Em 2025, o Brasil celebrará a data em 18 de abril, e a lei a reconhece oficialmente como feriado nacional em todo o país.
Feriado garantido por lei
A Lei Federal nº 9.093/1995 estabelece a Sexta-Feira Santa como um dos feriados nacionais do país. Isso significa que, por lei, os trabalhadores têm direito ao descanso remunerado nesse dia, salvo em casos de serviços considerados essenciais, como saúde, segurança e transporte.
Apesar do status de feriado, a legislação brasileira permite que empresas convoquem seus colaboradores para trabalhar na Sexta-Feira Santa. Nesses casos, o empregador deve oferecer folga compensatória em outro dia ou pagar o dia trabalhado em dobro, garantindo a manutenção dos direitos do funcionário.
Consequências da ausência injustificada
Se o empregado for convocado para trabalhar no feriado e não comparecer sem apresentar justificativa válida, poderá sofrer sanções legais. Essas penalidades incluem descontos salariais proporcionais e a possível redução no período de férias.
Em casos de falta grave, o trabalhador pode enfrentar advertências, suspensões e outras medidas disciplinares. A gravidade da penalidade depende das regras internas da empresa e da frequência da infração cometida.
Portanto, o dia 18 de abril de 2025 será, sim, um feriado nacional, e não ponto facultativo. O trabalhador deve estar atento às orientações da empresa e à legislação para evitar prejuízos e garantir seus direitos. As informações são do Valor.
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