Sem dor de cabeça na contratação de combos

Sem dor de cabeça na contratação de combos

Atenção às informações e aos direitos na hora de fechar o negócio. Reunir alguns dados pode garantir benefícios depois do serviço contratado.

O consumidor, finalmente, escolheu o combo para a sua residência, entre os serviços de internet, TV e telefone fixo. Verificou a disponibilidade no seu endereço, identificou suas necessidades, customizou o pacote e negociou descontos – tudo de acordo, agora é só usufruir. Mas, não é bem assim. É preciso ficar atento a algumas informações importantes antes de contratar o serviço.

Separamos algumas dicas que podem ajudar a evitar surpresas depois da instalação dos serviços pela operadora. Confira!

  •  Anote os números de protocolo. Eles servem como comprovante de pedidos e reclamações;
  • Solicite o sumário da contratação, um resumo das principais características do acordo;
  • Se tiver promoção, certifique-se sobre o seu período, e, ainda, o valor que será cobrado quando terminar a oferta;
  • Apure as regras de reajustes e quando acontece;
  • Informe-se sobre o programa de fidelização da empresa e os tempos definidos;
  • Certifique-se mais uma vez sobre a taxa de upload e download do serviço; e a velocidade mínima e média da conexão ‑ provavelmente, essas informações são abordadas na escolha do pacote, mas é sempre bom reforçar a entrega da promessa de venda;
  • Possíveis taxas de adesão.

Conheça seus direitos

O mais importante é o consumidor saber que não está sozinho nessa. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) possui um conjunto de normas para protegê-lo e garantir os direitos na contratação de serviço. Separamos alguns deles para você.

  • Cliente antigo também tem direito às promoções;
  • Direito ao reembolso do dobro do valor diante de cobranças indevidas;
  • Velocidade mínima de internet garantida;
  • Cancelamento pela internet também vale;
  • Internet banda larga ilimitada;
  • Suspensão do serviço por, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 120 dias uma vez ao ano;
  • Reembolso por falta de serviço;
  • Fidelidade máxima de 12 meses;
  • Reajuste de 12 em 12 meses.
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