Saiba quais são os seus direitos na hora de alugar um imóvel por meio de sites

Saiba quais são os seus direitos na hora de alugar um imóvel por meio de sites

Alugar um imóvel por meio de sites que intermediam locações possui regras diferentes; entenda cada uma delas

De uns tempos para cá, quem deseja alugar um imóvel – para moradia ou por temporada -já pode contar com a ajuda de sites que intermediam a locação, como Airbnb ou Quinto Andar. Mas você conhece os seus direitos por trás desses contratos?

Estes sites surgiram como forma de desburocratizar a relação contratual entre locador (isto é, o dono do imóvel) e locatário (quem o aluga). Mas, se acontecer algum problema no contrato de locação, em que lei ele se baseia para resolvê-lo? Se você está pensando que a resposta para essa pergunta é a Lei de Locação, está enganado – neste caso, quem atua na cena é o Código de Defesa do Consumidor.

Esses sites funcionam como marketplaces, onde há lucratividade e profissionalismo envolvidos. Tornam-se, assim sendo, prestadores de serviços, desenvolvendo então duas relações de consumo ao mesmo tempo: entre locador e plataforma e entre locatário e plataforma.

Assim, o contrato de locação firmado com a intervenção dessas ferramentas será regido pela Lei de Locações, mas também pelo CDC. “Como a ferramenta tem lucro com a prestação de serviço de intermediação, ela se responsabiliza tanto com o locador quanto com o locatário se houver descumprimento do contrato – mesmo que o problema não seja causado diretamente pelo site. É o que chamamos de responsabilidade solidária”, explica Daniele Nascimento, especialista da PROTESTE em Defesa do Consumidor.

Se prometeu, tem que cumprir

E em que situação o Código de Defesa do Consumidor atua nesse caso? Por exemplo, quando o locatário aluga um imóvel via plataforma, chega ao local e constata condições diferentes das do anúncio, há o descumprimento de oferta, falta de manutenção, estado precário das instalações, problema no fornecimento de luz e água ou inadequação do anunciado – como não existência de varandas e número errado de quartos.

Isso assegura ao locatário o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, exatamente como foi anunciado; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, além de perdas e danos.

“Uma vez que a plataforma se dispõe a anunciar um imóvel para locação, deve, no mínimo, garantir que o bem esteja em perfeitas condições para moradia e, a partir do momento que não tem cuidado, torna-se responsável pela resolução do problema de acordo com o CDC”, afirma ainda Daniele.

Outro ponto importante é que, com a aplicação do código junto aos sites de intermediação de locação, o locatário passa a ter mais acesso a mecanismos para buscar soluções extrajudiciais, podendo reclamar junto ao Procon.

É comum que as empresas administradoras dessas plataformas não concordem com a aplicação do CDC, alegando que deve ser usada somente a Lei de Locação. Se isso ocorrer, o consumidor deve formalizar reclamações tanto com a empresa como em canais públicos com esse fim. É recomendado que você ingresse com uma ação judicial somente em último caso.