Saiba quais são os seus direitos na hora de alugar um imóvel por meio de sites
Alugar um imóvel por meio de sites que intermediam locações possui regras diferentes; entenda cada uma delas
De uns tempos para cá, quem deseja alugar um imóvel – para moradia ou por temporada -já pode contar com a ajuda de sites que intermediam a locação, como Airbnb ou Quinto Andar. Mas você conhece os seus direitos por trás desses contratos?
Estes sites surgiram como forma de desburocratizar a relação contratual entre locador (isto é, o dono do imóvel) e locatário (quem o aluga). Mas, se acontecer algum problema no contrato de locação, em que lei ele se baseia para resolvê-lo? Se você está pensando que a resposta para essa pergunta é a Lei de Locação, está enganado – neste caso, quem atua na cena é o Código de Defesa do Consumidor.
Esses sites funcionam como marketplaces, onde há lucratividade e profissionalismo envolvidos. Tornam-se, assim sendo, prestadores de serviços, desenvolvendo então duas relações de consumo ao mesmo tempo: entre locador e plataforma e entre locatário e plataforma.
Assim, o contrato de locação firmado com a intervenção dessas ferramentas será regido pela Lei de Locações, mas também pelo CDC. “Como a ferramenta tem lucro com a prestação de serviço de intermediação, ela se responsabiliza tanto com o locador quanto com o locatário se houver descumprimento do contrato – mesmo que o problema não seja causado diretamente pelo site. É o que chamamos de responsabilidade solidária”, explica Daniele Nascimento, especialista da PROTESTE em Defesa do Consumidor.
Se prometeu, tem que cumprir
E em que situação o Código de Defesa do Consumidor atua nesse caso? Por exemplo, quando o locatário aluga um imóvel via plataforma, chega ao local e constata condições diferentes das do anúncio, há o descumprimento de oferta, falta de manutenção, estado precário das instalações, problema no fornecimento de luz e água ou inadequação do anunciado – como não existência de varandas e número errado de quartos.
Isso assegura ao locatário o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, exatamente como foi anunciado; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, além de perdas e danos.
“Uma vez que a plataforma se dispõe a anunciar um imóvel para locação, deve, no mínimo, garantir que o bem esteja em perfeitas condições para moradia e, a partir do momento que não tem cuidado, torna-se responsável pela resolução do problema de acordo com o CDC”, afirma ainda Daniele.
Outro ponto importante é que, com a aplicação do código junto aos sites de intermediação de locação, o locatário passa a ter mais acesso a mecanismos para buscar soluções extrajudiciais, podendo reclamar junto ao Procon.
É comum que as empresas administradoras dessas plataformas não concordem com a aplicação do CDC, alegando que deve ser usada somente a Lei de Locação. Se isso ocorrer, o consumidor deve formalizar reclamações tanto com a empresa como em canais públicos com esse fim. É recomendado que você ingresse com uma ação judicial somente em último caso.