Voltou da assistência técnica ainda com problemas? Saiba o que fazer

Voltou da assistência técnica ainda com problemas? Saiba o que fazer

Quando um produto apresenta um problema de funcionamento dentro do prazo de garantia, você deverá encaminhá-lo para a assistência técnica. O prazo para conserto é de 30 dias

Quando um produto apresenta um problema de funcionamento dentro do prazo de garantia, você pode – e deve – encaminhá-lo para a assistência técnica. Via de regra, o prazo para conserto é de 30 dias. Contudo, o consumidor e a assistência poderão, de comum acordo, ajustar um prazo diferente desde que este se enquadre no período de sete até 180 dias.

O vício ocorre quando o produto apresenta um problema que o impede de funcionar corretamente. Se o item ainda estiver no prazo de garantia, o fabricante será responsabilizado, devendo arcar com os custos integrais do reparo, desde que o problema não tenha origem em mau uso feito pelo consumidor.

Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis são responsáveis pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. Sendo assim, em seu parágrafo 1º, defende que se o problema não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o você pode exigir:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.

É importante entender, porém, que quando o problema de funcionamento ocorre várias vezes, cada vez que o produto é enviado à assistência, esse prazo de 30 dias vai sendo consumido. Logo, se a assistência demorou 10 dias para consertar e o defeito apareceu novamente, a empresa terá apenas 20 dias para efetuar o conserto.

produto com defeito

E se o produto for essencial?

Quando for um produto essencial, ou seja, aquele necessário para suprir as suas necessidades básicas, o prazo não será de 30 dias. Isso porque o CDC, em seu artigo 18, parágrafo 3°, garante que o consumidor poderá exigir a solução imediata do inconveniente, fazendo uso das alternativas do 1º parágrafo deste artigo (acima citadas).

O que você deve fazer

Caso enfrente problemas relacionados a vício do produto, entre em contato com a empresa e exija a solução. É importante anotar os protocolos que comprovem as datas de notificação do vício e guardar cópia das ordens de serviço.

Para reclamar com a empresa ou pedir ajuda dos especialistas da PROTESTE, acesse nosso canal Reclame e busque seus direitos! 

Não consegue resolver seu problema de consumo? A PROTESTE pode te ajudar! RECLAME AGORA arrow_right_alt