Roupas em promoção têm garantia para troca? Entenda

Roupas em promoção têm garantia para troca? Entenda

É importante que os consumidores compreendam como ficam os seus direitos ao comprar produtos promocionais, tanto em lojas físicas quanto em lojas virtuais

Em diferentes épocas do ano, os consumidores podem encontrar períodos de promoções em lojas de roupas, especialmente em liquidações de produtos de primavera-verão ou outono-inverno. Com um planejamento financeiro, esses momentos podem significar chances de economizar. Mas algumas dúvidas podem surgir, como: peças promocionais também têm garantia para troca? E se o produto tiver o alerta “não tem direito à troca”?

Antes de compreender a resposta para essas questões, vale entender um pouco sobre a relação do consumidor com itens da indústria de moda. De acordo com a pesquisa “Consumo de Moda no Brasil 2024”, realizada pela Opinion Box, 23% dos entrevistados relataram comprar um produto do segmento pelo menos uma vez por mês.

Ainda, o levantamento destacou que 38% das pessoas tinham comprado blusas nos últimos três meses, enquanto 36% adquiriram calças.

Em relação aos gastos com peças de moda, 25% afirmaram ter uma despesa de R$ 101 a R$ 200 por mês. O mesmo percentual foi observado para quem relatou gastar de R$ 201 a R$ 300 por mês.

Garantia em roupas promocionais

Em meio a esse cenário, quando se trata de roupas em promoção, Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e membro da comissão de Direito Civil da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), diz que esses produtos têm, sim, garantia para troca – tanto em lojas virtuais quanto em físicas.

Ele explica que “roupas são classificadas como produtos não duráveis, ou seja, bens que se desgastam com o uso”. Por conta dessa caracterização, o prazo de garantia legal dessas peças é de 30 dias, mesmo quando algo for comprado na promoção. O especialista comenta que esse período é o mesmo para roupas sem desconto.

Com isso, Stefano diz que se o item apresentar algum problema nesse tempo, o consumidor pode exigir não só a troca, mas também a devolução do valor pago – se desejar.

Como pedir a troca de roupa em loja física?

Stefano explica que “caso o consumidor tenha adquirido uma roupa promocional em loja física e a peça apresente defeito dentro do prazo legal de 30 dias, ele deve retornar ao estabelecimento com a nota fiscal”. Ainda, o especialista complementa: “A loja, portanto, está obrigada a oferecer solução adequada, como conserto, troca ou reembolso”.

Mas e se a roupa apresentar falhas antes do término da vida útil razoável do produto como, por exemplo, o surgimento de defeitos três meses depois da compra? Nesse caso, o especialista diz que o consumidor pode exigir troca, reparo ou reembolso do item, mesmo passados os 30 dias da garantia.

“O consumidor não perde o direito se provar que o defeito é oculto e incompatível com o tempo normal de uso esperado para aquele tipo de roupa”, explica.

Como pedir a troca de roupa em loja virtual?

As lojas virtuais também não podem negar a solicitação de troca ou reembolso que forem solicitadas durante a garantia. Para fazer o pedido, Stefano diz que o procedimento costuma ser feito na própria plataforma, pois o fornecedor já tem o registro da operação da compra.

“Nesse caso, basta apresentar qualquer comprovante da compra, como número do pedido, e-mail de confirmação, fatura do cartão ou boleto”, orienta. “A solicitação de troca – ou reembolso – deve ser direcionada aos canais oficiais da loja – como site, SAC, chat ou e-mail –, informando os dados do pedido e descrevendo o defeito”.

Aliás, não esqueça que compras online oferecem ao consumidor o direito de arrependimento, em que é possível desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto, independentemente do motivo.

Mas o período do direito de arrependimento e o da garantia legal se misturam? Stefano responde que “os dois prazos não se somam”.

O que fazer se o pedido de troca não for atendido?

Agora, se o atendimento na loja física for negado ou se a loja online não responder ao pedido, vale conversar com o estabelecimento – presencialmente, por e-mail ou chat oficial. Stefano recomenda explicar o defeito do produto, além de citar que, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (CDC), produtos não duráveis, como roupas, possuem garantia legal de 30 dias para reclamação de defeitos.

Se esse procedimento não resolver o problema, ele diz que a pessoa pode registrar uma reclamação no Procon ou usar a plataforma consumidor.gov.br. “Também é fundamental guardar todos os comprovantes da compra e das tentativas de contato e resolução, pois eles servem como prova”, recomenda.

Assim, em meio a temporadas de ofertas no segmento da moda, Stefano destaca: “É importante que o consumidor saiba que promoção não significa perda de direitos”.

O que significa o alerta “não tem direito à troca”?

Saiba em quais casos o aviso pode ser aplicado nas compras físicas ou online (Foto: Freepik).

Saiba em quais casos o aviso pode ser aplicado nas compras físicas ou online (Foto: Freepik).

Ao comprar roupas em promoção em uma loja – seja na arara de espaços físicos, seja nas abas de um e-commerce –, muitos podem observar uma etiqueta no produto informando o seguinte: “não tem direito à troca”.

Mas essa mensagem significa que o produto não tem garantia? Na verdade, esse alerta só é válido em alguns casos. “Esse tipo de aviso pode valer apenas para trocas por gosto pessoal, como tamanho ou cor, e só é válido se a peça estiver perfeita e sem defeito”, explica Stefano. “No entanto, se a roupa apresentar qualquer defeito, o consumidor continua tendo a garantia legal para reclamar”, pontua.

O alerta “não tem direito à troca” influencia o direito de arrependimento em lojas virtuais?

Na verdade, no caso de aquisições em lojas virtuais, Stefano lembra que esse alerta não exclui o direito de arrependimento de sete dias corridos. Assim, o profissional finaliza com a seguinte orientação: “A transparência na comunicação é essencial para evitar conflitos. Avisos claros, informações completas e cumprimento da lei são a melhor forma de garantir uma relação de consumo segura e equilibrada”.

Já reparou?

A PROTESTE é a maior associação de defesa do consumidor da América Latina e, como parte de seu propósito, está sempre atenta às necessidades do mercado brasileiro. Recentemente, lançamos a campanha Já Reparou?, que visa garantir aos consumidores o Direito de Reparo de seus produtos eletrônicos de forma acessível. A iniciativa busca combater práticas de alguns fabricantes que limitam o reparo de aparelhos ao bloquear o uso de componentes que não sejam originais ou instalados por oficinas credenciadas.

Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.