Rol taxativo da ANS: como ficam os planos de saúde?
Entenda tudo sobre o rol taxativo da ANS, como ficam os planos de saúde e os impactos das decisões tomadas nos direitos dos beneficiários.
O rol taxativo da Agência Nacional de Saúde (ANS) foi um assunto bastante discutido em 2022, devido ao julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também ao projeto de lei aprovado pelo Senado logo em seguida.
A discussão em torno do tema ganhou uma grande proporção pois a decisão a ser tomada teria impacto na vida daqueles que utilizam um plano de saúde. Afinal de contas, o rol da ANS é o que determinava os procedimentos e tratamentos de cobertura obrigatória para as operadoras de plano de saúde.
Quer saber como ficou a lei em relação ao rol da ANS? Acompanhe a seguir tudo sobre o rol taxativo, quais os principais procedimentos médicos listados e outras informações importantes para o consumidor.
Índice:
O que é o rol taxativo da ANS?
O rol taxativo é uma lista atualizada periodicamente por meio de resolução da ANS que especifica quais são os exames, tratamentos e procedimentos médicos com cobertura obrigatória nos planos de saúde, de acordo com a segmentação assistencial de cada plano.
A Lei n° 9.656 de 1998 assegura o rol da ANS como referência básica para a cobertura dos procedimentos médicos dos planos de saúde. No entanto, a partir da Lei n° 14.307 de 2022, foi criado o novo Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde (Reps), que é a atualização da lista que assegura e garante o direito assistencial aos beneficiários dos planos de saúde.
Antes, a lista era atualizada a cada dois anos, mas desde 2021, o rol da ANS tem sido analisado de forma contínua pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
Até que surgiu a discussão para decidir se o rol seria taxativo ou exemplificativo e se as operadoras de planos de saúde deveriam oferecer cobertura obrigatória para tais procedimentos.
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Quais são os principais procedimentos médicos listados no rol taxativo da ANS?
Considerando que o rol taxativo assegura apenas os procedimentos listados como obrigatórios, eliminando a obrigatoriedade dos planos de saúde oferecerem cobertura para itens não listados, mesmo que solicitados pelos médicos, surgiu uma grande preocupação sobre o que está incluído no documento.
Na lista atualizada, o rol prevê a cobertura de consulta com nutricionista, fisioterapeuta, enfermeiro obstetra ou obstetriz, clínico geral, neurologista, geriatra, nutrólogo, fonoaudiólogo, psicólogo, entre outros.
Já dentre os exames estão a coleta de biópsia, bioimpedanciometría, colonoscopia, exame micológico, endoscopia digestiva, histeroscopia cirúrgica, laringoscopia, exames laboratoriais, ultrassonografia obstétrica e muito mais.
Além disso, coberturas previstas para internação e odontologia devem disponibilizar diversos tratamentos e procedimentos específicos, de acordo com o modelo assistencial.
Como encontrar os procedimentos listados no rol da ANS?
Se você tem dúvida sobre a cobertura obrigatória de determinado procedimento médico, saiba que é possível consultar a lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde a partir do portal da ANS.
Você pode informar as características cobertas pelo seu plano e buscar pelo procedimento desejado. Dessa forma, o portal indicará se o item pesquisado faz parte da cobertura obrigatória de acordo com o tipo de plano de saúde contratado.
Para fazer essa busca é muito simples, veja a seguir o passo a passo completo:
- Acesse o portal da ANS;
- Selecione a cobertura do seu plano de saúde marcando as opções correspondentes e clique em “continuar”;
- Escreva o nome do procedimento que você deseja consultar e clique em “OK”;
- Selecione o procedimento desejado e clique em “continuar”;
- Veja o resultado na tela para saber se o procedimento tem cobertura obrigatória pelo plano informado.
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Quais são as principais discussões sobre o rol taxativo da ANS?
Para entender as discussões em torno do rol taxativo da ANS é importante saber que ele prevê cobertura apenas para os procedimentos listados. Portanto, exames, consultas ou tratamentos não descritos no documento, mesmo que solicitados pelo médico, não seriam cobertos pelos planos de saúde.
Já quando o rol não é taxativo, ele serve apenas como exemplo para a cobertura dos planos de saúde, permitindo a ampliação da cobertura quando houver uma necessidade.
A partir dessa discussão, o STJ aprovou o rol taxativo da ANS em 2022, obrigando a cobertura apenas dos procedimentos listados. No entanto, em agosto de 2022 o Senado aprovou uma norma para derrubar o rol taxativo.
A norma, que é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.033/2022, determina que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualizado pela ANS, será usado apenas como referência básica para a cobertura dos planos privados de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
Qual é a diferença entre rol taxativo e rol exemplificativo?
Para finalizar, é importante entender a diferença entre rol taxativo e rol exemplificativo, pois eles geram mudanças significativas na vida dos beneficiários dos planos de saúde.
Primeiro, entenda que rol é uma lista. Quando ela serve como exemplo, mas abre a possibilidade de inclusão de outros procedimentos que não estão listados, é chamada de rol exemplificativo. Mas quando a lista se limita apenas aos procedimentos listados, é chamada de rol taxativo.
Portanto, a principal diferença entre ambos é que o rol exemplificativo é mais abrangente e garante o direito do beneficiário de realizar procedimentos que não estão previstos na lista, desde que sejam solicitados pelo médico.
Enquanto isso, o rol taxativo garante a cobertura apenas dos procedimentos listados, eliminando a obrigatoriedade dos planos de saúde oferecerem cobertura para outros procedimentos.
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