RMC e RCC no INSS: o que são e o que fazer
Olhou o extrato e encontrou RMC e RCC no INSS. Mas o que isso significa? As duas siglas indicam que o sistema reservou uma parte da margem do benefício para uma modalidade de cartão consignado. No entanto, esse produto funciona de maneira diferente do empréstimo consignado tradicional, que tem parcelas mensais fixas. Vamos entender.
Ter uma RMC ou RCC registrada também não significa que o INSS esteja descontando algum valor naquele momento. O próprio instituto diferencia, no extrato, a reserva da margem da consignação decorrente do uso do cartão.
Por isso, se você não reconhece a RMC ou a RCC, o primeiro passo é descobrir qual instituição fez o registro, verificar se houve contratação e conferir se alguém utilizou o cartão para compras ou saques.
Índice:
RMC e RCC no INSS: o que significam?
Apesar dos nomes diferentes, RMC e RCC estão ligadas a dois tipos de cartão consignado que, na prática, funcionam de forma bastante parecida: ambos podem ser usados para compras e saques e têm parte da margem do benefício reservada para o pagamento.
- RMC – Reserva de Margem Consignável: é a margem reservada para o cartão de crédito consignado, que funciona de forma semelhante a um cartão de crédito comum, mas tem o pagamento vinculado ao benefício.
- RCC – Reserva de Cartão Consignado: é a margem reservada para o cartão consignado de benefício, outra modalidade que também permite compras e saques.
Ou seja, a principal diferença está no tipo de produto ao qual cada margem se vincula, e não necessariamente na forma como o consumidor usa o cartão no dia a dia. Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS pode, inclusive, ter os dois cartões ao mesmo tempo, já que cada modalidade possui uma margem própria.
As definições constam da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138. A norma diferencia essas modalidades do empréstimo pessoal consignado. Nesse tipo de empréstimo, o consumidor recebe o dinheiro e paga a operação por meio de parcelas mensais fixas, que o INSS desconta do benefício.
Já o cartão consignado funciona de outra maneira. Ele possui um limite de crédito, e o consumidor pode usá-lo para compras e, conforme as condições do produto, para saques. Parte do pagamento fica vinculada ao benefício. Além disso, o Banco Central classifica o cartão de crédito consignado como um produto que combina características de cartão de crédito e crédito consignado.
RMC ou RCC no extrato significa que existe um desconto?
Não necessariamente. Essa diferença é importante.
O INSS utiliza registros distintos para identificar a reserva da margem e o desconto decorrente da operação. Assim, a indicação “Reserva de Margem Consignável (RMC)” mostra que o sistema separou uma margem para um cartão de crédito consignado. Da mesma forma, “Reserva Cartão Consignado (RCC)” identifica a margem vinculada ao cartão consignado de benefício.
Já as rubricas de consignação sobre RMC ou RCC indicam valores que o INSS processa no benefício em razão dessas operações.
Portanto, não conclua apenas pela presença da sigla que existe um valor saindo do benefício. Confira o extrato e verifique se ele também registra uma consignação.
Como descobrir de onde veio a RMC ou RCC?
Primeiro, acesse o Meu INSS e consulte o Extrato de Empréstimo Consignado. O Meu INSS reúne os serviços relacionados aos empréstimos consignados vinculados ao benefício.
Ao localizar a operação, confira principalmente:
- nome da instituição financeira;
- número e data do contrato;
- modalidade registrada;
- valores vinculados à operação;
- existência de descontos no benefício.
Depois, procure a instituição financeira pelos canais oficiais e peça os documentos relacionados à contratação. Solicite, entre outros registros, a cópia integral do contrato, o Termo de Consentimento Esclarecido, faturas, comprovantes de saque ou transferência e documentos que demonstrem a autorização da operação.
Pelas regras atuais do INSS, a constituição de RMC ou RCC depende de solicitação formal do titular com reconhecimento biométrico e exige um Termo de Consentimento Esclarecido específico para a contratação. Além disso, a instituição deve enviar material informativo sobre o produto.
Se o banco afirmar que houve contratação por meio eletrônico, peça os registros que comprovem a autorização.
Também confira seus extratos bancários para verificar se algum valor de saque entrou em uma conta de sua titularidade. A existência de um crédito ajuda a reconstruir o histórico da operação. Porém, não analise essa informação isoladamente.
Se precisar devolver algum valor, faça isso somente depois de tratar diretamente com a instituição por seus canais oficiais. Sobretudo, não transfira dinheiro para contas ou chaves Pix que desconhecidos enviarem.
Qual é a diferença entre cartão consignado e empréstimo consignado?
A principal diferença está na forma de contratação e de pagamento.
No empréstimo consignado, o consumidor recebe um valor previamente definido e já conhece o número e o valor das parcelas. Todos os meses, o INSS desconta essa parcela diretamente do benefício até o fim do contrato.
No cartão consignado, a lógica é outra. O consumidor tem um limite de crédito para fazer compras ou saques, e esses gastos entram em uma fatura. Parte do pagamento, dentro da margem disponível para o cartão, pode ser descontada automaticamente do benefício.
Isso significa que o desconto no benefício não necessariamente quita toda a fatura. Por exemplo: se o consumidor fizer uma compra de R$ 500 e o desconto automático naquele mês for de R$ 100, os R$ 400 restantes continuam fazendo parte do saldo a pagar.
Por isso, é importante não interpretar o valor descontado mensalmente do benefício como uma parcela fixa de empréstimo. No cartão consignado, podem existir ao mesmo tempo o desconto automático e um saldo devedor que ainda precisa ser quitado conforme as condições da fatura.
Por que o cartão consignado pode parecer uma dívida que não termina?
Esse tipo de problema ganhou notoriedade porque muitos consumidores nem sempre compreendiam o desconto no benefício como pagamento relacionado a um cartão.
No entanto, as regras atuais do INSS determinam uma amortização mensal constante e de mesmo valor quando não existem novas compras ou saques.
Além disso, o consumidor deve pagar os saques em parcelas mensais de mesmo valor, sem mantê-los indefinidamente no crédito rotativo. No caso das compras, o saldo não pago integralmente pode permanecer no rotativo apenas até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, a instituição deve organizar o pagamento em parcelas mensais de mesmo valor, dentro das regras estabelecidas pelo INSS.
A instituição também deve enviar fatura mensal com informações sobre as operações realizadas, valores, parcelas e canais para esclarecimento de dúvidas.
Portanto, se você percebe descontos durante muito tempo, não recebe faturas ou não consegue entender como o saldo está diminuindo, peça ao banco o histórico das operações e uma demonstração detalhada da evolução da dívida.
Reconheço o cartão consignado. Posso cancelar?
Sim. Porém, cancelar ou bloquear o cartão para novas operações não elimina uma dívida decorrente de valores que você já utilizou.
Se ainda houver saldo devedor, peça ao banco as faturas e o cálculo para quitação. Quem solicita a quitação antecipada tem direito a receber da instituição o demonstrativo do saldo devedor e as informações necessárias para o pagamento. Nesse caso, a norma do INSS dá à instituição até cinco dias úteis para fornecer esses dados.
Caso não exista saldo devedor, a instituição deve enviar à Dataprev o comando de exclusão da RMC ou RCC em até cinco dias úteis após o pedido de cancelamento do cartão.
Se houver quitação antecipada, o banco também tem até cinco dias úteis, depois da confirmação do pagamento, para informar à Dataprev a exclusão da operação. Além disso, a instituição precisa devolver eventual valor que o INSS tenha descontado do benefício após a liquidação.
Por fim, guarde os protocolos e confirme posteriormente no Meu INSS se a reserva saiu do extrato.
Contratei e me arrependi. Posso desistir?
Em operações de crédito consignado contratadas fora do estabelecimento comercial, a regulamentação do INSS prevê a possibilidade de desistência em até sete dias contados do recebimento do crédito.
Nesse caso, o consumidor precisa restituir integralmente o valor recebido, com a atualização prevista na norma. Depois da desistência, a instituição deve cancelar e excluir o contrato.
Use apenas os canais oficiais da instituição para comunicar a desistência e obter as instruções para devolução. Além disso, guarde o protocolo e os comprovantes.
Não reconheço a RMC ou RCC. O que fazer?
Se você não contratou o cartão ou tem dúvidas sobre a autorização, não ignore o registro.
Primeiro, procure o SAC da instituição financeira identificada no extrato. Informe que não reconhece a operação e peça os documentos que comprovem a contratação. Além disso, solicite a apuração dos descontos e, quando for o caso, a devolução dos valores que considerar indevidos.
Se o SAC não resolver o problema, procure a Ouvidoria da instituição e guarde todos os protocolos.
Em seguida, registre uma reclamação no Consumidor.gov.br. O próprio serviço oficial para exclusão de consignado do gov.br orienta o consumidor a encaminhar pela plataforma reclamações, denúncias e pedidos relacionados a operações que ele alega não ter contratado.
Além disso, preserve extratos do benefício, extratos bancários, mensagens, contratos e qualquer outro documento relacionado ao caso. Se houver indícios de fraude, esses registros podem ajudar a demonstrar o que aconteceu.
Bloquear o benefício cancela uma RMC ou RCC existente?
Não.
Bloquear o benefício para operações de crédito consignado pode evitar novas contratações. Porém, o bloqueio não elimina automaticamente contratos e descontos que já estejam ativos. A própria regulamentação do INSS estabelece que essa medida não interfere nas consignações existentes.
Portanto, se já existe uma RMC ou RCC que você quer cancelar ou contestar, será necessário tratar especificamente dessa operação com a instituição financeira e, se necessário, utilizar os canais de reclamação.
O que guardar para contestar uma RMC ou RCC?
Antes de registrar a reclamação, organize:
- Extrato de Empréstimo Consignado;
- extratos de pagamento do benefício;
- extratos da conta bancária do período da contratação;
- nome da instituição e número do contrato;
- cópia do contrato e do Termo de Consentimento Esclarecido;
- faturas do cartão;
- comprovantes de eventuais compras, saques ou depósitos;
- protocolos do SAC e da Ouvidoria;
- registros da reclamação no Consumidor.gov.br;
- pedido de cancelamento, exclusão da margem ou restituição dos valores, conforme o caso.
Assim, quanto mais claro estiver o histórico da operação, mais fácil será identificar se houve uma contratação regular, erro ou possível fraude.
A PROTESTE pode ajudar
A instituição financeira precisa explicar com clareza qual produto oferece ao consumidor, como ocorrerão os pagamentos, quais são os custos e como ele quitará o saldo.
Se você não reconhece uma RMC ou RCC, encontrou descontos que não consegue explicar ou já tentou resolver o problema diretamente com a instituição sem sucesso, registre sua reclamação no Reclame da PROTESTE. O serviço ajuda a formalizar o contato com a empresa.
E, para quem busca uma proteção ainda mais completa, os associados contam com o Serviço de Defesa do Consumidor, que oferece orientação jurídica especializada e atuação extrajudicial para solucionar conflitos de consumo. Conheça os benefícios e associe-se.
Por fim, para saber mais sobre as diferenças entre essas modalidades de crédito, consulte também o conteúdo da PROTESTE sobre empréstimo consignado.
