Renegociar dívida: saiba os seus direitos

Renegociar dívida: saiba os seus direitos

O consumidor endividado pode utilizar o recurso para conseguir parcelas mais adequadas com sua situação financeira

Diversas situações podem levar à inadimplência, como a falta de planejamento financeiro, gastos imprevisíveis e até a perda de emprego. Mesmo endividado, o consumidor possui direitos ao renegociar dívida. Eles são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), no qual explica que o cliente pode propor renegociação da dívida quando houver atrasos no pagamento. 

Atualmente, o Brasil tem registrado recordes de endividamento, segundo aponta a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) na Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC). O percentual de famílias endividadas chegou a 69,7% em junho de 2021, sendo o maior nível nos últimos 11 anos.

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Diante desses números, é fundamental que exista informação sobre como é possível realizar a renegociação de dívidas e quais são os direitos do consumidor nesse processo. É por isso que a PROTESTE reuniu todas as informações que você precisa saber neste artigo. Confira!

Renegociar dívida: o que é?

Renegociar dívida possibilita sair da inadimplência, já que  a pessoa endividada pode conseguir uma redução dos juros e multas pelo atraso do pagamento e tem a oportunidade de escolher uma forma de pagar de acordo com seu orçamento. 

Além disso, após a renegociação o consumidor não é mais considerado endividado e seu nome sai da lista de órgãos como a Serasa e o SPC. Isso dá a oportunidade de conseguir novas linhas de crédito e manter uma boa reputação em seu histórico de pagamentos. 

De forma simples, a renegociação é realizada entre o credor e a pessoa endividada, onde ambos buscam uma opção que seja favorável para as duas partes. A ideia dessa prática é facilitar para que o consumidor consiga pagar a sua dívida e o credor receba o pagamento. 

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Direitos e recursos do consumidor endividado

Para que a renegociação não seja realizada de forma abusiva pelo credor, há direitos e recursos que o consumidor pode utilizar. Conhecer essas informações pode ajudar no pagamento e na negociação com o credor. Confira a seguir diretrizes para renegociar dívida!

Informações claras

É direito do consumidor ter acesso a informações claras durante a renegociação de suas dívidas. Isso inclui o valor total, taxas de juros, multas, prazos para pagamento, entre outros dados importantes. Todas essas informações precisam ser passadas de forma clara e compreensível

Além disso, o credor deve tirar todas as dúvidas do consumidor durante a renegociação para que ele não seja enganado ou se comprometa a pagar a dívida sem ter total conhecimento sobre o que está negociando.

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Contraproposta

Embora a renegociação seja uma prática que tem como objetivo facilitar o pagamento da dívida, é possível que o consumidor apresente uma contraproposta. Se o valor sugerido pelo credor não for vantajoso, o cliente poderá apresentar uma alternativa que faça mais sentido para sua realidade. 

O consumidor pode recusar a proposta dada pelo credor quando as formas de pagamento e valores acordados fogem do seu orçamento, as informações sobre a renegociação são confusas ou não houver compreensão sobre os cálculos. Nesses casos, o consumidor poderá realizar uma nova proposta, desde que ela siga alguns critérios para não fugir da realidade do contrato inicial.

Parcelamento

Em alguns casos, é possível realizar o parcelamento das dívidas para facilitar o pagamento. É importante compreender que algumas instituições permitem a divisão, mas essa não é uma regra. Portanto, se for uma prática ofertada e negociada pela empresa, o consumidor poderá pedir o parcelamento de suas dívidas para poder pagá-la de acordo com o seu orçamento. 

Nesse caso, também é importante que todo o processo seja descrito no contrato com informações claras e cálculos que possam ser compreendidos pelo consumidor.

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Multas e juros abusivos

Não pode haver cobrança abusiva na renegociação da dívida. É direito do consumidor pagar apenas pelo que lhe é devido. As empresas não podem cobrar valores abusivos alegando ser multa e juros, caso essa cobrança não esteja no contrato feito no momento da contratação ou compra. 

Além disso, o consumidor também tem o direito do abatimento proporcional e da correção monetária após renegociar dívida. O mesmo se aplica quando um boleto ou conta é pago com atraso. Após a transação, o devedor pode exigir a correção e o abatimento proporcional.

Contato respeitoso

Em todo o processo de renegociação, as empresas devem contatar o devedor de forma respeitosa. É direito do consumidor ser tratado com respeito. Isso também inclui as práticas de cobrança. Por vezes, os credores são inconvenientes ao realizar a cobrança da dívida e podem ainda constranger o endividado ao expor seus débitos para outras pessoas. Isso pode acontecer em situações onde o credor liga durante o trabalho, para parentes, familiares e até vizinhos da pessoa endividada. 

É direito do consumidor não receber ligações sobre cobranças em seu trabalho ou em local público que possa revelar seu débito. Caso isso ocorra, ele pode abrir uma ação por danos morais contra a empresa, podendo inclusive a prática incorrer em pena de 3 meses a 1 ano de prisão.

Portanto, além do direito de recusar a proposta da empresa, o consumidor também é amparado pelo CDC quanto ao tratamento, que deve ser sempre respeitoso

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Lei do Superendividamento

A Lei 14.181/21, mais conhecida como Lei do Superendividamento, define o que pode ser considerado superendividamento e contém as práticas de abusos na oferta de crédito para pessoas idosas e em vulnerabilidade. 

De acordo com a lei, o superendividamento se caracteriza como a manifestação da impossibilidade do consumidor, que age de boa-fé, de pagar suas dívidas sem que haja o comprometimento do seu próprio sustento e de sua família. 

O principal público-alvo dessa lei são os consumidores que compram produtos financeiros ou contratam crédito, mas não conseguem honrar com as parcelas devido a uma doença, desemprego ou outro motivo que leve à inadimplência. 

Nesta nova lei, que atualiza o CDC, é definido que as práticas de crédito ao consumidor devem ser realizadas com prevenção e tratamento ao superendividamento, que os produtos financeiros devem conter informações detalhadas sobre a taxa mensal efetiva de juros, encargos por atraso, custo efetivo total e a quantidade de prestações. Além disso, deve ser garantido ao consumidor o direito de antecipar o pagamento sem novos encargos

A lei orienta sobre várias situações, como a proibição de propagandas de empréstimos que alegam não fazer consulta ao SPC ou Serasa e sem avaliação financeira. Também é proibido assediar ou pressionar o cliente para contratar um serviço ou produto financeiro, principalmente no caso de analfabetos, idosos, doentes e pessoas em vulnerabilidade. 

Há ainda outros pontos importantes dessa lei, sendo que o principal objetivo da nova legislação é prevenir o superendividamento e garantir os direitos do consumidor.

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Birôs de crédito

Os birôs de crédito são instituições que possuem informações sobre o histórico financeiro dos consumidores, como é o caso da Serasa e do SPC, os dois mais conhecidos no Brasil. Eles são consultados por outras empresas e instituições financeiras no momento de avaliar a situação financeira do cliente. 

Chamadas também de empresas de proteção ao crédito, os birôs têm como finalidade fornecer informações sobre o histórico financeiro das pessoas para protegê-las de um endividamento e proporcionar que as empresas e instituições financeiras possam fazer escolhas mais assertivas ao aprovar crédito para os consumidores. 

Veja a seguir mais detalhes sobre o SPC e a Serasa:

SPC

O SPC, ou Serviço de Proteção ao Crédito, é um birô de crédito que existe desde 1955. Ele fornece informações sobre cheques prestados, sem fundo ou roubados, para bancos, lojas e empresas. Assim, também oferece mais segurança para as instituições que desejam vender através de financiamentos ou fazer empréstimos

Serasa

A Serasa é também um birô de crédito que fornece informações financeiras sobre os consumidores. Conhecida como Serasa Experian, ela foi criada em 1968 através de uma parceria entre a Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) e a Associação de Bancos do Estado de São Paulo (Assobesp). A instituição é um grande banco de dados utilizado por outras empresas e instituições financeiras. 

Busque seus direitos com a PROTESTE

Vale ressaltar que o processo de renegociar dívida é garantido ao consumidor pelo CDC e deve ser realizado a partir de informações claras, sem cobranças indevidas e com contato respeitoso. 

A PROTESTE, maior associação de consumidores da América Latina, tem o compromisso de informar sobre as principais dúvidas do mercado a fim de reduzir os problemas entre os fornecedores de produtos e serviços e seus clientes.

A associação realiza testes comparativos com os principais produtos do mercado que fazem parte do dia a dia do brasileiro. Nossos especialistas avaliam as principais características dos itens em laboratórios credenciados por órgãos fiscalizadores. Nosso comparador possui desde eletrodomésticos até produtos alimentícios.

Conheça também o canal Reclame, espaço disponível para consumidores enviarem suas reclamações sobre problemas de consumo. A mensagem é encaminhada para a empresa em busca de uma respostas. Os associados PROTESTE possuem acompanhamento dos nossos especialistas em defesa do consumidor. Também é possível entrar em contato com o canal pelo 4020-7747.

Continue no SeuDireito para mais explicações sobre o CDC e as relações de mercado. Conheça os blogs MinhaSaúde e ConectaJá para novidades sobre saúde e tecnologia, respectivamente.